DOMCE 11/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3774
Art.1º. Nomear a senhora ANTONIA LUZIA RUFINO DE SATE, portadora de RG nº. 99099035404, expedido pela SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº. 026.641.423-05, para o exercício do Cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, em conformidade com o disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, II, da Lei Municipal 540/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025, revogando as disposições contrárias.
FRANCISCO FAGNER DE SOUSA
Ordenador de Despesas da Secretaria de Obras e Infraestrutura.
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 1CA5F0CC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 141/2025 – GAB ANT, DE 07 DE JULHO DE 2025.
PORTARIA Nº 141/2025 – GAB ANT, DE 07 DE JULHO DE 2025.
PUBLIQUE – SE
Paço da prefeitura de Altaneira-CE, em 08 de agosto de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES
Prefeita
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: 6AB3216A
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 389/2025
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art.1º. Nomear a senhora MICIRLENE BATISTA DE LIMA, portadora de RG nº. 2007034013669, expedido pela SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº. 040.551.403-47, para o exercício do Cargo de GERENTE DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, em conformidade com o disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, II, da Lei Municipal 540/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025, revogando as disposições contrárias.
PUBLIQUE – SE
Paço da prefeitura de Altaneira-CE, em 08 de agosto de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: 451476AA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO . Pelo
presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 01 de 02 de janeiro de 2024, Adjudico e Homologo a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.05.30.01, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL, TROCA DE FORRO E REVITALIZAÇÃO DE 04 SALAS DE AULA E DA FACHADA PRINCIPAL DA EEFTI 08 DE MAIO , empresa H B SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME , INSCRITA NO CNPJ: 21.106.785/0001-51, com sede na rua Juscelino Kubistchek, nº 50 Vila Militar, Santa Inês – Ma,,, pelo valor de R$ 184.901,02 (cento e oitenta e quatro mil novecentos e um reais e dois centavos), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida lei e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 01, inciso VII, de 02 de janeiro de 2024. Antonina do Norte/CE, 06 de agosto de 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA COMISSÃO DE VIGILÂNCIA DO ÓBITO MATERNO, INFANTIL E FETAL NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTONIO ROSENO FILHO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a importância da saúde materna e infantil para a qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO a necessidade de investigar e analisar os óbitos maternos, infantis e fetais ocorridos no município, identificando causas evitáveis e propondo ações corretivas com o objetivo de reduzir a mortalidade;
CONSIDERANDO a relevância de monitorar continuamente as condições de saúde materna, infantil e fetal, a fim de orientar a implementação de políticas públicaseficazes; RESOLVE:
Art. 1.º - Fica instituída a Comissão de Vigilância do Óbito Materno, Infantil e Fetal no município de Antonina do Norte-CE, com o objetivo de investigar, analisar e monitorar os óbitos maternos, infantis e fetais ocorridos no âmbito do município.
Art. 2.º - A Comissão de Vigilância do Óbito Materno, Infantil e Fetal será composta por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, profissionais de saúde especializados em saúde materno-infantil, e membros de órgãos e entidades relacionados à saúde pública. Art. 3.º - Compete à Comissão de Vigilância do Óbito Materno, Infantil e Fetal:
I - Analisar todos os óbitos maternos, infantis e fetais registrados no município de Antonina do Norte - CE, identificando fatores de risco, causas evitáveis, procedimentos e condutas profissionais e possíveis falhas no sistema de saúde;
II - Analisar a qualidade das informações dos atestados de óbito; III - Propor e monitorar ações corretivas e preventivas junto à rede municipal de saúde, visando a redução dos índices de mortalidade materna, infantil e fetal;
IV - Elaborar relatórios periódicos sobre os óbitos analisados e sugerir intervenções necessárias ao aprimoramento da assistência à saúde materna e infantil;
V - Promover a capacitação contínua dos profissionais de saúde envolvidos no cuidado materno-infantil, a fim de garantir a qualidade e segurançanaassistência.
Art. 4.º - Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão de Vigilância do Óbito Materno, Infantil e Fetal do município de Antonina do Norte - CE:
I – Tainnã de Almeida Rodrigues Carvalho, Coordenação da Atenção Primária;
II – Marilene Alvrs Pereira, Coordenadora de Vigilância Epidemiológica;
III – Francisca Clarisse de Sousa, Coordenadora de Imunização; IV – Kelly Alves Aguiar, Coordenadora de Enfermagem Hospitalar; V – Gilberto Rodrigues Sampaio, Enfermeiro Obstetra Hospitalar; VI – Ebert Siebra Sampaio, Médico de Estratégia Saúde da Família; VII – Kelly de Oliveira Pequeno, Enfermeira de Estratégia Saúde da Família.
Art. 5.º - O mandato dos membros da Comissão de Vigilância do Óbito Materno, Infantil e Fetal terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 6.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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