DOMCE 14/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3777
GABINETE DO PREFEITO “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DECRETO Nº 229 DE 12 DE AGOSTO DE 2025
“ DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU , Estado do Ceará, FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde de Banabuiú para o dia 10 de setembro de 2025, que terá como tema principal Município forte, SUS presente: saúde pública com equidade, participação e cuidado integral de todos os Banabuiense e os eixos: I - Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada no território;
II - Participação popular no Controle Social e na Gestão;
III - O financiamento para Educação Permanente como estratégia de transformação do cuidado e fortalecimento das práticas noSUSmunicipal;
Art. 2º - A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Banabuiú será coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária de Saúde do Município.
Art. 3º - A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Banabuiú terá abrangência municipal e será precedida de pré-conferências locais.
Art. 4º - São objetivos da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Banabuiú:
I – Atualizar e ampliar o Mapa da Saúde do município;
II – Coletar propostas para orientar a construção do Plano Municipal de Saúde 2026-2029;
III – Realizar análise situacional do município, na área da saúde; IV – Reestruturar a composição e o regimento do Conselho Municipal de Saúde, se necessário;
Art. 5º A estrutura organizacional da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Banabuiú será definida em seu regimento, apresentado e aprovado junto ao Conselho Municipal de Saúde e homologado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º As despesas com a organização e realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Banabuiú correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador: 80709265
GABINETE DO PREFEITO INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), INSTITUI COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 382 DE 12 DE AGOSTO DE 2025
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), INSTITUI COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, prevista no art.. 72, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Banabuiú,
CONSIDERANDO as informações contidas no Procedimento Administrativo n. 01.2025.00015772-0, advindas do Ministério Público;
CONSIDERANDO os possíveis atos de infração praticados pelo servidor público, constituindo, em tese, falta grave passível de punição;
CONSIDERANDO , finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público, a obrigatoriedade de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do (a) Servidor(a) Público (a) C.M.N.M, cuja escolaridade é Ensino Fundamental Completo, a fim de que seja averiguado os atos irregulares imputados (art. 151, inciso VI, Lei Municipal 369/06), concedendo a ampla defesa no devido processo legal, conforme Procedimento Administrativo n. 01.2025.00015772-0 do Ministério Público do Estado do Ceará;
Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais a seguir relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, cabendo a presidência ao primeiro nominado, conforme o art. 167, da Lei Municipal 369/06:
MEMBROS TITULARES
| Nome | Cargo | Escolaridade |
|---|---|---|
| Leila Márcia Pereira da Silva | Coordenadora Escolar | Pós-Graduação Lato Sensu |
| Maria Helena Braga Moreno | Professora | Pós-Graduação Lato Sensu |
| Maria Silvânia Rabelo Silva | Professora | Pós-Graduação Lato Sensu |
Art. 3º. A Comissão Processante terá incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, garantindo ao servidor público o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo Único . O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não excederá 60 (sessentas) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 4º . Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU , aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte cinco.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO DE BRITO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador: AC80D198
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04.014/2025-DL
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04.014/2025-DL
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