DOMCE 13/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3776
exames de ultrassonografia e exames de imagem destinados ao atendimento da população pela Secretaria Municipal de Saúde; V - EVARISTO SALES RIBEIRO DE FARIAS , para atuar como Fiscal de Contrato em todos os contratos administrativos relacionados à execução de serviços de poda de árvores, conservação, manutenção da jardinagem, arborização de calçadões e praças públicas, bem como serviços de roço e capina mecanizada e manual em vias públicas urbanas e rurais do Município;
VI - SÉRGIO NIETZSCHE MACIEL MELO , para atuar como
Fiscal de Contrato em todos os contratos administrativos relacionados à execução de obras e serviços de engenharia.
Parágrafo único. Nos contratos cujo objeto envolva simultaneamente bens e serviços ou diferentes categorias de fiscalização previstas neste artigo, a definição do Fiscal de Contrato será feita mediante ato específico da Prefeita Municipal, considerando, preferencialmente, o núcleo técnico do objeto ou, na ausência de predominância técnica clara, o maior percentual do valor global do contrato. Poderá ainda ser designado Fiscal Auxiliar para reforçar a fiscalização, observadas as disposições do art. 3º desta Portaria.
Art. 2º. Compete aos Fiscais de Contrato designados por esta Portaria: I - Acompanhar, de forma sistemática e contínua, a execução contratual, observando o cumprimento integral das cláusulas, prazos, especificações técnicas e obrigações assumidas pela contratada; II - Verificar e atestar a conformidade dos bens entregues ou dos serviços prestados, com base nos critérios de qualidade, quantidade e tempestividade definidos no instrumento contratual;
III - Manter registros atualizados das ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive por meio de relatórios, planilhas, laudos técnicos e demais documentos de suporte à fiscalização; IV - Comunicar formalmente à autoridade competente, de imediato, quaisquer irregularidades, falhas na execução, atrasos, inadimplementos, inexecução parcial ou total do objeto contratual, bem como eventuais fatos que possam comprometer a boa execução do ajuste;
V - Recomendar, quando necessário, a aplicação das penalidades cabíveis, rescisão contratual, glosas ou outras medidas administrativas, nos termos da legislação vigente e do contrato; VI - Solicitar apoio técnico, quando a complexidade do objeto exigir conhecimentos especializados, bem como articular-se com os setores demandantes para subsidiar a fiscalização com informações adequadas;
VII - Atuar com imparcialidade, zelo, probidade e diligência, respondendo nos limites legais por omissão, conivência ou descumprimento de suas atribuições funcionais;
VIII - Manter-se disponível para prestar esclarecimentos aos órgãos de controle interno e externo, mediante requisição.
Parágrafo único. O exercício da função de Fiscal de Contrato não afasta a responsabilidade subsidiária dos gestores das unidades administrativas e demais agentes públicos que participem da gestão contratual.
Art. 3º. Poderá ser designado, mediante ato específico da Prefeita Municipal, Fiscal Substituto ou Fiscal Auxiliar, para cada contrato, em casos de impedimento, ausência, afastamento, acúmulo de contratos ou por motivo de conveniência administrativa, desde que observadas a capacidade técnica, a compatibilidade das atribuições e a ausência de conflito de interesses.
§1º A atuação do Fiscal Substituto se dará em caráter eventual ou temporário, nas hipóteses em que o Fiscal Titular estiver impossibilitado de exercer suas atribuições.
§2º A designação de Fiscal Auxiliar tem por finalidade prestar suporte técnico e operacional ao Fiscal Titular, sem prejuízo da responsabilidade individual e solidária de ambos, conforme o caso. §3º A autoridade competente deverá avaliar previamente a adequação da designação às peculiaridades do contrato e à necessidade de fortalecimento da fiscalização.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias anteriores que tratam da designação de fiscais de contrato no âmbito das unidades administrativas do Município de Groaíras.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de agosto de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 12 dias do mês de agosto de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: C65A8D0E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 428 /2025
Concede licença sem vencimentos ao servidor ROZA MARIA MARTINS DE SOUSA LIMA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município - Lei N° 850/2006.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração a servidora ROZA MARIA MARTINS DE SOUSA LIMA, Professora, lotada na Secretaria de Educação, pelo período de 03 (três) anos a contar do dia 01 de agosto de 2025 a 01 de agosto de 2028, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006
Art. 2º. O servidor deverá, obrigatoriamente, retornar às suas funções ao término do período de licença, sob pena de configurar abandono de cargo.
Art. 3º. O tempo de afastamento não será contado como tempo de efetivo exercício.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 11 de agosto de 2025.
JOSEES POTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 96B369A3
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00005.20250430/0001-62 - CONTRATO Nº 0708001/2025 - ORIGEM: Concorrência pública Nº 1205001/2025 - CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - CONTRATADA(O).....: GEOPAC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ASSESSORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA, SOB DEMANDA, NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, E NO ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS E CONGÊNERES JUNTO ÀS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO
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