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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/08/2025 · pág. 49

DOMCE 18/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3779

DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA : O aditivo do contrato em questão foi assinado em 15 de agosto de 2025. ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE : ARI CELIO REGES MENDES

ASSINA PELA CONTRATADA : JEZAMAR JUNIO DOS SANTOS OLIVEIRA

Russas/CE, 15 de agosto de 2025.

ARI CELIO REGES MENDES

Secretaria do Trabalho e Assistência Social

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: DEA62BB8

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO Nº 06/2025

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM: a PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO, ESTADO DO CEARÁ, E A ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DE SABOEIRO-CEARÁ

Pelo presente Instrumento, as partes entre si, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE ., Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF nº 07.811.946/0001-87, com sede administrativa no Paço Municipal, na travessa Senador Miguel, 15, Centro, nesta cidade, doravante denominada Convenente, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , portador da CI/RG nº 86559585-SSP-CE., inscrito no CPF/MF nº 276.397.703-00; e. do outro, a ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DE SABOEIRO-CE (AMUSA) , Pessoa Jurídica de Direito Privado Interno, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 10.771.469/0001-88, com sede na rua Manoel de Paula Fernandes, s/n, bairro SAão José, nesta cidade, doravante deominada Conveniada, neste ato representada por seu Presidente, JOÃO SULIVAN PAULINO VIDAL , portador da CI/RG nº 20018220669-0-SSPDC-CE., inscrito no CPF/MF nº 093.901.043-78, resolveram firmar o presente CONVÊNIO , como agora firmam, com base na Lei Municipal n° 608/2019, com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

É objeto deste Convênio a concessão de um auxílio financeiro da CONVENENTE à CONVENIADA, para pagamento dos membros da banda marcial de música mantida pela Conveniada, manutenção dos instrumentos musicais, despesas correntes e outras contigências, no valor global de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), a ser pago em 4 (quatro) parcelas iguais mensais de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido, com crédito na conta corrente nº 1292.000577579377-0, agência Caixa Econômica Federal nº 0613.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

São obrigações da CONVENENTE:

I-Transferir os recursos financeiros consignados na Cláusula Primeira à CONVENIADA;

II-Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativamente e quantitativamente, os serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste Convênio.

III-Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA;

IV-Assinalar prazo para que a CONVENIADA adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das eventuais impropriedades.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA

I-Executar o contido na Cláusula Primeira deste Convênio; II-Realizar prestação de contas bimestral à Convenente; III-Aplicar integralmente todos os recursos financeiros repassados na conformidade do disposto na Cláusula Primeira;

IV-Prestar à Convenente todas as informações que venham solicitadas, em decorrência deste Convênio.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FORMA DE REPASSE

O valor dos recursos envolvidos e a forma de repasse da CONVENENTE à CONVENIADA estão previstos na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Convênio é de 4 (quatro), contados a partir de 01/09/2025 a 31/12/2025, podendo ser prorrogado, a critério das partes, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A CONVENIADA prestará contas à CONVENENTE:

I-Bimestralmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao bimestre;

II-A ausência da prestação de contas dentro do prazo, autoriza a CONVENENTE a suspender os repasses constantes deste Convenio à CONVENIADA, até a efetiva prestação de contas ou a regularização das mesmas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE CONVÊNIO

As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria da Cultulra, Esporte e Turismo: 13 392 0019 2.047-Incentivar as Práticas de Atividades Culturais. Elemento de despesa: 3.3.50.41.00.

CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PRESENTE CONVÊNIO

O controle e a fiscalização da execução do presente Convênio, ficarão sob o encargo da Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo, Secretaria da Administraçção e Planejamento, Procuradoria e Controladoria Geral do Muniípio.

CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES

Este convênio poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos casos de acréscimo ou redução do valor repassado pela CONVENENTE à CONVENIADA, bem como para prorrogação do prazo de vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Jucás-CE para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste Convênio.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de Convênio em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Saboeiro-CE., 15 de agosto de 2025.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

JOÃO SULIVAN PAULINO VIDAL Presidente da AMUSA

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 49724CFA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA

PORTARIA Nº219/2025

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