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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/08/2025 · pág. 36

DOMCE 13/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3776

DE GUARACIABA DO NORTE/CE - VALOR TOTAL: R$ 1.387.523,08 (um milhão e trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos e vinte e três reais e oito centavos). - VIGÊNCIA: 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2025

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: DDF96457

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA MUNICIPAL

PORTARIA Nº 252/2025 – GP 04 de agosto de 2025

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº. 001/2025, EM DESFAVOR DA SERVIDORA JANAINA AGUIAR DA SILVA.

A Prefeita Municipal de Ibaretama-CE., Sr. Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 160, da Lei Municipal nº 139 de 16 de março de 1998;

04 de agosto de 2025

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº. 002/2025, EM DESFAVOR DO SERVIDOR WELLINGTON SILVA DE CASTRO

A Prefeita Municipal de Ibaretama-CE., Sr. Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 160, da Lei Municipal nº 139 de 16 de março de 1998;

CONSIDERANDO a Portaria nº 232/2025-GP, de 05 de agosto de 2025, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025, em face do servidor público Sr. WELLINGTON SILVA DE CASTRO , ocupante do cargo de auxiliar administrativo.

CONSIDERANDO que decorreu o prazo de 60 (sessenta) dias estabelecido no art. 3º da Portaria nº 232/2025-GP, sendo admitida a sua prorrogação por igual período, nos termos da legislação vigente, quando as circunstâncias do feito assim o exigirem;

CONSIDERANDO a solicitação da Comissão Processante, devidamente fundamentada, quanto à necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, diante da complexidade e gravidade dos fatos apurados, que demandam análise aprofundada para a adequada instrução do feito;

RESOLVE:

CONSIDERANDO a Portaria nº 231/2025-GP, de 05 de agosto de 2025, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025, em face da servidora pública Sra. Janaina Aguiar da Silva, ocupante do cargo de farmacêutica;

CONSIDERANDO que decorreu o prazo de 60 (sessenta) dias estabelecido no art. 3º da Portaria nº 231/2025-GP, sendo admitida a sua prorrogação por igual período, nos termos da legislação vigente, quando as circunstâncias do feito assim o exigirem;

CONSIDERANDO a solicitação da Comissão Processante, devidamente fundamentada, quanto à necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, diante da complexidade e gravidade dos fatos apurados, que demandam análise aprofundada para a adequada instrução do feito;

RESOLVE:

Art. 1º – Nos termos do art. 160 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ibaretama e da Portaria nº 231/2025-GP, de 05 de agosto de 2025, fica prorrogado , por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025, instaurado em face da servidora pública Sra. Janaina Aguiar da Silva, ocupante do cargo de farmacêutica.

Art. 2º – A prorrogação será de 60 (sessenta) dias, contados a partir do término do prazo anterior, e, caso o Processo Administrativo Disciplinar não seja concluído dentro do novo prazo, deverá ser arquivado;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 1º – Nos termos do art. 160 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ibaretama e da Portaria nº 232/2025-GP, de 05 de agosto de 2025, fica prorrogado , por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025, instaurado em face do servidor público Sr. WELLINGTON SILVA DE CASTRO , ocupante do cargo de auxiliar administrativo.

Art. 2º – A prorrogação será de 60 (sessenta) dias, contados a partir do término do prazo anterior, e, caso o Processo Administrativo Disciplinar não seja concluído dentro do novo prazo, deverá ser arquivado.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 04 de agosto de 2025.

ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ

Prefeita Municipal de Ibaretama

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 6C54AFA6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 329/2025

Portaria Nº 329/2025

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 04 de agosto de 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS ESPECIAIS.

ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ

Prefeita Municipal de Ibaretama

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: F0D6BC5A

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA MUNICIPAL

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 004/2025, de 10 de julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Cláudio Lucas Alves Rebouças , que reside em distrito distante, entre 05km (cinco quilômetros) e 10km (dez quilômetros) da sede do Município de Icapuí, 01 (uma)

PORTARIA Nº 253/2025 – GP

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