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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/08/2025 · pág. 82

DOMCE 13/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3776

DA COSTA, PORTADOR CPF: 001.278.703-50, 6- JOSÉ ZILTO PINTO, PORTADOR CPF: 186.324.595-20, 7- MERILUCI RODRIGUES CHAVES, PORTADOR CPF: 779.571.133-20, 8- JOSÉ AÉCIO DE MOURA, PORTADOR CPF: 316.232.713-04, 9- JOÃO EUDO MARTINS, PORTADOR CPF: 810.883.103-20, 10MÍRIAN TÁRCIA RIBEIRO, PORTADOR CPF: 018.571.723-37, 11- OLENUBIA BARBOSA DE LIMA MAIA, PORTADOR CPF: 534.052.773-53, 12-MARIA ESTÁCIO BIZERRA, PORTADOR CPF: 388.357.033-87, 13-FRANCISCO BENEDITO BEZERRA, PORTADOR CPF: 445.916.593-72, 14-EDMILSON MORENO DA SILVA, PORTADOR CPF: 636.764.513-68, 15-ANTÔNIO ALVES MAIA, CPF: 228.516.743-15, 16- LETICIA RODRIGUES DE SOUSA, PORTADOR CPF: 000.153.823-38, 17-FRANCISCA PAIVA DE ARAÚJO, PORTADOR CPF: 294.076.303-82, 18MARIA ELIETE BALDINO DE OLIVEIRA, PORTADOR CPF: 795.452.463-91, 19-FRANCISCA FREIRE OLIVEIRA, PORTADOR CPF: 480.456.673-20, 20-EDUARDO DA SILVA PEREIRA, PORTADOR CPF: 382.190.503-49, 21-ROBERLÂNIA FREIRES DOS SANTOS, PORTADOR CPF: 445.938.563-53, 22RUTH PINHEIRO PEREIRA, PORTADOR CPF: 080.609.613-65, 23-RAQUEL PINHEIRO PEREIRA, PORTADOR CPF: 080.609.513-00, 24-REBECA PINHEIRO PEREIRA, PORTADOR CPF: 080.609.3935-51, 25-FRANCISCO EDIBENIL DA SILVA PEREIRA,PORTADOR CPF: 923.351.363-72.

VALOR DA GLOBAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 736.920,64 (Setecentos e Trinta e Seis Mil, Novecentos e Vinte Reais e Sessenta e Quatro Centavos),

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 75, Inciso III, alínea „e‟, da Lei Federal Nº. 14.133 , de 01º de abril de 2021, em consonância com o processo de Chamada Pública supracitada, realizada conforme disposto na Lei 11.947/2009 e na resolução CD/FNDE nº 38/2009 e demais legislações aplicáveis.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de Contratação do Município e RATIFICADA pelo Secretário de Educação, Sr. Ronaldo Guimarães Malveira .

TABULEIRO DO NORTE-CE, 22 de Julho de 2025.

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: BD032F5E

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 620/2025 DE 1º DE JULHO DE 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora ANA PAULA CHAVES DE SOUZA, Matrícula nº 714, como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, para representá-la perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo ainda:

a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;

c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;

e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços;

f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o Art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;

h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;

i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento;

o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e

p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de julho de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 11CC7D21

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 642/2025 DE 18 DE JULHO DE 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 158, parágrafo 1º, da Lei Municipal Nº 1.051, de 23.11.2009, e, considerando o Processo Nº 323/2025, de 18.07.2025,

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 82