DOMCE 14/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3777
pelo período de 03 (três) anos a contar do dia 21 de JULHO de 2025 a 21 de JULHO de 2028 , nos termos do art. 105, da Lei 850/2006. Art. 2º . O servidor deverá, obrigatoriamente, retornar às suas funções ao término do período de licença, sob pena de configurar abandono de cargo.
Art. 3º. O tempo de afastamento não será contado como tempo de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 12 de agosto de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 66C9873F
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL EDITAL CMDCA Nº. 002/2025, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a publicação dos candidatos inscritos, abre período de impugnação dos registros de candidaturas individuais junto a comissão especial pela população em geral do processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do município de Guaraciaba do Norte - Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal Nº. 8.069/1990 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CONANDA Nº. 231/2022, de 28 de dezembro de 2022 (Altera a Resolução Nº. 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar), na Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências) e na Resolução CMDCA Nº. 002/2025, de 07 de julho de 2025 (Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências), torna público o presente edital de publicação dos candidatos inscritos, abre período de impugnação dos registros de candidaturas individuais junto a comissão especial pela população em geral do processo de escolha dos suplentes dos membros do Conselho Tutelar para atuarem, quando convocados, no Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências.
- DO PROCESSO DE ESCOLHA
1.1. O Processo de Escolha Suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar é disciplinado pela Lei Federal Nº. 8.069/1990 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução CONANDA Nº. 231/2022, de 28 de dezembro de 2022 (Altera a Resolução Nº. 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar), Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências) e Resolução CMDCA Nº. 002/2025, de 07 de julho de 2025 (Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências), sendo realizado sob a responsabilidade deste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público.
1.2. A participação no presente Processo de Escolha Suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar se iniciou, pela inscrição por meio de requerimento, e efetuada no prazo e nas condições estabelecidas nos itens 4 e 5 do Edital CMDCA Nº. 001/2025 de 18/07/2025 (Dispõe sobre a convocação e a abertura de inscrições
para o processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências).
- DO RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
2.1. Dos resultados dos requerimentos de inscrições dos candidatos Processo de Escolha Suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar, efetuados no prazo e nas condições estabelecidas nos itens 4 e 5 do Edital CMDCA Nº. 001/2025 de 18/07/2025 (Dispõe sobre a convocação e a abertura de inscrições para o processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências):
| Ordem | Inscrição | Nome do(a) Requerente | Situação |
|---|---|---|---|
| 001 | 001/2025 | FRANCISCA LAIANE RODRIGUES MESQUITA | Inscrita |
| 002 | 002/2025 | GARDÊNIA DE SOUSA ARAGÃO | Inscrita |
| 003 | 003/2025 | GERSON ARAÚJO FARIAS SOUSA | Inscrito |
| 004 | 004/2025 | LEANDRO DE PAIVA RODRIGUES | Inscrito |
| 005 | 005/2025 | MARIA LUÍSA SOARES FARIAS | Inscrita |
| 006 | 006/2025 | RAQUEL VERÍSSIMO CARNEIRO | Inscrita |
2.2. Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.
2.3. Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.
- DA IMPUGNAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURAS 3.1. O cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer dos inscritos impedido ou inapto para a função de membro do Conselho Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei Federal Nº. 8.069/1990 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CONANDA Nº. 231/2022, de 28 de dezembro de 2022 (Altera a Resolução Nº. 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar), na Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências) e no Edital CMDCA Nº. 001/2025 de 18/07/2025 (Dispõe sobre a convocação e a abertura de inscrições para o processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências), poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha Suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar, devidamente instruída com as provas que tiver.
3.2. Será facultado a qualquer cidadão impugnar os candidatos, no prazo de 2 (dois) dias, de 18/08/2025 a 19/08/2025, contados da publicação da relação prevista no presente edital, indicando os elementos probatórios.
3.3. Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 2 (dois) dias para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências no prazo máximo de 2 (dois) dias.
3.4. Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.
3.5. Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 3.2, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 22/08/2025, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
3.6. Fica a comissão obrigada a receber os requerimentos de impugnação dos Registros de Candidaturas Individuais, que deverão ser apresentadas por escrito em formulário próprio, Anexo I do presente edital, e protocoladas do dia 18 (dezoito) de agosto a 19 (dezenove) de agosto de 2025, em horário de atendimento ao público das 8h:00min às 12h:00min e das 13h:00min 16h:00min, na Secretaria
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