DOMCE 18/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3779
IV) Estiver de licença para tratamento de saúde, superior a 05 (cinco) dias;
V) Estiver de licença por acidente em serviço, superior a 15 (quinze) dias;
VI) Estiver de licença por motivo de doença em pessoa da família, superior a 05(cinco) dias;
VII) Estiver de licença maternidade; VIII) Estiver de licença prêmio;
IX) Deixar de integrar as Equipes de Saúde que se enquadram no recebimento do incentivo financeiro;
X) Faltar ao trabalho por mais de 02 (dois) dias sem justificativa ou abono.
Art. 7º. O SCNES - Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde é a ferramenta de gerenciamento das informações relativas a existência e o desligamento de profissionais de saúde para efeito de pagamento do incentivo de que trata esta Lei.
Art. 8°. A partir do segundo quadrimestre de 2025, serão incorporados indicadores para monitoramento do componente de qualidade do cuidado ofertado pelas Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Equipes Multiprofissionais, conforme os eixos temáticos descritos no Anexo V da Portaria GM/MS Nº 6.907, de 29 de abril de 2025.
§ 1º A especificação dos indicadores para monitoramento constará em ficha de qualificação a ser disponibilizada no endereço eletrônico do Ministério da Saúde.
§ 2º Caberá ao Ministério da Saúde a realização do cálculo dos indicadores para a transferência do incentivo financeiro do componente de qualidade e a disponibilização dos resultados por meio de sistema de informação.
§ 3º Caso o Ministério da Saúde não disponibilize informações para monitoramento e acompanhamento pelo município dos indicadores pactuados, permanecerá transferido o valor referente à classificação "bom" até a disponibilização das informações." (NR)
Art. 9°. Havendo suspensão, interrupção ou cancelamento dos repasses financeiros referentes ao componente de qualidade por parte do Fundo Nacional de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde de Antonina do Norte/CE, automaticamente cessará o pagamento do incentivo.
Art. 10º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e adequações necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei por meio de Decreto e, quanto às metas a serem cumpridas pelos servidores, assim como eventuais alterações nos valores/percentuais a serem distribuídos, podendo elevar ou diminuir os respectivos percentuais estabelecidos, visando dar cumprimento à nova metodologia de cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 11º. Os incentivos financeiros instituídos nesta lei são temporários e não serão incorporados aos vencimentos a qualquer título ou pretexto, nem integrarão a base de cálculo de qualquer indenização, compensação ou vantagem pecuniária, contribuição previdenciária e não serão incorporadas aos provimentos de inatividade, nem devidas a inativos ou pensionistas.
Art. 12º. O Anexo único da presente lei disporá sobre os valores a serem repassados aos profissionais das equipes, suas coordenações, técnicos e demais colaboradores contemplados nesta Lei.
Art. 13º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 14 de agosto de 2025.
ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, EQUIPES DE SAÚDE BUCAL E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS
| EQUIPE | CLASSIFICAÇÃO QUALIDADE |
NO | COMPONENTE | DE |
|---|---|---|---|---|
| ESF | ÓTIMO BOM SUFICIENTE REGULAR |
|||
| ESB | ÓTIMO BOM SUFICIENTE REGULAR |
|||
| eMULTI | ÓTIMO BOM SUFICIENTE REGULAR |
ANEXO II
| PROFISSIONAIS | VALOR | % |
|---|---|---|
| ENFERMEIRO | 900,00 | 30,00 |
| MÉDICO | 550,00 | 18,33 |
| TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 700,00 | 23,33 |
| AG. ADMINISTRATIVO (Recepção) | 250,00 | 10,00 |
| COORDENAÇÃO AT. PRIMÁRIA (Recebe valores das 03 Equipes) |
300,00 por cada ESF TOTAL: 900,00 |
8,34 |
| COORDENAÇÃO DE IMUNIZAÇÃO (Recebe valores das 03 Equipes) |
300,00 por cada ESF TOTAL: 900,00 |
10,00 |
| ESB – EQUIPES DE SAÚDE BUCAL – V | ALOR R$ 1.837,60 - 02 EQU | IPES |
PROJETO DE LEI QUE DISPOE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, DO INCENTIVO FINANCEIRO DO COMPONENTE DE QUALIDADE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
| PROFISSIONAIS | VALOR | % |
|---|---|---|
| DENTISTA | 900,00 | 48,98 |
| TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL | 600,00 | 32,65 |
| COORD. SAÚDE BUCAL (Recebe valores das 02 Equipes) |
337,60 por cada ESB TOTAL: 675,20 |
18,37 |
| E-MULTI – VALOR R$ 1.125,00 – 01 E | QUIPE | |
| PROFISSIONAIS | VALOR | % |
| EDUCADOR FÍSICO | 281,25 | 25,00 |
| FISIOTERAPEUTA | 281,25 | 25,00 |
| NUTRICIONISTA | 281,25 | 25,00 |
| COORD. E-MULTI | 281,25 | 25,00 |
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 4002670B
SECRETARIA GOVERNO SEGUNDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025-SMS
A Secretaria Municipal de Saúde de Antonina do Norte - CE, representada pela sua Secretária Paloma Pereira de Lima , a partir da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025-SMS, CONVOCA (a) candidato(a) aprovado(a) no citado certame e seguir especificado, para comparecer do dia 19/08/2025 a 22/08/2025, das 07h00min às 13h00min, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na CE 373, Km 26, S/N, Bairro Serraria, Antonina do Norte - CE, CEP: 63.570-000, para assinatura de contrato de trabalho por tempo determinado:
| CANDIDATO(A) | INSCRIÇÃO | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| TIBÉRIO REGIS ARAÚJO NOVAIS |
59 |
MÉDICO PSF |
A ausência à convocação promovida pelo presente instrumento importará em renúncia tácita à contratação e autorizará a convocação do candidato classificado na colocação imediatamente seguinte.
Antonina do Norte - CE, 15 de agosto de 2025.
PALOMA PEREIRA LIMA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
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