Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/08/2025 · pág. 17

DOMCE 13/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3776

2.1. A servidora cedida desempenhará as atribuições do cargo de professora junto à Secretaria Municipal de Educação de Monsenhor Hipólito – PI, conforme a necessidade adminstrativa do CESSIONÁRIO.

O período da cessão será iniciado com a assinatura do presente termo, e perdurará até 31/12/2028.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÔNUS FINANCEIRO

Durante o período da cessão, serão de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO, os pagamentos de todas as despesas com remunerações, encargos previdenciários, bem como quaisquer gratificações, ou parcelas indenizatórias que porventura integrem a remuneração da servidora cedida.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Obrigações do CEDENTE

4.1. Prestar as informações funcionais da servidora cedida, necessárias ao CESSIONÁRIO, para o cumprimento das obrigações administrativas e financeiras relacionadas à servidora cedida.

Obrigações do CESSIONÁRIO

4.2. Zelar pela integridade física e moral da servidora cedida no exercício de suas funções.

4.3. Cumprir integralmente com as obrigações financeiras decorrentes da cessão, incluindo vencimentos, demais benefícios e encargos legais.

4.4. Comunicar ao cedente qualquer irregularidade ou fato relevante relacionado à servidora cedida durante o período da cessão.

CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO

O presente Termo de Cessão poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

5.1. A cessão será automaticamente rescindida caso a servidora solicite exoneração, ou se aposente durante o período da vigência da cessão.

CLÁUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Termo de Cessão não implica em alteração do vínculo funcional originário da servidora cedida perante o CEDENTE.

6.1 As partes se comprometem a respeitar todas as normas e regulamentos aplicáveis à gestão de servidores públicos, conforme legislação vigente.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Campos Sales – CE, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Cessão; com renúncia expressa de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo de Cessão em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Campos Sales – CE, 08 de agosto de 2025.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO

Prefeito Municipal de Campos Sales - CE

ANTÔNIO DJALMA BEZERRA POLICARPO Prefeito Municipal de Monsenhor Hipólito - PI

SILVÂNIA GOMES DE SOUSA

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: D674B9CD

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONVÊNIO Nº 04/2025

TERMO DE CONVÊNIO Nº 04/2025

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE, E DO OUTRO O MUNICÍPIO DE MONSENHOR HIPÓLITO – PI, PARA FINS DE CESSÃO DE SERVIDORES.

O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.416.704/0001-99, com sede na Trav. Sul, nº 440, bairro Centro, Campos Sales – CE, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, o Sr. MOÉSIO LOIOLA DE MELO, inscrito no CPF sob o nº: 051.671.083-49; e de outro lado, o MUNICÍPIO DE MONSENHOR HIPÓLITO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.553.770/0001-48, com sede na Avenida Carlos Libório, nº 101, Centro, Monsenhor Hipólito - PI, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, o Sr. ANTÔNIO DJALMA BEZERRA POLICARPO, inscrito no CPF sob o n° 503.845.034-20, firmam o presente instrumento de CONVÊNIO , devidamente autorizado pela legislação municipal de cada ente federativo, o que o fazem sob as claúsulas e condições, a seguir expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente convênio tem por finalidade a cooperação técnica na cessão de servidores municipais do Quadro de Pessoal para prestarem serviços junto à entidade cessionária, com vistas à execução de tarefas de natureza técnica/ou administrativa no âmbito de suas competências e atribuições, e de acordo com os interesses e o assentimento de cada ente, obedecidas as legislações municipais em vigor, notadamente a Lei Municipal nº 225/2001 (Estatuto do Servidor Público de Campos Sales); e a Lei Municipal nº 157/2006 ((Estatuto do Servidor Público de Monsenhor Hipólito).

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES

Como forma mútua de cooperação técnica e/ou administrativa, na execução do objeto previsto na cláusula primeira, ficam os convenentes obrigados a atenderem às seguintes condições:

2.1. As partes, mediante apresentação de ofício feito entre os Chefes do Poder Executivo, representantes dos convenentes, solicitarão, na conformidade de seus interesses e conveniências, servidores municipais do respectivo Quadro de Pessoal, na condição de CEDENTE ou CESSIONÁRIO, quando for o caso; devendo o citado ofício conter os dados funcionais, nome completo, cargo ou função, classe de referência e matrícula, bem como cargo/função para o qual o servidor vai ser designado.

2.2. O respectivo ato de cessão do servidor será publicado pelo cedente na forma da Lei Orgânica Municipal e encaminhado via oficio ao CESSIONÁRIO.

2.3. O Departamento de Recursos Humanos do ente a que o servidor requisitado passará a ter exercício se obriga a enviar à instituição de origem, a frequência mensal do cedido.

2.4. Na cessão de servidores o pagamento da remuneração destes poderá ser da responsabilidade do CEDENTE ou do CESSIONÁRIO, conforme ficar acordado entre as partes, devendo constar no respectivo termo de cessão.

2.5. Na cessão de servidor, sem prejuízo de seus vencimentos, e com ressarcimento à origem, o CESSIONÁRIO se responsabilizará pelo

www.diariomunicipal.com.br/aprece 17