DOMCE 18/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3779
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art.1º Nomear MARIA LINDALVA ANDRADE MORAES , inscrita no CPF/MF nº056.137.154-75, para o cargo de Diretora Geral da Unidade Mista de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde do município de Saboeiro-Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 07 de agosto de 2025.
Republicada por incorreção do ator republicado em 08/08/2025.
Processo Administrativo Nº 2025.04.24.01 , cujo objeto é a PréQualificação do tipo SUBJETIVA e TOTAL das empresas para futura licitação sob o objeto: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA 13 SALAS DE AULA - PADRÃO FNDE, NO SÍTIO BAIXIO DO MOCO, MUNICÍPIO DE SALITRE/CE, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 961020-2024 E PLANO DE TRABALHO Nº 1095173-55. Motivo: Atualização Cronograma do edital. A Alteração do edital, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas, https://salitre.ce.gov.br/ e https://compras.m2atecnologia.com.br/. Informações no endereço: Praça São Francisco, S/N, centro, Salitre/CE. Salitre/CE, 15 de agosto de 2025.
JOÃO ADONIRAN FIALHO CAVALCANTE –
Presidente da Comissão de Contratação.
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 5E60BFC7
Edição 3773.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 3B6E5A8A
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SMAS Nº 01/2025
A Secretária da Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho e Juventude de Saboeiro-CE, Eloá Silva Diogenes Lima, considerando suas atribuições legais, previstas em Lei ,
RESOLVE:
1º - Nomear a Comissão Responsável pela Construção do Plano Plurianual de Assistência Social- PPA, quadriênio 2026 a 2029, sendo:
-
REPRESENTANTE DA GESTÃO DO SUAS: Eustaquio Netos
-
Santos Costa
-
REPRESENTANTE DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
-
PSE DO SUAS: Camila Candido Pereira
-
REPRESENTANTE DO CONTROLE SOCIAL: Karen Soares
-
de Oliveira
-
REPRESENTANTE DOS RECURSOS HUMANOS DO SUAS:
-
Nádila Santos Olinda Amorim
-
REPRESENTANTE DA GESTÃO FINANCEIRA DO SUAS:
-
Valéria Florentino de Olinda Medeiros
-
REPRESENTANTES DOS PROGRAMAS DO SUAS: Emanuel
-
Vieira Furtado
-
REPRESENTANTE DOS SERVIDORES EFETIVOS: Karla
-
Richele de Brito Cândido Moraes
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Saboeiro-CE, 13 de agosto de 2025
ELOA SILVA DIÓGENES LIMA
Sec. De Assistência Social, Trabalho e Juventude Port. N° 006/2025
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 4D40594E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ADENDO AO EDITAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE – AVISO DE ADENDO AO EDITAL . A Comissão de Contratação deste órgão torna público que houve adendo de retificação ao Edital de Pré-Qualificação Nº 002.07/2025-PQ -
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1408001, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
INSTITUI AS ROTAS TURÍSTICAS TEMÁTICAS NO MUNICÍPIO DE SALITRE, CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE - CEARÁ, RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 464/2024, e CONSIDERANDO :
A necessidade de valorização do patrimônio cultural, histórico e natural do município;
O potencial das comunidades locais na gestão e promoção das rotas turísticas;
A importância do turismo sustentável como vetor de desenvolvimento local;
DECRETA:
CAPÍTULO I Da Instituição das Rotas
Art. 1º - Ficam instituídas as seguintes rotas turísticas temáticas no município de Salitre (CE):
I – Rota Afroturística;
II – Rota da Mandiocultura;
III – Rota da Geodiversidade;
IV – Rota Turistica da Fé;
V - Rota Turística do Vaqueiro.
CAPÍTULO II Dos Objetivos
Art. 2º - As rotas têm como objetivos:
I – Valorizar o patrimônio cultural, histórico e natural do município; II – Promover o turismo sustentável e responsável;
III – Fomentar o desenvolvimento econômico local por meio do turismo, da cultura;
IV – Integrar as comunidades locais na gestão e promoção das rotas turísticas.
CAPÍTULO III
Da Gestão e Atribuições
3º - A gestão das rotas será exercida por um Consórcio de Gestão das Rotas Turísticas , composto por:
Representantes das associações comunitárias locais; Representantes das cooperativas comunitárias locais;
Proprietários de fábricas de farinha e outros empreendimentos relacionados à mandiocultura; Artistas e artesãos do município;
Representantes do Museu de Geodiversidade Eloi Francisco da Silva; Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo;
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