DOMCE 14/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3777
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 13 DE AGOSTO DE 2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 28F8A700
estabelecidos no Regimento Interno da 6a Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID no 1 75, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e do Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa NO 01/2025.
Art. 2º- A Comissão Organizadora será composta:
I. gestores, administradores públicos e legislativos municipais de Arneiroz: -Edgar de Castro Monteiro CPF nº 997.939.363-15
-João André Feitosa Neto CPF nº 506.158.743-04
-Larissa Monteiro Matias de Sousa CPF nº 058.205.753-18 -Pedro Magalhães de Araujo CPF nº 976.835.823-87
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº051/2025.
II. movimentos populares: -Ana Tereza Bezerra Pereira CPF nº 324.036.313-53 -Luisa Alves Gonçalves CPF nº 030.312.363-00
LEI Nº051/2025.
Art. 3º- Cabe à Comissão Organizadora Municipal:
ARNEIROZ-CE, 13 de agosto de 2025
DENOMINA DE THIAGO LAVOR BEZERRA A PRAÇA DA ROTATÓRIA LOCALIZADA NA ENTRADA DA CIDADE, NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado de Thiago Lavor Bezerra a praça da rotatória localizada na entrada da cidade, neste município.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo anterior, dando publicidade e conhecimento à população da referida denominação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 13 DE AGOSTO DE 2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 6FF2F67F
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 153/2025 DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
PORTARIA Nº 153/2025 DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 1 a Conferência Municipal da Cidade de Arneiroz, no âmbito da 6a Conferência Nacional das Cidades.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal no 20/2025, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCII) no 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa NO 01/2025.
RESOLVE:
Art. 1º- Instituir a Comissão Organizadora da I a Conferência Municipal da Cidade de Arneiroz, Etapa preparatória da 6a Conferência Nacional das Cidades e da 6a Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará, convocada por meio do Decreto Municipal n o 20/2025, DE 07 DE AGOSTO DE 2025, nos termos
I — Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6a Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:
de definição da data, local e pauta da etapa municipal;
de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6a Conferência Nacional das Cidades; e
para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.
planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6a Conferência Nacional das Cidades;
aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6a Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
coordenar, supervisionar e promover a realização da I a Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;
credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificandoos a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6a Conferência Nacional das Cidades elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6a Conferência Nacional das Cidades;
Preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6a Conferência Nacional das Cidades;
Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6a Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 2D0829C7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
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