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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/08/2025 · pág. 48

DOMCE 14/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3777

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 4099E1EB

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.103 DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

INSTITUI O PROGRAMA IRAUÇUBA MAIS SAÚDE, DESTINADO À PROMOÇÃO DE ACESSO A CIRURGIAS ELETIVAS E EMERGENCIAIS, ASSIM COMO EXAMES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa ―Irauçuba Mais Saúde‖, com o objetivo de promover a realização de cirurgias eletivas e emergenciais, assim como exames de média e alta complexidade, em pacientes de baixa renda, residentes no Município, mediante inscrição específica e comprovação da condição socioeconômica por meio de laudo emitido por assistente social.

Art.2º. O Programa compreende a concessão dos seguintes auxílios e benefícios:

I - realização de consulta médica especializada para avaliação préoperatória;

II - realização de exames; III - realização de cirurgias; e IV - acompanhamento médico pós-operatório.

Art. 3º. Os auxílios e benefícios previstos no art. 2º serão realizados gratuitamente aos pacientes que se inscreverem e forem selecionados, mediante encaminhamento por profissional da Secretaria Municipal de Saúde ou credenciado, que deverá justificar a necessidade e a urgência do procedimento.

Parágrafo único. A ordem de atendimento observará a fila de espera do Sistema Único de Saúde – SUS, salvo nos casos em que houver justificativa técnica para prioridade, devidamente comprovada por relatório médico e laudo social.

Art. 4º. Poderão ser beneficiários deste Programa os pacientes que se submeterem à avaliação na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Irauçuba e que atenderem, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - residir no Município de Irauçuba/CE;

II – estar inscrito no cadastro do Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS;

III – apresentar laudo social emitido por assistente social da rede pública, que ateste situação de baixa renda ou vulnerabilidade social; e

IV – possuir indicação médica para realização de cirurgia e/ou exame, com justificativa técnica.

Art. 5º. Compete aos médicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde a avaliação dos casos e autorização da realização das cirurgias e/ou exames, bem como o acompanhamento dos prontuários dos beneficiários.

Art. 6º. Os procedimentos previstos neste Programa poderão ser realizados por hospitais, clínicas ou profissionais credenciados ao SUS ou contratados pelo Município, mediante processo licitatório ou credenciamento, conforme legislação vigente.

Art. 7º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a complementar os valores da tabela do Sistema Único de Saúde - SUS a serem pagos pelos procedimentos relativos ao presente Programa.

Art. 8º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no respectivo orçamento do Município de Irauçuba/CE, as quais poderão ser suplementadas, se necessário.

Art. 9º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à regulamentação e execução do Programa de que trata a presente Lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 11 de agosto 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: D38EAB9D

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1004, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 114, parágrafo I, da Lei 507, de 09 de junho de 2006, Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba, bem como sua alteração na Lei n° 1986/2024. RESOLVE ,

Art. 1° - Prorrogar LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR do Servidor RODRIGO LIMA MOTA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 11 , Matricula: 0914106 , do período de 11/08/2025 à 11/08/2026.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 285D63C6

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA GAB/PMI N° 960, DE 30 DE JULHO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 07 de agosto de 2025, pela Servidora Lorena Costa Teixeira, exercente no cargo de Psicóloga, pertencente à Secretaria da Inclusão e Promoção Social, para a cidade de Baturité, onde irá participar da capacitação sobre o Trabalho Social Com Família: Criança e Adolescente em Situação de Acolhimento e Cumprimento de Medidas Socioeducativas. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE,

Art. 1º - Conceder a Servidora Lorena Costa Teixeira, uma diária reduzida no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 05B5AE09

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 961, DE 30 DE JULHO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a viagem que se realizará nos dias 06 e 08 de agosto de 2025, pela Servidora Josielma de Morais Borges Costa, exercente no cargo de Assistente Social, pertencente à Secretaria da

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