DOMCE 11/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3774
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 07 de julho de 2025.
ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE VIGILÂNCIA DO ÓBITO MATERNO, INFANTIL E FETAL DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE-CE
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° O presente Regimento Interno estabelece as normas de funcionamento da Comissão de Vigilância do Óbito Materno, Infantil e Fetal, instituída no municipio de Antonina do Norte - CE. Art. 2° A Comissão de Vigilância do Óbito Materno, Infantil e Fetal tem como finalidade investigar, analisar e monitorar os óbitos maternos, infantis e fetais, visando identificar causas evitáveis e propor medidas de prevenção, visando a melhoria da assistência à saúde e a redução da mortalidade.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO
Art. 3° São competências da Comissão de Vigilância do Óbito Matemo, Infantil e Fetal:
1 - Investigar os óbitos maternos, infantis e fetais ocorridos no município;
Il - Identificar fatores de risco, causas evitáveis, procedimentos e condutas profissionais, propondo ações corretivas para os serviços de saúde;
III - Analisar a qualidade do atendimento prestado à saúde materna e infantil;
IV - Analisar a qualidade das informações dos atestados de óbito; V - Sugerir melhorias nas políticas públicas voltadas a saúde maternoinfantil;
VI - Elaborar relatórios periódicos sobre os óbitos investigados, propondo intervenções necessárias; VII - Promover capacitações e discussões periódicas com os profissionais de saúde para aprimorar o atendimento.
IV - Propor ações de capacitação para os profissionais de saúde. Art. 11° O membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem justificativa, será desligado da Comissão, devendo ser nomeado um novo representante pela autoridade competente.
CAPÍTULO VI - DOS RELATÓRIOS E RESULTADOS
Art. 12° A Comissão deverá elaborar relatórios periódicos contendo as análises dos óbitos investigados, as causas identificadas e as recomendações para melhoria dos serviços de saúde.
Art. 13° Os relatórios serão encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde e às instâncias competentes para a adoção de medidas cabíveis. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14° Este Regimento poderá ser alterado mediante proposta de qualquer membro da Comissão e aprovação por maioria simples. Art. 15° Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão, observadas as normas vigentes.
Art. 16° Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Comissão.
Antonina do Norte - CE, 07 de julhode2025.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: B0601528
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 142/2025-GAB ANT
PORTARIA Nº 142/2025-GAB ANT Antonina do Norte/CE, 27 de junho de 2025.
D ispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Antonina do Norte/CE e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Antonina do Norte/CE. ANTONIO ROSENO FILHO , no uso de suas atribuições conferidas por Lei, em especial o que determina a Lei 259/98 e a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
Art. 4º A Comissão será composta pelos seus membros, nomeados por portaria emitida para tal finalidade. São áreas profissionais de interesseparaComissão:
| - Atenção Básica/Atenção Primária à Saúde;
II - Imunização;
III - Vigilância em Saúde;
IV - Hospitalar/Maternidade (sobretudo, obstetricia);
Art. 1º - NOMEAR os Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Antonina do Norte/CE, para exercerem seus mandatos durante o período de maio de 2025 a maio de 2027, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Antonina do Norte/CE, como representantes dos segmentos abaixo relacionados para os quais foram eleitos e/ou indicados:
- V - Medicina da Família e Comunidade/Pediatria;
VI - Residência Multiprofissional (quando couber).
Art. 5° O mandato dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da Portaria de nomeação, permitida uma recondução.
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 6º A Comissão será coordenada por um Presidente, eleito pelos seus membros, com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição. Art. 7° São atribuições do Presidente:
1- Convocar e presidir as reuniões da Comissão;
Il - Representar a Comissão junto à Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes;
III - Coordenar os trabalhos e garantir o cumprimento das deliberações da Comissão.
Art. 8° A Comissão se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessario, por convocação do Presidente ou por solicitação da maioria dos membros.
Art. 9°As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Art. 10° São atribuições dos membrosdaComissão:
1- Participar das reuniões, discutir e deliberar sobre os temas apresentados;
Il - Colaborar com a investigação e análise dos óbitos; III - Contribuir com a elaboração dos relatórios e propostas de intervenções;
I - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:
REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS:
Titular: Cícero Batista da Silva Suplente: Antonia Rizoneide Alves dos Santos
REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS: Titular: Marony Pereira de Oliveira Suplente: Fabiana Pereira de Oliveira
REPRESENTANTES DO DISTRITO VÁRZEA NOVA
Titular: Eliane Fernandes Duca Suplente: Joana Ferreira de Alcântara
REPRESENTANTES DO SÍTIO SÃO JOÃO
Titular: Maiza Macena de Oliveira Suplente: Samara Lauane da Silva
REPRESENTANTES DA IGREJA CATÓLICA:
Titular: Maria Iranir Pereira Nazário Suplente: Maria Auxiliadora Alves Arrais Barbosa
REPRESENTANTES DA IGREJA EVANGÉLICA:
Titular: Simone Alves Rodrigues Dias Suplente: Francisco Carlos da Silva Dias
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