DOMCE 14/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3777
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO Fundo Municipal de Cultura
Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: 18B9AE26
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.329/2025 JAGUARETAMA/CE, 13 DE AGOSTO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 1.329/2025 Jaguaretama/CE, 13 de agosto de 2025.
INSTITUI O CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Arrasta-pé Flor do Sertão: maior festival junino do município, com quadrilhas, atrações culturais e destaque estadual na valorização das tradições nordestinas.
VI – Agosto:
Formatura da Banda de Música Francisco Bandeira: solenidade de reconhecimento aos músicos da banda municipal, símbolo da identidade cultural local.
Semana do Município: celebração da emancipação política com eventos cívicos, culturais, esportivos e educativos que mobilizam toda a cidade.
VII - Setembro:
Semana do Adolescente: ações formativas, esportivas e culturais voltadas ao público jovem, com foco no desenvolvimento integral e na inclusão social.
VII - Outubro:
Semana do Idoso: atividades intergeracionais, de lazer e bem-estar, voltadas à valorização e ao protagonismo da pessoa idosa. Jaguar Disney: evento recreativo gratuito em comemoração ao Dia das Crianças, com shows, brincadeiras e inclusão social.
IX – Novembro/Dezembro
Art. 1º. Fica instituído o Calendário Cultural Oficial do Município de Jaguaretama, a ser promovido, apoiado ou incentivado pela Administração Pública Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com o objetivo de:
I – Valorizar as manifestações culturais e as tradições populares; II – Fortalecer a identidade cultural local e a inclusão social;
III – fomentar o turismo, a economia criativa e o empreendedorismo cultural.
Art. 2º. Integram o Calendário Cultural Oficial do Município de Jaguaretama os seguintes eventos e ações:
I – Janeiro:
Festa de Réveillon: comemoração de virada do ano, com apresentações musicais, queima de fogos e valorização de artistas locais, promovendo lazer e turismo.
Festa de Reis: manifestação cultural tradicional com o grupo ―Coração Lutador‖ em cortejos rurais, preservando o costume dos caretos e a religiosidade popular .
II – Fevereiro:
Carnatama: tradicional carnaval de rua iniciado em 1978, com programações diurnas e noturnas, valorizando artistas locais e movimentando a economia.
III – Março/Abril:
Encenação da Paixão de Cristo: espetáculo teatral de cunho religioso e cultural realizado na Semana Santa, reconhecido no calendário estadual de eventos.
Semana do Artesão ( Lei nº 1.183/2022 ): ações voltadas à valorização, capacitação e exposição da produção artesanal do município.
Semana da Mulher ( Lei nº 905/2015 ): programação dedicada ao bem-estar, autoestima, cidadania e combate à violência contra a mulher.
Comenda Mulher de Garra ( Lei nº 1.258/2024 ): homenagem anual a mulheres jaguaretamenses com trajetórias de destaque social e comunitário.
Semana do Livro: ações educativas, culturais e de incentivo à leitura voltadas a todas as faixas etárias, em alusão ao Dia Mundial do Livro.
Campanha “Jaguaretama por uma Infância sem Racismo”: ações educativas nas escolas e espaços culturais para promoção da igualdade racial.
Festejos da Padroeira Nossa Senhora da Conceição: novenário tradicional com intensa participação religiosa, cultural e comunitária. Dia da Bíblia: data dedicada à valorização das Escrituras Sagradas como fonte de fé, sabedoria e princípios éticos, reconhecendo seu papel fundamental na formação espiritual e na construção de valores que orientam a convivência em sociedade.
Natal de Amor e Luz: decoração temática, apresentações culturais e musical de Natal que celebram o espírito natalino e a cultura local. Parque para Todos: distribuição gratuita de ingressos para crianças usufruírem do parque de diversões, garantindo acesso ao lazer.
Art. 3°. Os eventos mencionados no artigo anterior deverão constar anualmente na programação oficial da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, respeitando as respectivas datas comemorativas e tradições locais.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Cultura deverá ser consultado previamente quanto à organização, inserção ou alteração de eventos no Calendário Cultural.
Art. 4º. O Calendário Cultural poderá ser atualizado anualmente por decreto do Poder Executivo, respeitada a essência das tradições culturais locais e o interesse público, mediante parecer técnico da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e oitiva do Conselho Municipal de Cultura.
Art. 5º. A implementação do Calendário Cultural deverá estar em consonância com os princípios do Sistema Nacional de Cultura e com o Plano Decenal de Cultura do Município, quando vigente.
Art. 6°. O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou outros instrumentos legais com entidades públicas ou privadas para a realização dos eventos, bem como destinar recursos orçamentários específicos, observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, caso necessário.
IV – Maio:
Semana das Mães : semana comemorativa com ações culturais, sorteios e homenagens, promovendo o papel social das mães jaguaretamenses.
Workshop Junino : ciclo de oficinas e capacitações voltadas à formação de grupos juninos locais, fortalecendo o folclore e a economia criativa.
V – Junho:
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 13 dias do mês de agosto de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
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