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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/08/2025 · pág. 96

DOMCE 07/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3772

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ

R E S O L V E:

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: EF9941DF

GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 14.05.001-2025.

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 14.05.001-2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO BENEFICIÁRIO FRANCISCO SOARES COSTA FILHO , brasileiro, viúvo, portador do CPF n.º 635.760.663-49, na qualidade de viúvo da ex-servidora ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA COSTA , brasileira, portadora do CPF n.º 315.990.793-72, exservidora pública municipal aposentada na função de Auxiliar de Serviços, aposentada por meio do Ato n.º 125/2005 de 02 de maio de 2005, vindo a ser Homologado pelo então Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/CE, por meio do Acórdão n.º 2287/2005 de 18/10/2005 – Processo n.º 14640/05, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/2019), EC n.º 103/2019 em seu art. 23 §2º inc. I e §5º, e na legislação municipal, Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 08/04/2025, observando o findo Benefício de Prestação Continuada – BPC. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 910,80 (novecentos e dez reais e oitenta centavos), de forma vitalícia, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento R$ 1.518,00
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 1.518,00

Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: Dados do pensionista:

Beneficiário Parentesco Natureza da
Pensão

Cota (60% - proventos
de aposentadoria)

Valor
da
pensão
Francisco
Soares
Costa
Filho

Esposo
Vitalícia 100% R$ 910,80
TOTAL DOS PROVENTO S DE PENSÃO R$ 910,80

Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra fonte de renda formal.

Quixadá – CE, 14 de maio de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 3FE7BB6F

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.07.007/2025

ATO Nº 01.07.007/2025

O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, MARCELO COSTA CORREIA, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

Nomear o(a) Senhor(a) FRANCISCO JOSE CAVALCANTE, para exercer o cargo em comissão de COORDENAÇÃO DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS/PSE/VAN, simbologia DAS-9, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Julho de 2025.

MARCELO COSTA CORREIA Prefeito Interino

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 5454F28D

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.07.008/2025

ATO Nº 01.07.008/2025

O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, MARCELO COSTA CORREIA, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Nomear o(a) Senhor(a) ANA PAULA FERREIRA LIMA, para exercer o cargo em comissão de TESOUREIRO(A), simbologia DNS-2, vinculado à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Julho de 2025.

MARCELO COSTA CORREIA Prefeito Interino

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: B46BC21A

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 30.06.003/2025

ATO Nº 30.06.003/2025

O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, MARCELO COSTA CORREIA, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Exonerar o(a) Senhor(a) FRANCISCO JOSE CAVALCANTE, do cargo em comissão de COORDENADOR DE PRODUÇÃO JORNALÍSTICA , simbologia DAS-5 , vinculado ao GABINETE DO PREFEITO , a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 30 de Junho de 2025.

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