Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/08/2025 · pág. 98

DOMCE 07/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3772

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas no território nacional;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 23 e no art. 41 da referida Lei;

CONSIDERANDO a Resolução nº 05 / 2023, que dispõe sobre a regulamentação da LGPD no âmbito da Câmara Municipal de Quixeré;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais, com vistas ao cumprimento da legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) Sr(a). MARIA SILVANETE DE SOUSA , para exercer a função de Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Quixeré, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa.

Art. 2º Compete ao(à) encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais:

I – Orientar os servidores e setores da Câmara Municipal quanto às práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais; II – Receber comunicações dos titulares de dados pessoais e adotar as providências cabíveis;

III – Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar as medidas necessárias;

IV – Coordenar ações de implementação, revisão e manutenção de medidas de segurança, bem como planos de resposta a incidentes.

Art. 3º O(a) Encarregado(a) deverá manter cooperação contínua com todos os setores da Câmara Municipal, inclusive com a Presidência e a Mesa Diretora, com vistas à efetiva implementação e cumprimento das normas legais e regulamentares sobre proteção de dados pessoais.

Art. 4º Determina-se a publicação desta Portaria no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Quixeré, em local de fácil acesso ao público, devendo constar os dados de contato do(a) Encarregado(a), incluindo e-mail funcional, número de telefone e endereço institucional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PORTAL INSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, e

Considerando a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e estabelece diretrizes para o tratamento de dados por pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado;

Considerando a Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil;

Considerando a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que regula o acesso à informação previsto na Constituição Federal;

Considerando a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da administração pública;

Considerando a Resolução nº 05 /2023 , que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito desta Casa Legislativa;

Considerando a importância da transparência, da segurança da informação e da adoção de boas práticas de governança digital;

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes claras sobre a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais no ambiente digital da Câmara Municipal;

Considerando o compromisso do Poder Legislativo Municipal com uma gestão digital responsável, segura e transparente;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do portal institucional da Câmara Municipal de Quixeré, a Política de Privacidade e Termos de Uso, conforme conteúdo anexo a esta Portaria, estabelecendo diretrizes para o tratamento de dados pessoais e o uso dos serviços digitais disponibilizados.

Art. 2º A Política de Privacidade e Termos de Uso tem por objetivos:

I – Definir os princípios, normas e práticas para a coleta, tratamento, armazenamento, utilização e compartilhamento de dados pessoais dos usuários;

II – Estabelecer diretrizes para o uso adequado e seguro dos serviços digitais oferecidos;

III – Informar, de forma clara e transparente, os direitos dos titulares de dados pessoais e os procedimentos para seu exercício;

IV – Definir as responsabilidades dos usuários e da Câmara Municipal quanto ao uso e proteção das informações pessoais;

V – Estabelecer medidas de segurança para prevenir incidentes e violações de dados.

Câmara Municipal de Quixeré – CE, 03 de fevereiro de 2025.

MICHELLE RAFAELA DE BRITO

Art. 3º O tratamento de dados pessoais observará os seguintes princípios:

Presidente da Câmara Municipal de Quixeré – CE

Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: 389EE0EF

I – Finalidade;

II – Adequação;

III – Necessidade;

IV – Livre acesso;

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA Nº 0085/2025

V – Qualidade dos dados;

VI – Transparência;

VII – Segurança;

PORTARIA Nº 0085/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TERMOS DE USO DO

VIII – Prevenção; IX – Não discriminação;

X – Responsabilização e prestação de contas.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 98