DOMCE 12/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3775
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.135, de 25 de setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16, de 26 de junho de 2001, alterada pela Lei Municipal nº 404, de 23 de junho de 2025, que dispõe sobre a organização, composição e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Orós;
RESOLVE :
Art. 1° Nomear IRIKS DO NASCIMENTO ROLIM como SECRETÁRIA EXECUTIVA do Conselho Municipal de Saúde – CMS de Orós.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal de Orós
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 5A0886A3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 435, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Altera o Decreto nº.422,de 06 de maio de 2025e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que através do Decreto nº. 374/2024 foi estabelecido o valor da indenização pela desapropriação de imóvel pertencente aoSr. Martinho Batista Neto e Maria Cirene Barros Bezerra Batista originalmente avaliado em R$ 300.000,00 que correspondiam a áreade 11.943,84m², sendo que, posteriormente, houve um acréscimo na área desapropriada para 14.578,50m² sem que houvesse um proporcional reajuste no valor da indenização (Decreto nº. 422/2025);
CONSIDERANDO que a inclusão área excedente de 2.634,66m²não foi devidamente observada para fins de pagamento de indenização;
CONSIDERANDOo princípio da vedação ao enriquecimento sem causa da administração pública;
CONSIDERANDOa Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal que possuioseguinte Enunciado: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;
CONSIDERANDOque sendo a administração pública vinculada à estrita legalidade, logo se presume que seus atos estão em consonância com o ordenamento jurídico, entretanto podem ocorrer vícios levando a administração pública a rever atos que colocou no mundo jurídico buscando um aperfeiçoamento com base no princípio da legalidade e do interesse público;
CONSIDERANDOque este exercício se chama autotutela, que pode resultar na extinção do ato administrativo via anulação e revogação ou validar o ato via convalidação;
DECRETA:
Art. 1º.O Decreto nº. 422, de 06 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o desmembramento de um terreno, que inicia as margens da Rodovia CE 454 em Pratiús 2, Pindoretama/CE com um trecho de 6,01m (seis metros e um centímetro) de largura que se estende por 323,23m (trezentos e vinte e três metros e vinte e três centímetros) para o SUL onde possui uma ampliação de perímetro com as seguintes dimensõese extremantes : Ao NORTE (fundo), o terreno mede 108,98m (cento e oito e noventa e oito centímetros) do vértice P1 ao P2, com o imóvel pertencente ao proprietário da referida matricula nº 280, do Cartório AGENOR STUDART, Oficio Único de Registro de Imóveis. Ao LESTE, com 439,25M (quatrocentos e trinta e nova metros e vinte e cinco centímetros) do vértice P2 ao P3, com o imóvel pertencente ao proprietário da referida matrícula nº 280, do Cartório AGENOR STUDART, Ofício Único de Registro de Imóveis. Ao SUL (frente), em dois segmentos no total de 109,01m (centos e nove metros e um centímetros) com o primeiro segmento medido 6,01m (seis metros e um centímetro) do vértice P3 ao P4, e o segundo segmento com 103,00m (cento e três metros) do vértice P5 ao P6, com o imóvel pertencente ao proprietário da referida matrícula nº 280, do Cartório AGENOR STUDART, Ofício Único de Registro de Imóveis. Ao OESTE, em dois segmentos, o primeiro com 323,23m (trezentos e vinte e três metros e vinte e três centímetros) do vértice P4 ao P5, com o imóvel pertencente ao proprietário da referida matricula nº280, doCartórioAGENOR STUDART, Ofício Único deRegistro deImóveis e o segundo com 116,00m(cento e dezesseis metros) do vértice P6 ao P1, com o imóvel pertencente ao proprietário da referida matrícula nº280, do Cartório AGENOR STUDART, Ofício Único de Registro deimóveis, fecha assim a poligonal perfazendo uma área total de 14.578,50m².
Parágrafo Único: O imóvel de que trata ocaputestá matriculado sob o nº. 280, livro 2, ficha1 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Sr. Martinho Batista Neto e Maria Cirene Barros BezerraBatista.
Art. 2º.A presente desapropriação destina-se a construção da nova EMEB Olga Vale Albino, no distrito dePratiús II, neste município. Art. 3º.O imóvel expropriado deverá ser avaliado por uma Comissão Especial nomeada através de Portaria.
Art. 4º.O Município de Pindoretama poderáreceber comodação em pagamentoa área excedente de 2.634,66m²para extinção de crédito tributáriotendo como sujeito passivo os desapropriadosequando o Município figurar como credor,desde que, observados os requisitos estabelecidos no art. 110 do Código Tributário Municipal.
Art. 5º.Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação das referidas desapropriações.
Art.6º.As despesas previstas para a aplicação deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art.7º.EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário, especialmente oDecreto nº. 374, de 24 de maio de 2024.
Art. 2°.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos31 de julhode 2025.
JOSE MARIA MENDES LEITE Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 9CE0B212
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 58/2025
O(A) SECRETÁRIO, FRANCISCO SARMENTO DO VALE, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57