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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/08/2025 · pág. 41

DOMCE 14/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3777

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IRAUÇUBA – AMMAI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a estrutura organizacional da Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Irauçuba – AMMAI, com vistas a assegurar maior eficiência e efetividade na implementação das políticas públicas ambientais; CONSIDERANDO a criação dos cargos efetivos de Fiscal Ambiental, Analista Ambiental e Tecnólogo em Saneamento Ambiental, e do cargo comissionado de Diretor de Educação Ambiental por meio da Lei Municipal nº 2.099 de 04 de julho de 2025; e

CONSIDERANDO que é atribuição do Poder Executivo regulamentar e promover ajustes nos atos normativos internos, de forma a compatibilizar a estrutura administrativa com as necessidades da gestão. DECRETA:

Art. 1°. Fica aprovado o Regimento Interno da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba - AMMAI, constante do Anexo único, que a este acompanha.

Art. 2º . O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO - DECRETO N° 116/2025.

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IRAUÇUBA - AMMAI

REGIMENTO INTERNO TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba - AMMAI, autarquia criada pela Lei Municipal n° 1.363, de 23 de janeiro de 2019 e reestruturada pela Lei Municipal nº 2.099 de 04 de julho de 2025, dotada de personalidade jurídica de direito público interno e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constitui-se o órgão local integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, nos termos da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente.

Art. 2º. A AMMAI atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados, observadas as competências e a sua dimensão de atuação, definidas na Lei Municipal n° 2.099 de 04 de julho de 2025.

Art. 3º . No desenvolvimento de suas finalidades e competências, a AMMAI observará os princípios e diretrizes da Lei Orgânica do Município, do Plano Diretor de Irauçuba e demais disposições legais e regulamentares pertinentes à sua área de atuação. CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º. A AMMAI, cuja finalidade é formular, coordenar e controlar a execução da Política Municipal do Meio Ambiente voltada ao desenvolvimento sustentável no âmbito do território municipal, possui as seguintes competências legais, nos termos dos arts. 3º e 15 da Lei Municipal nº 2.099 de 04 de julho de 2025:

I - Executar a Política Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município, dando cumprimento à legislação federal, estadual e municipal de proteção, preservação, controle e utilização sustentável dos recursos ambientais existentes no município;

II - Estabelecer os padrões municipais de qualidade ambiental; III - Administrar e executar o licenciamento ambiental de obras e atividades consideradas poluidoras e degradadoras do meio ambiente

municipal, de impacto local, executando atividades de fiscalização e controle ambiental;

IV - Anuir e/ou apresentar informação técnica-ambiental, conforme o caso, no âmbito dos processos de licenciamento ambiental de competência dos órgãos ou entidades responsáveis pela execução da política de meio ambiente em nível federal e estadual;

V - Exigir para empreendimentos e atividades licenciados, fiscalizados e monitorados pelo Município os estudos e programas ambientais correspondentes, de acordo com o grau de impacto sobre o Meio Ambiente, coordenando, conforme o caso, audiências públicas; VI - Controlar a qualidade ambiental do Município, mediante levantamento e permanente monitoramento dos recursos naturais do Município de Irauçuba exercendo o controle das fontes de poluição, de forma a garantir o cumprimento dos padrões, de emissão estabelecidos;

VII - Fiscalizar permanentemente os recursos ambientais, buscando desenvolvimento sustentável no município;

VIII - Sugerir as medidas de prevenção e conservação dos recursos naturais no município, propondo a criação de unidades de conservação, bem como fiscalizar parques, hortos florestais, jardins zoológicos e outros logradouros públicos, além de planejar arborização de parques, jardins e praças públicas, incluindo a sede municipal e Distritos;

IX - Aplicar, no âmbito do Município de Irauçuba, as penalidades por infração às normas de proteção ambiental, federal, estadual e municipal, de acordo com o que estabelece a legislação em vigor;

X - Baixar, mediante portaria e/ou instrução normativa, as normas técnicas e administrativas necessárias à regularização da Política Municipal de Meio Ambiente, mediante, quando for o caso, prévio parecer do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA;

XI - Promover pesquisas e estudos técnicos no âmbito da proteção ambiental concorrendo para o desenvolvimento de tecnologias ecológicas;

XII - Desenvolver programas de educação ambiental que contribuam para uma melhor compreensão social dos problemas sanitários e ambientais do município de Irauçuba;

XIII - Formalizar e celebrar convênios, ajustes, acordos, termos e contratos com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais nacionais ou internacionais, para execução de atividades ligadas às suas finalidades;

XIV - Gerenciar os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente; XV - Editar normas administrativas quando necessárias à definição dos procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação, além do estabelecimento de procedimentos simplificados para atividades e empreendimentos de pequeno impacto ambiental, desde que aprovadas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA;

XVI - Editar normas administrativas quando necessárias à definição dos procedimentos específicos para as licenças ambientais; XVII - Organizar e manter atualizado o Sistema de Informações Ambientais do município de Irauçuba, em articulação com os órgãos ambientais estadual, federal para acompanhamento, monitoramento e controle dos impactos ambientais do Município;

XVIII - Manter o Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras, no âmbito da competência licenciadora do município de Irauçuba; XIX - Aplicar os recursos de medidas compensatórias cobradas em processos de licenciamento/ ambiental de competência do município de Irauçuba; e

XX - Executar atividades correlatas, bem como exercer as demais competências que lhe forem conferidas por instrumento legal ou infralegal; e

XXI - Promover a cobrança administrativa, a inscrição em dívida ativa e a execução judicial dos recursos previstos no art. 14 da Lei Municipal nº 2.099 de 04 de julho de 2025.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

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