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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/08/2025 · pág. 16

DOMCE 13/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3776

MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 7664A5D0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 250812.001/2025

PORTARIA Nº 250812.001/2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e;

CONSIDERANDO que Silvânia Gomes de Sousa é servidora pública efetiva do Município de Campos Sales;

CONSIDERANDO que a servidora pública referida já cumpriu todo o seu estágio probatório;

EMENTA: RECEPCIONA A LEI FEDERAL N° 13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALESCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica recepcionada, no que couber, a Lei Federal n° 13.913, de 25 de novembro de 2019, que "Altera a Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital", no âmbito do Município de Campos Sales-CE.

Art. 2° Fica estabelecido que ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável será de 5 (cinco) metros de cada lado.

Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO que não há nenhum impedimento legal;

CONSIDERANDO o Termo de Convênio n° 04/2025, firmado entre o município de Campos Sales/CE e o município de Monsenhor Hipólito/PI; bem como o ofício nº 232/2025, solicitando a cessão da servidora para ocupar desempenhar as atribuições do cargo de professora na Secretaria de Educação de Monsenhor Hipólito/PI; e ainda as disposições descritas no Termo de Cessão n° 04/2025;

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales - Ceará, aos 23 (vinte e três) dia do mês de julho de 2025 (dois mil e vinte cinco).

MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito do Município de Campos Sales

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: AEFD4F97

RESOLVE:

Art. 1º Fica cedida a servidora pública municipal SILVÂNIA GOMES DE SOUSA , com matrícula funcional n° 01205467, para prestar seus serviços junto à Secretaria de Educação do município de Monsenhor Hipólito/PI.

Art. 2º A presente cessão se dará até 31/12/2028, sendo de inteira responsabilidade do cessinário, os pagamentos de todas as despesas com remunerações, encargos previdenciários, bem como quaisquer gratificações, ou parcelas indenizatórias que porventura integrem a remuneração da servidora cedida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará - Gabinete do Prefeito, aos 12 (doze) dias do mês de agosto do ano de 2025.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

MOÉSIO LOILA DE MELO

Prefeito Municipal de Campos Sales/CE

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 81C7BE10

GABINETE DO PREFEITO

“REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EDIÇÃO 3762 DE 24 DE JULHO DE 2025.” LEI Nº 789, DE 23 DE JULHO DE 2025.

“REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO. Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, Edição 3762 de 24 de julho de 2025.”

LEI Nº 789, DE 23 DE JULHO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORA Nº 04/2025

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORA Nº 04/2025

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE, E DO OUTRO O MUNICÍPIO DE MONSENHOR HIPÓLITO – PI.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.416.704/0001-99, com sede na Trav. Sul, nº 440, bairro Centro, Campos Sales – CE, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, o Sr. MOÉSIO LOIOLA DE MELO, inscrito no CPF sob o nº: 051.671.083-49, doravante denominado CEDENTE ; e de outro lado, o MUNICÍPIO DE MONSENHOR HIPÓLITO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.553.770/0001-48, com sede na Avenida Carlos Libório, nº 101, Centro, Monsenhor Hipólito - PI, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, o Sr. ANTÔNIO DJALMA BEZERRA POLICARPO, inscrito no CPF sob o n° 503.845.034-20, doravante denominado CESSIONÁRIO , resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Servidora Pública, mdiante as claúsulas e condições, a seguir expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a cessão da servidora pública municipal SILVÂNIA GOMES DE SOUSA, brasileira, solteira, inscrita no RG/CPF sob o nº 049.187.403-08, servidora efetiva do município de Campos Sales - CE, lotada na Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, ocupante do cargo efetivo de Professor nível médio 100 horas, matrícula 01205467; para o município de Monsenhor Hipólito - PI.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA CESSÃO

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