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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/08/2025 · pág. 99

DOMCE 07/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3772

Art. 4º A Política de Privacidade e Termos de Uso deverá estar disponível de forma clara, acessível e permanente na página inicial do portal institucional da Câmara Municipal de Quixeré.

Parágrafo único. A apresentação deverá ser feita em linguagem clara e objetiva, facilitando a compreensão pelos cidadãos.

Art. 5º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, em coordenação com a Diretoria Administrativa, será responsável por implementar, manter e atualizar a Política de Privacidade e Termos de Uso, considerando:

Art. 11 Todos os setores da Câmara Municipal de Quixeré deverão observar as disposições desta Portaria em suas atividades que envolvam tratamento de dados pessoais.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Quixeré – CE, 10 de março de 2025.

MICHELLE RAFAELA DE BRITO Presidente da Câmara Municipal de Quixeré – CE

Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: E9C9EA96

Art. 6º Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:

Parágrafo único. Os dados de contato do Encarregado deverão estar disponíveis no portal institucional.

Art. 7º São direitos assegurados aos usuários do portal:

Parágrafo único. As solicitações deverão ser direcionadas ao Encarregado, pelos canais disponibilizados no portal.

Art. 8º Serão adotadas medidas técnicas e administrativas para proteção dos dados pessoais, tais como:

I – Controles de acesso físico e lógico;

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0001/2025 - SAÚDE - CONTRATO Nº 202508010001 ORIGEM: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - CONTRATADA(O).....: J A COMERCIAL ATACADISTA LTDA OBJETO: Aquisição de material de expediente, a fim de atender de forma adequada e ininterrupta às demandas administrativas e operacionais da Secretaria de Saúde - VALOR TOTAL: R$ 114.768,20 (cento e catorze mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0601.10.302.1001.2.052 - Gerenciamento da Casa de Apoio, R$ 5.800,62 no elemento de despesa 33903016: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Expediente, Material de Expediente; 0601.10.122.1001.2.049 - Gerenciamento da Secretaria da Saude, R$ 106.703,58 no elemento de despesa 33903016: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Expediente, Material de Expediente, R$ 2.264,00 no elemento de despesa 33903000: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Consumo, Material de Consumo - VIGÊNCIA: de 12 meses DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 2025

Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador: 66A9C304

GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE N° 1.528/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA QUIXERÉ DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN.

Art. 9º Em caso de incidente de segurança, serão adotadas as seguintes providências:

I – Comunicação à ANPD, quando necessário; II – Comunicação aos titulares afetados; III – Medidas para reversão ou mitigação dos efeitos; IV – Documentação detalhada do incidente; V – Revisão das medidas de segurança.

Art. 10 A Política de Privacidade e Termos de Uso poderá ser atualizada periodicamente por ato do Presidente da Câmara, com vistas à conformidade legal e tecnológica.

Parágrafo único. As alterações deverão ser comunicadas no portal institucional, com destaque para as principais modificações.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Nº 1.022/2025 de 15 de julho de 2025.

DECRETA: CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Quixeré, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Quixeré, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.

Art. 2° - Compete ao CONSEA: :

– organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN Quixeré, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;

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