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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/08/2025 · pág. 25

DOMCE 11/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3774

NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente

Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador: 61881E79

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 325/2025

PORTARIA Nº 325/2025

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TERMOS DE USO DO PORTAL INSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ , Estado de Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Municipal, e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, determinando diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública; CONSIDERANDO a Resolução nº 01/2024 que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito desta casa legislativa e a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais e a privacidade dos cidadãos que acessam o portal institucional da Câmara Municipal; CONSIDERANDO a importância da transparência, da segurança da informação e da adequação às boas práticas de governança digital no âmbito do Poder Legislativo municipal; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes claras sobre a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais no âmbito dos serviços digitais oferecidos pela Câmara Municipal;

CONSIDERANDO o compromisso do Poder Legislativo municipal em promover uma gestão digital responsável, segura e transparente, em conformidade com as exigências legais e as expectativas da sociedade;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do portal institucional da Câmara Municipal, a Política de Privacidade e Termos de Uso, conforme conteúdo anexo a esta Portaria, estabelecendo as diretrizes para o tratamento de dados pessoais e o uso dos serviços digitais oferecidos pelo Poder Legislativo municipal.

Art. 2º A Política de Privacidade e Termos de Uso tem por objetivos: I - definir os princípios, normas e práticas adotadas para a coleta, tratamento, armazenamento, utilização e compartilhamento de dados pessoais dos usuários do portal institucional, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

II - estabelecer as diretrizes para o uso adequado e seguro dos serviços disponibilizados no portal, assegurando a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos;

III - informar de maneira clara e transparente sobre os direitos dos titulares de dados pessoais e os procedimentos para seu exercício; IV - definir as responsabilidades dos usuários e da Câmara Municipal quanto ao uso e proteção das informações pessoais;

V - estabelecer as medidas de segurança implementadas para prevenir incidentes e violações de dados pessoais.

Art. 3º O tratamento de dados pessoais no âmbito desta Câmara Municipal observará os seguintes princípios:

I - finalidade : realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II - adequação : compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento; III - necessidade : limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV - livre acesso : garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V - qualidade dos dados : garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI - transparência : garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento;

VII - segurança : utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII - prevenção : adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX - não discriminação : impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X - responsabilização e prestação de contas : demonstração, pelo

agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Art. 4º O conteúdo integral da Política de Privacidade e Termos de Uso deverá estar disponível de forma clara, acessível e permanente na página inicial do portal institucional da Câmara Municipal, em local de fácil visualização e acesso pelos usuários.

Parágrafo único. A Política de Privacidade e Termos de Uso deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, facilitando a compreensão pelos cidadãos sobre seus direitos e deveres relacionados ao tratamento de dados pessoais.

Art. 5º Fica estabelecida a responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal, em coordenação com a Diretoria Administrativa, pela implementação, manutenção e atualização periódica da Política de Privacidade e Termos de Uso, considerando:

I - alterações na legislação aplicável à proteção de dados pessoais; II - evoluções tecnológicas que impactem o tratamento de dados pessoais;

III - mudanças nos serviços oferecidos pelo portal institucional; IV - necessidades identificadas para aprimoramento da proteção de dados pessoais;

V - recomendações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou outros órgãos competentes. Art. 6º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal, designado em ato específico, será responsável por:

I - orientar os servidores e colaboradores sobre as práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;

II - atender às solicitações dos titulares de dados pessoais e adotar as providências cabíveis;

III - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar as medidas necessárias;

IV - coordenar ações para implementação, revisão e manutenção de medidas de segurança e planos de resposta a incidentes;

V - realizar a interlocução com a ANPD e demais órgãos competentes sobre questões relacionadas à proteção de dados pessoais.

Parágrafo único. Os dados de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais deverão estar disponíveis no portal institucional, incluindo endereço eletrônico funcional, telefone e endereço institucional.

Art. 7º Os usuários do portal institucional da Câmara Municipal têm assegurados os seguintes direitos em relação aos seus dados pessoais: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados;

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa;

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