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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/08/2025 · pág. 9

DOMCE 18/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3779

CONTRATO Nº 20240253 , RESULTANTE DA PREGÃO ELETÔNICO Nº. PE-02-2024-DIVERSAS, COM BASE NA CONFORMIDADE COM O QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº Lei 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, SUJEITANDO-SE OS CONTRATANTES ÀS SUAS NORMAS E ÀS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR AJUSTADAS.

ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OS RECURSOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DESTE INSTRUMENTO NO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO TÊM COMO FONTE A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2301 12 122 0100 2.049 GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E ESTRATÉGICO EM EDUCAÇÃO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA, SUB ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.99 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PJ, FONTE DE RECURSOS: 1500100100

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL

CONTRATADO(A): VICTOR VALERIO DA SILVA LOPES NOGUEIRA ME

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): VICTOR VALÉRIO DA SILVA LOPES NOGUEIRA

ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: ANTONIA ZILVIELY DE LIMA DIOGENES RIBEIRO - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES , CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 06/08/2025 A 06/08/2026.

ALTO SANTO (CE), 06 DE AGOSTO DE 2025.

Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: B97E6288

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 618/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 618/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, DO INCENTIVO FINANCEIRO DO COMPONENTE DE QUALIDADE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, após aprovação pelo Poder Legislativo Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica instituído o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS no Município de Antonina do Norte/CE, com base na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 – Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de

cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º . O componente de qualidade visa a estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária à Saúde, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde.

Art. 3º. O Pagamento do Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS será aplicado às Equipes de Saúde da Família - ESF, às Equipes de Saúde Bucal - eSB e, às Equipes Multiprofissionais – e-Multi, conforme a tipologia das equipes credenciadas, baseado no cumprimento de metas dos indicadores estabelecidos através de atos específicos do Ministério da Saúde.

Art. 4°. O Pagamento do Incentivo do Componente de Qualidade estará condicionado ao repasse regular e automático por parte do Ministério da Saúde ao Município de Antonina do Norte/CE, conforme classificação aferida e publicada em ato normativo do Ministério da Saúde ao final de cada quadrimestre, considerando as classificações ótimo, bom, suficiente e regular.

Art. 5º. Do valor total do incentivo financeiro do componente de qualidade repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Antonina do Norte/CE, 50% (cinquenta por cento) desses incentivos serão destinados aos profissionais, com vínculo direto e/ou indireto, em atuação nas Equipes de Saúde da Família - ESF, nas Equipes de Saúde Bucal - eSB e nas Equipes Multiprofissionais – e-Multi que, estando devidamente credenciadas e regulares nos sistemas de produção respectivos, originaram a transferência dos recursos financeiros ao município.

§ 1º. Os 50% (cinquenta por cento) complementares dos recursos recebidos serão destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde na atenção primária à critério da administração pública municipal.

§ 2º. As coordenações dos serviços, bem como outros colaboradores e equipe técnica contemplados nesta Lei também farão jus ao recebimento do Incentivo do Componente de Qualidade.

§ 3º. No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional, na mesma proporcionalidade do caput, do §1º e §2º deste artigo, considerando a média do alcance dos resultados do ano e o efetivo repasse do incentivo por parte do Ministério da Saúde.

§ 4º. Havendo novos credenciamentos e implantação de novas equipes, o Incentivo do Componente de Qualidade será devidamente repassado aos profissionais, mediante o repasse regular e automático do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Antonina do Norte/CE e nos termos desta Lei.

§ 5º. Com base na NOTA INFORMATIVA Nº 3/2025CGESCO/DESCO/SAPS/MS, objetivando incentivar e valorizar os profissionais que integram as equipes da Atenção Primária à Saúde(APS) e reconhecendo sua contribuição para a melhoria contínua dos serviços prestados à população antoninense, poderá o Município de Antonina do Norte utilizar os recursos financeiros do componente de qualidade para promover e custear a participação dos profissionais em Congressos e eventos científicos; Cursos de Capacitação e Educação Continuada; Ações em Educação Permanente em Saúde; Reembolso de Despesas Relacionadas à Qualificação Profissional; Programas de Compartilhamento e Aperfeiçoamento de Experiências; Apoio à Saúde e Bem-Estar dos Profissionais; Benefícios para Permanência de Profissionais nas Equipes de Saúde.

Art. 6º. O Servidor não terá direito a receber o Pagamento do Incentivo do Componente de Qualidade, na respectiva competência financeira, caso venha a se enquadrar em qualquer das seguintes situações:

I) Deixar de comparecer, sem justificativa, às reuniões e quaisquer outras atividades educativas e/ou de planejamento, quando convocados pela Gestão Municipal e/ou respectivas Coordenações; II) Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, quando houver condenação em processo disciplinar;

III) Estiver de licença sem remuneração prevista em lei;

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