DOMCE 14/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3777
RAIMUNETE OLIVEIRA CHAVES Secretária de Governo e Gestão
BÁRBARA RODRIGUES PEREIRA TEÓFILO Secretária de Cultura e Turismo
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 2FCB1D4D
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.330/2025 JAGUARETAMA/CE, 13 DE AGOSTO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 1.330/2025 Jaguaretama/CE, 13 de agosto de 2025.
Dispõe sobre a aprovação do Plano Decenal de Cultura do Município de Jaguaretama (2025–2035), em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Decenal de Cultura do Município de Jaguaretama – 2025 a 2035 , elaborado e aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 2º. O Plano Decenal de Cultura constitui instrumento estratégico de planejamento das políticas públicas culturais do Município, com vigência de dez anos, contados a partir da data de publicação desta Lei.
Parágrafo único. O Plano deverá observar as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura e manter-se articulado com o Plano Nacional de Cultura, nos termos do art. 216-A da Constituição Federal. Art. 3º. São objetivos do Plano Decenal de Cultura:
I - Fortalecer a identidade cultural do Município.
II - Ampliar o acesso da população às manifestações culturais.
III - Valorizar os agentes culturais locais.
IV - Preservar o patrimônio histórico e cultural do Município.
V - Promover a inclusão, diversidade e a sustentabilidade nas ações culturais.
Art. 4°. A execução, coordenação, monitoramento e avaliação do Plano serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com a participação do Conselho Municipal de Cultura, nos termos da legislação vigente.
Art. 5°. O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou outros instrumentos congêneres com entidades públicas ou privadas para a execução das metas e programas previstos no Plano, observada a legislação aplicável.
Art. 6º. O Plano Decenal de Cultura será objeto de avaliação periódica e revisão a cada quatro anos, coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com participação da sociedade civil e do Conselho Municipal de Cultura.
Art. 7º. Ajustes e atualizações de natureza técnica no Plano Decenal de Cultura poderão ser promovidos mediante decreto, desde que preservadas as diretrizes, os objetivos e as metas estruturantes constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 13 dias do mês de agosto de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
RAIMUNETE OLIVEIRA CHAVES Secretária de Governo e Gestão
BÁRBARA RODRIGUES PEREIRA TEÓFILO Secretária de Cultura e Turismo
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: F5CF85AB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE PORTARIA Nº1108002/2025-GP JARDIM-CE,11 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM , Antonio Fernando Coutinho, em pleno exercício do cargo , ESTADO DO e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Incisos VIII e XI, da Lei Orgânica Municipal:
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR , a pedido, o Sr. CARLOS MACEDO MENESCAL , matrícula n°0017658, portador da Carteira de Identidade/RG nº 2007XXXX41-4 SSP/CE, inscrito no CPF nº 047.XXX.XXX-00, do cargo efetivo de PSICOLÓGO junto a Secretaria de Desenvolvimento Social e do Trabalho .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em, 11 de Agosto de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 8170974A
LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.08.11.1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2025.08.11.1. O Agente de Contratação/Pregoeiro do Município de Jardim/CE, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de Coffe Breack, Buffet, refeições prontas e ornamentação, junto as necessidades da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho de Jardim/CE, conforme Edital e seus Anexos. Início de acolhimento das propostas: 15 de agosto de 2025 às 17:00 horas. Encerramento de acolhimento das propostas: 02 de setembro de 2025 às 08:00 horas, Início da abertura da sessão: 02 de setembro de 2025 às 08:30 horas, através do site Plataforma de Licitações (www.comprasjardimceara.com.br) . Os interessados poderão obter o texto integral do Edital no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Jardim, localizada a Rua Leonel Alencar, nº 370, Centro, Jardim - CE ou ainda, através dos endereços eletrônicos: Plataforma de Licitações (www.comprasjardimceara.com.br) , Portal de Licitações dos Municípios (www.tce.ce.gov.br) , Site Oficial do Município (www.jardim.ce.gov.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br) . Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: (88) 3481-7445
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