DOMCE 14/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3777
1.096.272.000,00 (um milhão noventa e seis mil, duzentos e setenta e dois reais), criando a seguinte dotação:
0606 – Fundo Municipal de Educação
12 361 0005 2 030 – Funcionamento da Rede Pública de Ensino Fundamental
Proporcionar aos alunos da rede escolar do ensino fundamental condições efetivas para o aproveitamento do ensino, executando o Plano Municipal de Educação aprovado; ampliar o acesso a Laboratórios de Informática; implantar/revitalizar Núcleo Digital; inserir aulas de Língua Estrangeira nas escolas.
| Elemento Despesa |
de | Descrição Fte Recursos |
Valor – R$ |
|---|---|---|---|
| 3.3.90.34.00 | Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de. Terceirização. 1500100100 |
900.000,00 |
10 365 0005 2 043 – Funcionamento da Rede Pública de Educação Infantil
Proporcionar aos alunos da rede escolar da educação infantil condições efetivas para o aproveitamento do ensino, executando o Plano Municipal de Educação aprovado; ampliar turmas de educação infantil.
| Elemento Despesa |
de | Descrição | Fte Recursos | Valor – R$ |
|---|---|---|---|---|
| 3.3.90.34.00 | Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de. Terceirização. |
1500100100 |
196.272,00 |
Art. 2º . A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
0606 – Fundo Municipal de Educação
12 122 0002 2 027 – Manutenção da Secretaria de Educação
Manter as atividades administrativas da Secretaria de Educação, assegurando o pleno atendimento ao corpo docente e discente.
| Elemento de Despesa | Descrição | Fte Recursos | Valor – R$ |
|---|---|---|---|
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal e Civil |
1500100100 |
100.000,00 |
| 3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 1500100100 | 20.000,00 |
| 3.1.90.96.00 | Ressarcimento de Desp.dePessoal Requisitado |
1500100100 |
74.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 1500100100 | 400.000,00 |
| 3.3.90.47.00 | Obrigações Tributárias e Contribuições | 1500100100 | 50.000,00 |
12 361 0005 2 035 – Manutenção do Transporte Escolar da Educação Básica
Proporcionar transporte escolar adequado aos alunos da rede de educação básica (infantil e fundamental); colocar coordenadores de transporte nas rotas da zona rural; implantar linha de transporte exclusiva para a educação infantil.
| Elemento de Despesa | Descrição | Fte Recursos | Valor – R$ |
|---|---|---|---|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 1500100100 | 100.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1500100100 |
100.000,00 |
10 365 0005 2 043 – Funcionamento da Rede Pública de Educação Infantil
Proporcionar aos alunos da rede escolar da educação infantil condições efetivas para o aproveitamento do ensino, executando o Plano Municipal de Educação aprovado; ampliar turmas de educação infantil.
| Elemento de Despesa | Descrição | Fte Recursos | Valor – R$ |
|---|---|---|---|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 1500100100 | 50.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
1500100100 |
200.000,00 |
| 4.4.90.61.00 | Aquisição de Imóveis | 1500100100 | 2.272,00 |
Art. 3º. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 70% (setenta por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de recursos o previsto no art. 43 da Lei nº 4.320/64
Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, 11 de agosto de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 74E5482D
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.102 DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 128,00 M², SENDO A ÁREA CONSTRUIDA DE 75,79 M², LOCALIZADO EM RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, S/N, FUNASA N° 32, BAIRRO CRUZEIRO, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. CARLOS ALBERTO MADEIRA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.446/2019 E DA LEI Nº 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 128,00 m², detendo uma área construída de 75,79 m², localizada em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Funasa n° 32, Bairro do Cruzeiro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Carlos Alberto Madeira, inscrito no CPF sob o n° 524.442.871-34, que possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9584787.00 m S e 413121.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9584778.00 m S e 413121.00 m E), e distância de 8,00 metros, confrontando com Rua Sem Denominação Oficial; AO SUL (LADO ESQUERO): Do ponto P3 com coordenadas (9584779.00 m S e 413136.00 m E), e distância de 16,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Eliomacio Teixeira de Sousa; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9584787.00 m S e 413137.00 m E) e distância de 8,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Do P4 ao P1 com distância de 16,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Pedro Camelo Mesquita. Para finalizar a demarcação: o perímetro acima descrito encerra com 48,00 metros.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei, será de, no máximo, R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Parágrafo único . O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela comissão, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.
Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 11 de agosto de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Art. 5º . Revogam-se as disposições em contrário.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47