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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/08/2025 · pág. 33

DOMCE 18/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3779

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em 18 de agosto de 2025.

NAIRA CARNEIRO CASTRO DE SAMPAIO

Secretária da Assistência Social Portaria nº 0201-H/2025 - GAB

Publicado por: Victor Mickael Gomes Silva Código Identificador: AA641052

SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N° 1808-B/2025, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em 18 de agosto de 2025.

NAIRA CARNEIRO CASTRO DE SAMPAIO Secretária da Assistência Social

Portaria nº 0201-H/2025 - GAB

Publicado por: Victor Mickael Gomes Silva Código Identificador: F70C05F9

ESTADO DO CEARÁ

Dispõe sobre a alteração do regime de funcionamento do ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NOVO LAR, vinculado à Secretaria da Assistência Social de Morada Nova – CE, para cumprimento da escala de trabalho 12x36.

A SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 81, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990; combinado com os incisos XVI e XVII do art. 15, da Lei Municipal n° 1.804, de 22 de maio de 2017; e

CONSIDERANDO que o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) , instituído pela Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) , estabelece que os serviços de Proteção Social Especial devem assegurar atendimento integral, contínuo e ininterrupto , compatível com as necessidades dos usuários;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 , que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e define o serviço de Acolhimento Institucional como de funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 2.026, de 05 de outubro de 2021 , que disciplina a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 21, de 22 de junho de 2015 , que permite os gestores dos órgãos/entidades, ouvidos o Chefe do Poder Executivo, disciplinarem por meio de Portaria os casos omissos, incluindo a adequação do horário de funcionamento;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de adequar a jornada de trabalho dos servidores do Acolhimento Institucional Novo Lar para garantir à proteção integral dos acolhidos;

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 086/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 124.000,00 (Cento e Vinte e Quatro Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00987/24

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 124.000,00 (Cento e Vinte e Quatro Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no

artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$124.000,00 (Cento e Vinte e Quatro Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 14 de Agosto de 2025

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, a partir de 01 de setembro de 2025 , o regime de trabalho dos servidores lotados no Acolhimento Institucional Novo Lar , que passarão a cumprir, escala de plantão 12x36, sendo 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso , em forma de revezamento, de modo a assegurar o funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante toda a semana.

Art. 2º Este regime de plantão aplica-se exclusivamente aos servidores que atuam diretamente no atendimento e acompanhamento dos acolhidos, preservando-se as funções administrativas conforme sua jornada habitual.

Art. 3º Caberá à coordenação do Acolhimento Institucional Novo Lar organizar a escala de trabalho, observando-se a legislação trabalhista e municipal vigente, garantindo o adequado dimensionamento de pessoal para o cumprimento da presente Portaria.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00086/25 de 14 de Agosto de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.

PARA:

04 04. Secretaria Municipal de Finanças 04 122 0037 2.008 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças 3.3.50.41.00 Contribuições 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 12.000,00

TOTAL Secretaria Municipal de Financas 12.000,00

PARA:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 33