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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/08/2025 · pág. 10

DOMCE 18/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3779

IV) Estiver de licença para tratamento de saúde, superior a 05 (cinco) dias;

V) Estiver de licença por acidente em serviço, superior a 15 (quinze) dias;

VI) Estiver de licença por motivo de doença em pessoa da família, superior a 05(cinco) dias;

VII) Estiver de licença maternidade; VIII) Estiver de licença prêmio;

IX) Deixar de integrar as Equipes de Saúde que se enquadram no recebimento do incentivo financeiro;

X) Faltar ao trabalho por mais de 02 (dois) dias sem justificativa ou abono.

Art. 7º. O SCNES - Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde é a ferramenta de gerenciamento das informações relativas a existência e o desligamento de profissionais de saúde para efeito de pagamento do incentivo de que trata esta Lei.

Art. 8°. A partir do segundo quadrimestre de 2025, serão incorporados indicadores para monitoramento do componente de qualidade do cuidado ofertado pelas Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Equipes Multiprofissionais, conforme os eixos temáticos descritos no Anexo V da Portaria GM/MS Nº 6.907, de 29 de abril de 2025.

§ 1º A especificação dos indicadores para monitoramento constará em ficha de qualificação a ser disponibilizada no endereço eletrônico do Ministério da Saúde.

§ 2º Caberá ao Ministério da Saúde a realização do cálculo dos indicadores para a transferência do incentivo financeiro do componente de qualidade e a disponibilização dos resultados por meio de sistema de informação.

§ 3º Caso o Ministério da Saúde não disponibilize informações para monitoramento e acompanhamento pelo município dos indicadores pactuados, permanecerá transferido o valor referente à classificação "bom" até a disponibilização das informações." (NR)

Art. 9°. Havendo suspensão, interrupção ou cancelamento dos repasses financeiros referentes ao componente de qualidade por parte do Fundo Nacional de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde de Antonina do Norte/CE, automaticamente cessará o pagamento do incentivo.

Art. 10º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e adequações necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei por meio de Decreto e, quanto às metas a serem cumpridas pelos servidores, assim como eventuais alterações nos valores/percentuais a serem distribuídos, podendo elevar ou diminuir os respectivos percentuais estabelecidos, visando dar cumprimento à nova metodologia de cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 11º. Os incentivos financeiros instituídos nesta lei são temporários e não serão incorporados aos vencimentos a qualquer título ou pretexto, nem integrarão a base de cálculo de qualquer indenização, compensação ou vantagem pecuniária, contribuição previdenciária e não serão incorporadas aos provimentos de inatividade, nem devidas a inativos ou pensionistas.

Art. 12º. O Anexo único da presente lei disporá sobre os valores a serem repassados aos profissionais das equipes, suas coordenações, técnicos e demais colaboradores contemplados nesta Lei.

Art. 13º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 14 de agosto de 2025.

ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, EQUIPES DE SAÚDE BUCAL E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS

EQUIPE CLASSIFICAÇÃO
QUALIDADE
NO COMPONENTE DE
ESF ÓTIMO
BOM
SUFICIENTE
REGULAR
ESB ÓTIMO
BOM
SUFICIENTE
REGULAR
eMULTI ÓTIMO
BOM
SUFICIENTE
REGULAR

ANEXO II

PROFISSIONAIS VALOR %
ENFERMEIRO 900,00 30,00
MÉDICO 550,00 18,33
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 700,00 23,33
AG. ADMINISTRATIVO (Recepção) 250,00 10,00
COORDENAÇÃO AT. PRIMÁRIA
(Recebe valores das 03 Equipes)
300,00 por cada ESF
TOTAL: 900,00
8,34
COORDENAÇÃO DE IMUNIZAÇÃO
(Recebe valores das 03 Equipes)
300,00 por cada ESF
TOTAL: 900,00
10,00
ESB – EQUIPES DE SAÚDE BUCAL – V ALOR R$ 1.837,60 - 02 EQU IPES

PROJETO DE LEI QUE DISPOE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, DO INCENTIVO FINANCEIRO DO COMPONENTE DE QUALIDADE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

PROFISSIONAIS VALOR %
DENTISTA 900,00 48,98
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL 600,00 32,65
COORD. SAÚDE BUCAL
(Recebe valores das 02 Equipes)
337,60 por cada ESB
TOTAL: 675,20
18,37
E-MULTI – VALOR R$ 1.125,00 – 01 E QUIPE
PROFISSIONAIS VALOR %
EDUCADOR FÍSICO 281,25 25,00
FISIOTERAPEUTA 281,25 25,00
NUTRICIONISTA 281,25 25,00
COORD. E-MULTI 281,25 25,00

Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 4002670B

SECRETARIA GOVERNO SEGUNDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025-SMS

A Secretaria Municipal de Saúde de Antonina do Norte - CE, representada pela sua Secretária Paloma Pereira de Lima , a partir da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025-SMS, CONVOCA (a) candidato(a) aprovado(a) no citado certame e seguir especificado, para comparecer do dia 19/08/2025 a 22/08/2025, das 07h00min às 13h00min, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na CE 373, Km 26, S/N, Bairro Serraria, Antonina do Norte - CE, CEP: 63.570-000, para assinatura de contrato de trabalho por tempo determinado:

CANDIDATO(A) INSCRIÇÃO FUNÇÃO
TIBÉRIO REGIS ARAÚJO
NOVAIS

59
MÉDICO PSF

A ausência à convocação promovida pelo presente instrumento importará em renúncia tácita à contratação e autorizará a convocação do candidato classificado na colocação imediatamente seguinte.

Antonina do Norte - CE, 15 de agosto de 2025.

PALOMA PEREIRA LIMA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

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