DOMCE 18/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3779
correr por conta da dotação própria do vigente orçamento da Câmara Municipal.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
PEDRO HENRIQUE DE SOUSA GRANGEIRO Presidente
Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador: B8C37716
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 016F/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025, REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de inventariar, avaliar e atualizar os valores dos bens do Município;
CONSIDERANDO, ainda, o que estabelece o Art. 2º do Decreto Municipal nº 016/2014, de 17 de novembro de 2014, que instituiu a obrigatoriedade da reavaliação dos bens do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros da Comissão de Inventariação, Avaliação e Reavaliação dos Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis do Município.
Art. 2º. A Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria será composta por 03 (três) membros:
| Francisco Antônio dos Santos | Engº Civil – CREA 8550-D | CPF nº 162.555.183-53 |
|---|---|---|
| Anderson Ferreira Franco | Membro | CPF nº 318.767.918-88 |
| José Jerônimo Pinheiro Júnior | Membro | CPF nº 019.826.333-36 |
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 06 de janeiro de 2025.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Prefeita
Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 44373A68
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA N° 064/2025
O(A) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, MARIA GABRIELA VITORIANO DE ALENCAR, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANNANDA DA SILVA PEDROSA, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, 1 (uma) diária, Participar da Cerimônia de Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)), referente à oferta dos cursos de especialização do Sistema Universidade Aberta do Brasil, promovidos por esta Instituição.
II - Local Fortaleza/CE, Auditório Paulo Petrola - Reitoria da UECE na data 18/08/2025.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro / CE, sexta-feira, 15 de agosto de 2025
MARIA GABRIELA VITORIANO DE ALENCAR Secretária de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por: Pedro Jose Moraes de Moura Código Identificador: 44B34902
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 578/2025
LEI MUNICIPAL Nº 578/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDOS JUDICIAIS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS, MEDIANTE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos judiciais com credores de precatórios expedidos contra o Município de Potengi, inscritos regularmente, observadas as disposições desta Lei.
Art. 2º Os acordos referidos no art. 1º deverão observar os seguintes requisitos:
– Existência de precatório regularmente expedido e inscrito;
– Manifestação expressa do credor ou de seu representante legal quanto ao interesse no acordo;
– Redução mínima de 40% (quarenta por cento) do valor total do crédito atualizado, salvo se for inferior ao limite de RPV vigente;
– Respeito à ordem cronológica de pagamento dos precatórios, salvo anuência do Tribunal competente;
– Homologação judicial do acordo.
Art. 3º É facultado ao Poder Executivo Municipal, nos casos em que o valor do acordo for superior ao limite estabelecido para Requisições de Pequeno Valor (RPV), propor o pagamento
de forma parcelada, em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, desde que haja concordância expressa do credor e aprovação judicial. §1º O parcelamento deverá constar expressamente do termo do acordo judicial.
§ 2º O inadimplemento de qualquer das parcelas poderá ensejar o vencimento antecipado das demais, nos termos pactuados.
Art. 4º Os pagamentos decorrentes dos acordos firmados com base nesta Lei deverão ser realizados com recursos próprios do Município, oriundos de dotações orçamentárias específicas constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de créditos adicionais, observadas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 5º Os acordos somente produzirão efeitos após a sua homologação judicial e publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 15 dias do mês de agosto de 2025.
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