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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/08/2025 · pág. 22

DOMCE 13/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3776

(ii) não utilizar os Dados, sob qualquer meio ou forma, inclusive de forma individualizada, agregada e/ou anonimizada, para outros fins que não os estabelecidos no Acordo e no limite necessário ao Tratamento;

(iii) não compartilhá-los, transferi-los, comercializá-los ou de qualquer forma permitir o acesso aos Dados para Afiliadas ou terceiros não autorizados pelo CESSIONÁRIO no escopo do Acordo;

(iv) garantir que aqueles que, nos limites e termos deste Acordo, tenham, ou possam ter, acesso aos Dados respeitem e mantenham a confidencialidade e a segurança dos Dados, bem como observem o disposto no Acordo;

(v) garantir o acesso irrestrito e a qualquer tempo pelo CESSIONÁRIO aos Dados;

(vi) mediante solicitação e nos termos das instruções específicas do CESSIONÁRIO , realizar qualquer ação relacionada ao Tratamento dos Dados, incluindo sua correção, eliminação, anonimização e/ou bloqueio e enviar, no prazo máximo de 3 dias contados da solicitação ou em prazo a ser definido pelo CESSIONÁRIO , a confirmação de referida ação;

(vii) notificar o CESSIONÁRIO se houver a necessidade de transferência internacional dos Dados para a execução do Acordo e/ou do Tratamento previsto no Acordo, o que poderá ocorrer somente mediante prévia autorização por escrito do CESSIONÁRIO e mediante a garantia de que todas as medidas para proteção dos dados dos Titulares, inclusive as previstas neste Acordo, serão tomadas para a realização de referida transferência; e

(viii) quando atuar na qualidade de Operador, realizar o Tratamento de acordo com as instruções fornecidas pelo CESSIONÁRIO .

11.5.1 Após o término do Tratamento e/ou do Acordo, ou antes se assim solicitado pelo CESSIONÁRIO , de acordo com os prazos e diretrizes definidos pelo CESSIONÁRIO , a CEDENTE deverá excluir definitivamente todos os Dados e/ou efetuar a devolução dos Dados ao CESSIONÁRIO , inclusive aqueles enviados para Subcontratados, guardando seus logs e outra comprovação de exclusão e/ou devolução, os quais podem ser solicitados a qualquer momento pelo CESSIONÁRIO

11.6Atendimento a solicitações do Titular e solicitações decorrentes de Lei. Fica consignado que o CESSIONÁRIO será responsável pelo atendimento das solicitações dos Titulares e solicitações decorrentes de Lei no que diz respeito aos Dados fornecidos e/ou obtidos pelo CESSIONÁRIO e/ou Dados coletados pela CEDENTE em nome do CESSIONÁRIO . Nesses casos, a CEDENTE fica obrigada a fornecer tempestivamente informações e documentos e auxiliar o CESSIONÁRIO , inclusive por meio da adoção de medidas técnicas e organizacionais apropriadas, para que o CESSIONÁRIO possa atender aos direitos dos Titulares previstos na LGPD e demais Leis aplicáveis.

11.6.1Se a CEDENTE , atuando como Operador, for obrigada por Lei ou solicitado pelo Titular, a revelar, alterar, excluir ou realizar qualquer outro Tratamento dos Dados ou a fornecer informações ou documentos relativos aos Dados, ao Tratamento ou sobre este Acordo, a CEDENTE deverá notificar o CESSIONÁRIO imediatamente, enviando os documentos e informações necessários para que o CESSIONÁRIO possa se defender ou se manifestar em relação à referida divulgação, alteração, exclusão ou outro Tratamento, assim como o fornecimento de informações ou documentos. O CESSIONÁRIO poderá requerer à CEDENTE informações adicionais e providências que entender necessárias, bem como realizar por conta própria a referida divulgação, alteração, exclusão ou outro Tratamento. Para fins de esclarecimento, as obrigações desta cláusula serão aplicáveis se não houver vedação contida em Lei.

11.6.2Com relação aos Dados fornecidos e/ou obtidos pela CEDENTE em nome próprio, a própria CEDENTE deverá ser

responsável pelo atendimento das solicitações dos Titulares e decorrentes de Lei.

11.7Segurança da Informação. A fim de garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados, ao tomar conhecimento de todo e qualquer incidente de segurança da informação que ocorrer em ambiente próprio ou de terceiros, de sua responsabilidade, e que possa comprometer o Tratamento, os Dados ou suas atividades, sejam elas internas ou para outros clientes da CEDENTE (“Incidente de Segurança”), a CEDENTE deverá:

(i) em tempo razoável, enviar notificação, por escrito, ao CESSIONÁRIO , respeitada a antecedência mínima de 48 horas com relação ao prazo previsto em Lei, se houver;

(ii) adotar, imediatamente, todas as medidas necessárias para identificar e remediar as causas do Incidente de Segurança;

(iii)cumprir com as diretrizes que venham a ser solicitadas pelo CESSIONÁRIO em relação aos Incidentes de Segurança, incluindo (a) a obtenção de evidências sobre o Incidente de Segurança e sobre os Dados e/ou Tratamento que podem ter sido comprometidos, não devendo ser enviadas evidências com dados ou informações de outros clientes do CESSIONÁRIO ; e (b) a execução de todas as estratégias de mitigação de riscos para reduzir o impacto do Incidente de Segurança ocorrido e/ou a probabilidade ou impacto de eventual incidente semelhante; e

(iv) preservar e proteger a segurança da prestação de serviços do CESSIONÁRIO , dos Dados e do Tratamento

11.8 A CEDENTE reconhece que o CESSIONÁRIO poderá compartilhar as informações referentes aos Incidentes de Segurança com as entidades reguladoras e com os Titulares, bem como com as instituições financeiras conveniadas com o CESSIONÁRIO , conforme previsto em Lei. Referidas ações não caracterizarão violação de eventual dever de confidencialidade do CESSIONÁRIO.

11.9Caso identificada a necessidade de adequação do Subcontratado aos requisitos de segurança da informação do CESSIONÁRIO , a CEDENTE deverá viabilizar junto ao Subcontratado a avaliação de riscos de segurança da informação por parte do CESSIONÁRIO e a adequação do ambiente do Subcontratado.

11.10Penalidades Específicas. Se a CEDENTE ou qualquer de seus profissionais ou subcontratados descumprir qualquer das obrigações da cláusula décima primeira, o CESSIONÁRIO irá notificá-la para que este sane o descumprimento no prazo informado pelo CESSIONÁRIO . Se a CEDENTE não sanar referido descumprimento no prazo concedido, poderá ficar sujeita aplicação de penalidades, conforme previsto nesta cláusula.

11.11Cumprimento de LGPD. Sem prejuízo do disposto nesse Acordo, a CEDENTE se obriga a observar e cumprir a LGPD, bem como a observar e cumprir normas e procedimentos que vierem a ser publicados e/ou requeridos por entidades reguladoras, inclusive pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no âmbito do Tratamento.

11.12Superveniência de Lei. Na hipótese de superveniência de Lei à qual esteja sujeito o CESSIONÁRIO , as Partes acordam em adaptar as disposições previstas nessa seção para que o mesmo se mantenha em conformidade com as Leis. Não sendo possível a adaptação do Acordo em até 30 dias, o CESSIONÁRIO poderá rescindir o Acordo imediatamente, sem ônus.

11.13Cumprimento das Obrigações. O CESSIONÁRIO poderá solicitar, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações previstas nesse item 11, bem como realizar auditorias para essa finalidade, inclusive acessando as dependências da CEDENTE mediante aviso prévio.

11.14Limitação de Responsabilidade. A CEDENTE concorda que não será aplicada limitação de responsabilidade para danos que sejam decorrentes de violação de privacidade, de proteção de Dados

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