DOMCE 07/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3772
A Pregoeira Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, torna público que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica BLL COMRAS: https://bllcompras.com/, certame licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico n° 2025.07.07.01-PE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, NOS EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE NOVA OLINDA/CE , conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos. A sessão pública de lances está marcada para o dia 21 de agosto de 2025 , a partir das 13:00 horas (horário de Brasília). O início do acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 07 de agosto de 2025 , às 10:00 horas , encerrando-se no dia 21 de agosto de 2025, às 12:00 horas. Maiores informações e o edital completo poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: https://bllcompras.com/, e https://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/ . Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639.
Nova Olinda/CE, 06 de agosto de 2025.
SAMARA PEREIRA DE LUCENA - Pregoeira Oficial do Município
Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: 1CE8E08B
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 077/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 [ERRATA]
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA – CE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019;
REPRESENTANTES DO COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE.
Secretaria Municipal de Assistência Social Titular- Erenir Gomes da Silva Oliveira Suplente – Amanda Maria Alves Araújo
Secretaria Municipal de Saúde
Titular- Hylnara Moraes Brito Suplente- Gabriela Ferreira Alves
Secretaria de Educação Básica
Titular- Ângela Maria da Silva Suplente - Antonia Ferreira Lima de Souza
Secretaria de Cultura e Turismo
Titular- Antonio Nick Wallace Tavares Freire Suplente – Jucyanny de Sousa Ferreira
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteCMDCA Titular- Ana Rodrigues Barros Suplente- Tayná Pires Ferreira Conselho Tutelar Titular- Jenierle Barbosa Bezerra Suplente- Francisca Elisângela Duarte
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE AGOSTO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 5BE138C8
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 081/2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 57.200,00 (Cinquenta e Sete Mil, Duzentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
DECRETA:
Art. 1º. Fica designado o Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância do Município de Nova Olinda – CE, conforme especificado no Anexo I deste Decreto.
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00987/24
D E C R E T A :
Art. 2º. A Coordenação do Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância do Município de Nova Olinda – CE poderá ser exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º. A Coordenação Técnica pela Primeira Infância deverá ser exercida pela área de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto 036/2022, de 07 de julho de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM01 DE AGOSTO DE 2025
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 57.200,00 (Cinquenta e Sete Mil, Duzentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no
artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$57.200,00 (Cinquenta e Sete Mil, Duzentos Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 05 de Agosto de 2025
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito
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