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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/08/2025 · pág. 37

DOMCE 14/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3777

de Proteção Social, situada na situada na Rua Amorizinet, nº. 191, Centro, Guaraciaba do Norte - Ceará, e devem ser realizadas pessoalmente pelos impugnantes ou por procurador com poderes específicos.

3.7. Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 2 (dois) dias, no horário de atendimento ao público, na Secretaria de Proteção Social.

3.8. Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 2 (dois) dias, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.

3.9. Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas, indeferidas e habilitados a participarem da etapa da prova de avaliação, o que deverá ocorrer até dia 28 (vinte e oito) de agosto de 2025, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal Nº. 8.069/1990 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CONANDA Nº. 231/2022, de 28 de dezembro de 2022 (Altera a Resolução Nº. 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar), Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências) e na Resolução CMDCA Nº. 002/2025, de 07 de julho de 2025 (Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências), sem prejuízo das demais leis afetas.

4.2. O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e- mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

4.3. O ato da inscrição do candidato implica a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

4.4. A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 4.5. As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

4.6. Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público, observadas as normas legais contidas na Lei Federal Nº. 8.069/1990 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CONANDA Nº. 231/2022, de 28 de dezembro de 2022 (Altera a Resolução Nº. 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar), na Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências). 4.7. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados e demais publicações referentes ao Processo de Escolha Suplementar para suplentes dos Conselheiros Tutelares.

4.8. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração.

4.9. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

4.10. O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas).

4.11. Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Guaraciaba do Norte para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Publique-se,

Encaminhe-se cópias ao Ministério Público e Câmara Legislativa Municipal locais.

COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA SUPLENTES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE DO ESTADO DO CEARÁ.

Guaraciaba do Norte - CE, 13 de agosto de 2025, 234º ano da Emancipação Política.

ERIVALDO FARIAS DE SOUSA Presidente do CMDCA

ANEXO I – FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA


REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome:
Documento:
Telefone:
E-mail:
Endereço:
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO DENUNCIADO
Nome:
Nº. de Inscrição:
MOTIVAÇÕES/RAZÕES PARA O REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO
Guaraciaba do Norte – Ceará, ____ de agosto de
2025.
Nome e Assinatura do Requerente

ANEXO III – CALENDÁRIO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA SUPLENTES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE GUARACIABA DO NORTE

DO NORTE
DATA
ETAPA
~~18/07/2025~~ ~~Publicação do Edital Convocação do Processo de Escolha Suplementar para~~
~~Suplentespara membros do Conselho Tutelar.~~
~~21/07/2025~~
~~a~~
~~12/08/2025~~

~~Prazo para registro das candidaturas.~~
13/08/2025 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos
candidatos inscritos.
18/08/2025
a
19/08/2025

Abertura do prazo de 2 (dois) dias para impugnação das candidaturas junto à
Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao
Ministério Público.
20/08/2025
a
21/08/2025

Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos
impugnados, com abertura doprazo de 2 (dois) diaspara defesa.
22/08/2025 Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da
impugnação.
22/08/2025 Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de
impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e
indeferidos,pela Comissão Especial.
25/08/2025
a
26/08/2025

Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões
da Comissão Especial.
27/08/2025 Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do
resultado.
28/08/2025 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e
indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao
Ministério Público.
29/08/2025 Capacitação dos candidatospara aprova de conhecimentos.
31/08/2025 Aplicação daprova de avaliação.
02/09/2025 Publicação dos resultados daprova de avaliação.
03/09/2025
até
04/09/2025

Abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos referente a
prova de avaliação.
05/09/2025 Realização de reunião da Comissão Especialpara decidir acerca dos recursos.
08/09/2025
a
09/09/2025

Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões
da Comissão Especial.
10/09/2025 Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do
resultado.
11/09/2025 Publicação do resultado da prova de avaliação pela Comissão Especial, bem
como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério
Público.
11/09/2025 Publicação da lista final dos candidatos habilitados, nos locais oficiais de
publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se
cópia ao Ministério Público.
15/09/2025 Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas
vedadas.

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