Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/08/2025 · pág. 18

DOMCE 13/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3776

pagamento ao CEDENTE, mediante reembolso mensal, das despesas decorrentes da cessão, conforme item 2.8 da presente cláusula.

2.6. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do ente de origem, ou seja, do CEDENTE, será ressarcido integralmente pelo CESSIONÁRIO.

2.7. Compreendem os valores pagos ao servidor cedido, inclusive aqueles que vierem a ocupar cargo comissionado na estrutura administrativa do CESSIONÁRIO, a título de vencimentos, férias, gratificações e demais parcelas legais integrantes de sua remuneração; além do ressarcimento da importância correspondentes aos encargos sociais incidentes que vigoram ou que vierem a ser instituídos, durante a permanência do presente convênio.

2.8. O CEDENTE apresentará mensalmente documento discriminando os valores despendidos com o pagamento do servidor cedido.

2.9. O CESSIONÁRIO devolverá o servidor cedido ao CEDENTE de comum acordo entre as partes convenentes.

2.10. Em caso de prática de falta funcional, o CESSIONÁRIO procederá à comunicação ao CEDENTE para que proceda à devida apuração no âmbito administrativo, de acordo com o regime ao qual o servidor estiver vinculado.

EZEQUIEL E BANDA, ALUSIVA À FESTA DA PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, NO DIA 23 DE AGOSTO DE 2025.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.

VALOR: R$ 85.800,00 (oitenta e cinco mil e oitocentos reais)

PRAZO: INICIAL: 8 de Agosto de 2025 FINAL: 31 de Dezembro de 2025 DATA DA ASSINATURA: 8 de Agosto de 2025

Ordenadora de Despesas: WESLY SOUSA AMORIM

Fornecedor Beneficiário: E & S PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº 48.343.298/0001-69

Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: 71B6F95A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS

GABINETE DO PREFEITO

CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA

Este convênio terá vigência a contar da data da sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2028.

CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO

O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos convenentes, observado o prazo de aviso prévio de 30 (trinta) dias, findo o qual, será publicada sua rescisão.

4.1. Ocorrendo a denúncia ou na hipótese de rescisão, ficam os convenentes responsáveis pelas obrigações ora assumidas, pelo período correspondente à vigência do presente convênio.

CLÁUSULA QUINTA: DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Campos Sales – CE, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente avença, eventualmente não solucionadas pelos convenentes em sede administrativa; com renúncia expressa de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E para validade do pactuado anteriormente, firmam este termo em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos.

Campos Sales – CE, 01 de agosto de 2025.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO

Prefeito Municipal de Campos Sales – CE

ANTÔNIO DJALMA BEZERRA POLICARPO

Prefeito Municipal de Monsenhor Hipólito - PI

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: F164BE56

SECRETARIA DE ASSUNTOS PARA JUVENTUDE, CULTURA, LAZER E TURISMO EXTRATO DO CONTRATO N° 080801/2025

Inexigibilidade Nº 156/2025

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, PARA REGULAMENTAR A CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE DIGITALCONSIG, CONTRATADO PELAS CONSIGNATÁRIAS CREDENCIADAS, LIBERADO PELA DIGITALCONSIG SISTEMAS LTDA AO MUNICÍPIO DE CARIÚS - CE

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, PARA REGULAMENTAR A CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE DIGITALCONSIG, CONTRATADO PELAS CONSIGNATÁRIAS CREDENCIADAS, LIBERADO PELA DIGITALCONSIG SISTEMAS LTDA AO MUNICÍPIO DE CARIÚS - CE, OBJETIVANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E CONTROLE DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO.

PARTICÍPES:

O MUNICÍPIO DE CARIÚS - CE , localizada na Rua Raul Nogueira SN, bairro Centro, CEP: 63.530-000, CARIÚS-CE, inscrita no CNPJ sob nº 07.540.180/0001-43, neste ato representado por seu prefeito municipal Sr.(a) Antonio Wilamar Palacio de Oliveira , doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIO .

DIGITALCONSIG SISTEMAS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 416, Bairro Centro, edifício Koerich Rio Branco, sala 1108, CEP: 88.015-900, Florianópolis – SC, inscrita no CNPJ nº. 12.022.696/0001-36, neste ato, representado por seu sócio proprietário, Rodrigo Soares Dalla Riva , brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 1107326-8 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o nº 952.898.011-20, doravante denominado simplesmente CEDENTE .

CESSIONÁRIO e CEDENTE , em conjunto simplesmente designados PARTES, firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (“ ACORDO ”), em conformidade com as normas legais vigentes, no que couber, com a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e com as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

PARTES:

Prefeitura Municipal de Campos Sales, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS PARA JUVENTUDE, CULTURA, LAZER E TURISMO, como Ordenadora de Despesas com a empresa E & S PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº 48.343.298/0001-69, com objetivo de CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL DO PADRE

1.1. O software, ora cedido e licenciado em conformidade com a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, é de propriedade intelectual e material da empresa CEDENTE .

1.2.Constitui objeto deste Acordo, a cooperação técnica para CESSÃO NÃO ONEROSA do licenciamento de uso, pela CEDENTE ao CESSIONÁRIO , do sistema DIGITALCONSIG

www.diariomunicipal.com.br/aprece 18