Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/08/2025 · pág. 50

DOMCE 18/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3779

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art.1º Nomear MARIA LINDALVA ANDRADE MORAES , inscrita no CPF/MF nº056.137.154-75, para o cargo de Diretora Geral da Unidade Mista de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde do município de Saboeiro-Ceará.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 07 de agosto de 2025.

Republicada por incorreção do ator republicado em 08/08/2025.

Processo Administrativo Nº 2025.04.24.01 , cujo objeto é a PréQualificação do tipo SUBJETIVA e TOTAL das empresas para futura licitação sob o objeto: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA 13 SALAS DE AULA - PADRÃO FNDE, NO SÍTIO BAIXIO DO MOCO, MUNICÍPIO DE SALITRE/CE, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 961020-2024 E PLANO DE TRABALHO Nº 1095173-55. Motivo: Atualização Cronograma do edital. A Alteração do edital, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas, https://salitre.ce.gov.br/ e https://compras.m2atecnologia.com.br/. Informações no endereço: Praça São Francisco, S/N, centro, Salitre/CE. Salitre/CE, 15 de agosto de 2025.

JOÃO ADONIRAN FIALHO CAVALCANTE –

Presidente da Comissão de Contratação.

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 5E60BFC7

Edição 3773.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 3B6E5A8A

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SMAS Nº 01/2025

A Secretária da Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho e Juventude de Saboeiro-CE, Eloá Silva Diogenes Lima, considerando suas atribuições legais, previstas em Lei ,

RESOLVE:

1º - Nomear a Comissão Responsável pela Construção do Plano Plurianual de Assistência Social- PPA, quadriênio 2026 a 2029, sendo:

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Saboeiro-CE, 13 de agosto de 2025

ELOA SILVA DIÓGENES LIMA

Sec. De Assistência Social, Trabalho e Juventude Port. N° 006/2025

Publicado por:

José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 4D40594E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ADENDO AO EDITAL

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE – AVISO DE ADENDO AO EDITAL . A Comissão de Contratação deste órgão torna público que houve adendo de retificação ao Edital de Pré-Qualificação Nº 002.07/2025-PQ -

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1408001, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

INSTITUI AS ROTAS TURÍSTICAS TEMÁTICAS NO MUNICÍPIO DE SALITRE, CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE - CEARÁ, RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 464/2024, e CONSIDERANDO :

A necessidade de valorização do patrimônio cultural, histórico e natural do município;

O potencial das comunidades locais na gestão e promoção das rotas turísticas;

A importância do turismo sustentável como vetor de desenvolvimento local;

DECRETA:

CAPÍTULO I Da Instituição das Rotas

Art. 1º - Ficam instituídas as seguintes rotas turísticas temáticas no município de Salitre (CE):

I – Rota Afroturística;

II – Rota da Mandiocultura;

III – Rota da Geodiversidade;

IV – Rota Turistica da Fé;

V - Rota Turística do Vaqueiro.

CAPÍTULO II Dos Objetivos

Art. 2º - As rotas têm como objetivos:

I – Valorizar o patrimônio cultural, histórico e natural do município; II – Promover o turismo sustentável e responsável;

III – Fomentar o desenvolvimento econômico local por meio do turismo, da cultura;

IV – Integrar as comunidades locais na gestão e promoção das rotas turísticas.

CAPÍTULO III

Da Gestão e Atribuições

3º - A gestão das rotas será exercida por um Consórcio de Gestão das Rotas Turísticas , composto por:

Representantes das associações comunitárias locais; Representantes das cooperativas comunitárias locais;

Proprietários de fábricas de farinha e outros empreendimentos relacionados à mandiocultura; Artistas e artesãos do município;

Representantes do Museu de Geodiversidade Eloi Francisco da Silva; Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 50