DOMCE 14/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3777
CONSIDERANDO que os óbitos maternos e infantis compõem a Lista de Notificação Compulsória nos serviços públicos e privados em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de investigar e analisar os óbitos maternos, infantis e fetais ocorridos no município, identificando as possíveis causas evitáveis e propondo ações corretivas com o objetivo de reduzir a mortalidade,
RESOLVE:
Art. 1º - A instituição da Comissão Municipal de Vigilância dos Óbitos Maternos, Infantis e Fetais, que são espaços de discussão e troca de experiências, de natureza interinstitucionais, multiprofissionais, confidenciais, não coercitivos ou punitivos, com caráter formativo e educativo que visam analisar todos os óbitos maternos, infantis e fetais de residência Brejo Santo, Ceará e apontar medidas de intervenção para a redução dessas mortes.
Art. 2º - Compete a Comissão Municipal de Vigilância dos Óbitos Maternos, Infantis e Fetais:
I – Identificar os óbitos maternos, infantis e fetais através da coleta de informações nas Declarações de Óbitos (DOs) e/ou busca ativa dos óbitos nos hospitais, serviços funerários ou secretaria do cemitério municipal;
II – Apoiar às equipes das unidades de saúde quanto a investigação dos óbitos maternos, infantis e fetais por meio dos dados da Declaração de Óbitos (DOs), Declaração de Nascidos Vivos (DNV), dados do prontuário nas unidades de saúde, dados em unidade de necrópsia, polícia civil, visita domiciliar e entrevista com pessoas da comunidade ou de outras instituições que possam ser apontadas como fonte de informações;
III – Analisar os óbitos maternos, infantis e fetais, por meio das informações dos prontuários, da caderneta da gestante e do cartão da criança;
IV – Consolidar as informações da investigação, através do preenchimento da Ficha Síntese, analisando a qualidade das informações nos formulários, identificando problemas que desencadearam a ocorrência do óbito, falhas nas condutas dos profissionais ou na rede assistencial, fatores de risco e causas evitáveis;
V – Elaborar relatórios periódicos sobre os óbitos analisados e encaminhar a 19ª Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde em Brejo Santo para análise do caso junto ao Comitê Regional, listando medidas de prevenção de novos casos, bem como sugerir intervenções necessárias à melhoria da assistência;
VI – Organizar capacitação aos profissionais da rede municipal de saúde envolvidos com o cuidado materno-infantil, garantindo assim a qualidade na assistência.
Art. 3º - Ficam definido os seguintes membros para compor a Comissão Municipal de Vigilância dos Óbitos Maternos, Infantis e Fetais:
I – Vigilância Epidemiológica municipal (Coordenação): Socorro Adriana Alves Lacerda – Titular
II – Atenção Primária a Saúde (Coordenação):
Ana Rochele Cruz Sampaio -Titular Luana Inácio Freires – Suplente
III – Estratégia de Saúde da Família:
Priscila Matias Figueiredo – Médica Titular Glawberlandia Feitosa Vieira - Enfermeira Titular Leylane Varela Matias Costa - Enfermeira Suplente
IV – Atenção Especializada:
Klarice de Sousa Teles (Pediatra)
V – Sociedade Civil:
Ariana Justino Teles – Titular Thiago Ferreira da Silva Ribeiro – Suplente
Art. 4º - O mandato dos membros da Comissão Municipal de Vigilância dos Óbitos Maternos, Infantis e Fetais terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º - O Presidente da Comissão Municipal de Vigilância dos Óbitos Maternos, Infantis e Fetais será eleito por votação dos membros.
Art. 6º - Fica facultado a Comissão Municipal de Vigilância dos Óbitos Maternos, Infantis e Fetais solicitar, quando se fizer necessário, a participação de representantes de segmentos dos poderes públicos, comunidade científica e instituições de pesquisa públicas e privadas de ensino superior, que não integram a sua composição, na condição de membros convidados sem direito a voto, com a finalidade de analisar, emitir pareceres e dar encaminhamentos de propostas com medidas preventivas e intervencionistas necessárias à prevenção de novas ocorrências de óbitos maternos, infantis e fetais.
Art. 7º - A Comissão Municipal de Vigilância dos Óbitos Maternos, Infantis e Fetais terá o seu funcionamento pautado no Regimento Interno, elaborado pela Coordenação da Vigilância Epidemiológica e aprovado pelos membros que o compõem.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão ao dia 01 de agosto de 2025, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE), Em 13 de agosto de 2025
Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador: 734CBBF0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO Nº 081301/2025
A Prefeitura Municipal de Campos Sales – CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA TRIBUTÁRIA, COMPREENDENDO MODERNIZAÇÃO, LEVANTAMENTO, CONTROLE E GERENCIAMENTO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA COM LOCAÇÃO DE SISTEMA EM AMBIENTE WEB COMPLEMENTAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO MULTIFINALITÁRIO CORRESPONDENTE A 2.000(DUAS) UNIDADES CADASTRAIS DO
MUNICÍPIODE CAMPOS SALES-CE. A sessão será realizada através do Portal Licita Campos Sales, pelo endereço eletrônico https://licitamaisbrasil.com.br/, com data de abertura agendada para 02 de Setembro de 2025 às 10:00. O edital e seus anexos encontramse disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço www.campossales.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal de Licitações do TCE, e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Campos Sales - CE, 13 de Agosto de 2025
Publicado por: Ana Clara Cortez Alencar Código Identificador: 9BAA678A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO N° 050201/2025
EXTRATO Do contrato N° 050201/2025 PREGÃO ELETRÔNICO – Nº PE006/2025
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19