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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/08/2025 · pág. 47

DOMCE 14/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3777

1.096.272.000,00 (um milhão noventa e seis mil, duzentos e setenta e dois reais), criando a seguinte dotação:

0606 – Fundo Municipal de Educação

12 361 0005 2 030 – Funcionamento da Rede Pública de Ensino Fundamental

Proporcionar aos alunos da rede escolar do ensino fundamental condições efetivas para o aproveitamento do ensino, executando o Plano Municipal de Educação aprovado; ampliar o acesso a Laboratórios de Informática; implantar/revitalizar Núcleo Digital; inserir aulas de Língua Estrangeira nas escolas.

Elemento
Despesa
de Descrição
Fte Recursos
Valor – R$
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de
Contratos de. Terceirização.
1500100100
900.000,00

10 365 0005 2 043 – Funcionamento da Rede Pública de Educação Infantil

Proporcionar aos alunos da rede escolar da educação infantil condições efetivas para o aproveitamento do ensino, executando o Plano Municipal de Educação aprovado; ampliar turmas de educação infantil.

Elemento
Despesa
de Descrição Fte Recursos Valor – R$
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de
Contratos de. Terceirização.

1500100100
196.272,00

Art. 2º . A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

0606 – Fundo Municipal de Educação

12 122 0002 2 027 – Manutenção da Secretaria de Educação

Manter as atividades administrativas da Secretaria de Educação, assegurando o pleno atendimento ao corpo docente e discente.

Elemento de Despesa Descrição Fte Recursos Valor – R$
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal e
Civil

1500100100
100.000,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1500100100 20.000,00
3.1.90.96.00 Ressarcimento
de
Desp.dePessoal
Requisitado

1500100100
74.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1500100100 400.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contribuições 1500100100 50.000,00

12 361 0005 2 035 – Manutenção do Transporte Escolar da Educação Básica

Proporcionar transporte escolar adequado aos alunos da rede de educação básica (infantil e fundamental); colocar coordenadores de transporte nas rotas da zona rural; implantar linha de transporte exclusiva para a educação infantil.

Elemento de Despesa Descrição Fte Recursos Valor – R$
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1500100100 100.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica

1500100100
100.000,00

10 365 0005 2 043 – Funcionamento da Rede Pública de Educação Infantil

Proporcionar aos alunos da rede escolar da educação infantil condições efetivas para o aproveitamento do ensino, executando o Plano Municipal de Educação aprovado; ampliar turmas de educação infantil.

Elemento de Despesa Descrição Fte Recursos Valor – R$
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1500100100 50.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física

1500100100
200.000,00
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 1500100100 2.272,00

Art. 3º. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 70% (setenta por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de recursos o previsto no art. 43 da Lei nº 4.320/64

Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, 11 de agosto de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 74E5482D

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.102 DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 128,00 M², SENDO A ÁREA CONSTRUIDA DE 75,79 M², LOCALIZADO EM RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, S/N, FUNASA N° 32, BAIRRO CRUZEIRO, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. CARLOS ALBERTO MADEIRA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.446/2019 E DA LEI Nº 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 128,00 m², detendo uma área construída de 75,79 m², localizada em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Funasa n° 32, Bairro do Cruzeiro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Carlos Alberto Madeira, inscrito no CPF sob o n° 524.442.871-34, que possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9584787.00 m S e 413121.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9584778.00 m S e 413121.00 m E), e distância de 8,00 metros, confrontando com Rua Sem Denominação Oficial; AO SUL (LADO ESQUERO): Do ponto P3 com coordenadas (9584779.00 m S e 413136.00 m E), e distância de 16,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Eliomacio Teixeira de Sousa; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9584787.00 m S e 413137.00 m E) e distância de 8,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Do P4 ao P1 com distância de 16,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Pedro Camelo Mesquita. Para finalizar a demarcação: o perímetro acima descrito encerra com 48,00 metros.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei, será de, no máximo, R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.

Parágrafo único . O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela comissão, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.

Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 11 de agosto de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Art. 5º . Revogam-se as disposições em contrário.

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