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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/08/2025 · pág. 18

DOMCE 14/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3777

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a pessoa de ILANEIDE LOURENÇO ALVES, inscrita no CPF nº 766.195.403-68, para o cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.F.T.I. CARMELITA VERAS DE PAULA, junto a Secretaria Municipal de Educação, integrante da Estrutura Administrativa do Município de Barroquinha-Ce.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

DIRETORA ECOLAR DA E.E.F. FRANCISCO BENÍCIO DE

VASCONCELOS, junto a Secretaria Municipal de Educação, integrante da Estrutura Administrativa do Município de BarroquinhaCe.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de Agosto, do ano de 2025.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de Agosto, do ano de 2025.

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 37798FB0

GABINETE

PORTARIA Nº 379/2025

Dispõe sobre a nomeação de MÁRIO OLIVEIRA DE MENDONÇA para o cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO DA E.E.F.T.I. CARMELITA VERAS DE PAULA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a pessoa de MÁRIO OLIVEIRA DE MENDONÇA, inscrito no CPF nº 010.021.943-85, para o cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO DA E.E.F.T.I. CARMELITA VERAS DE PAULA, junto a Secretaria Municipal de Educação, integrante da Estrutura Administrativa do Município de BarroquinhaCe.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de Agosto, do ano de 2025.

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 52C67C5E

GABINETE PORTARIA Nº 380/2025

Dispõe sobre a nomeação de MARIA SUELI DE ARRUDA OLIVEIRA para o cargo de DIRETORA ECOLAR DA E.E.F. FRANCISCO BENÍCIO DE VASCONCELOS e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a pessoa de MARIA SUELI DE ARRUDA OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 004.967.683-01, para o cargo de

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: E6AE7692

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 375/ 2025

PORTARIA Nº 375/ 2025 De 13 de agosto de 2025

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA DOS ÓBITOS MATERNOS, INFANTIS E FETAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que define a proteção à maternidade e à infância como direitos sociais;

CONSIDERANDO o artigo 227, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, o lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 72, de 11 de janeiro de 2010 que estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº1.172, de 15 de junho de 2004, definiu a vigilância epidemiológica da mortalidade materna como uma atribuição de municípios e estados;

CONSIDERANDO que as mortalidades materna, infantil e fetal constituem indicadores sensíveis da qualidade de vida de uma população por evidenciarem, em sua maioria, mortes precoces que poderiam ser evitadas;

CONSIDERANDO o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, o qual foi aprovado em reunião da Comissão Intergestores Tripartite realizada em 18 de março de 2004;

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