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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/08/2025 · pág. 51

DOMCE 18/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3779

Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanimo;

Representantes da Secretaria Municipal da Secretaria municipal de Educação e Representantes da Secretaria Municipal de Proteção Social. Art. 5º - Compete ao Consórcio de Gestão das Rotas Turísticas:

I – Planejar, coordenar e executar as ações relacionadas às rotas turísticas; II – Elaborar e implementar o Inventário Participativo de Rotas; III – Estabelecer critérios para inclusão, manutenção e avaliação das rotas; IV – Promover ações de divulgação e promoção das rotas; V – Monitorar e avaliar os impactos das rotas no desenvolvimento local

CAPÍTULO IV Da Infraestrutura e Sustentabilidade

Art. 6º - A infraestrutura associada às rotas deverá:

I – Respeitar os princípios de sustentabilidade ambiental, social e econômica; II – Garantir a acessibilidade para todos os públicos; III – Ser planejada e executada de forma integrada, considerando as especificidades de cada rota. CAPÍTULO V Das Parcerias e Convênios

origem, denominada “PMS Diversos”, e utilizados para custeio de festividades e eventos diversos, em flagrante desvio de finalidade, contrariando as disposições constitucionais (art. 166-A da CF/88), a Lei Federal nº 4.320/64 e as orientações do TCE/CE.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão de Apuração composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro e secretariada pelo segundo, conforme segue:

• João Fialho dos Santos, diretor de compras, CPF: XXX461XXX-03;

• Eric Saraiva Santiago, assessor jurídico, CPF: XXX.650.XXX-69;

• Antônio José Fontes Silva Sobrinho, assessor jurídico, CPF: XXX178.333-00;

Art. 2º A comissão deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, emitir relatório conclusivo sobre os fatos narrados, indicando a existência ou não de irregularidades, com base na legislação aplicável.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Salitre/CE, em 15 de agosto de 2025.

REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.

Art. 7º - O Município poderá firmar parcerias e convênios com Entidades Públicas e privadas para apoiar as ações relacionadas às rotas turísticas, incluindo capacitação, promoção e infraestrutura.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Salitre – CE, aos 14 (catorze) dias do mês de agosto de 2025.

MANOEL FILHO RIBEIRO Secretário de Administração, Finanças e Governo

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: E546DAA1

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1408001/2025

RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: E64DA332

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 1508004/2025-SEAFG

EMENTA: DESIGNA A COMISSÃO ESPECIAL PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL (EMENDA PIX), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ INTERSETORIAL DO SELO UNICEF – EDIÇAO 2025/2028.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE, Estado do Ceará, no uso das Atribuições Constitucionais e Legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Salitre;

CONSIDERANDO: O Selo UNICEF ser uma iniciativa do UNICEF que busca mobilizar municipios em busca de melhorias nos indicadores sociais de criançase adolescentes;

CONSIDERANDO: A necessidade de estabelecer uma comissão intersetorial para coordenar e monitorar as açoes relacionadas ao selo UNICEF,

resolve:

O Secretário Municipal de Administração, Finanças e Governo de Salitre, no uso de suas atribuições legais, etc,

CONSIDERANDO os recursos financeiros originários da Emenda Parlamentar nº 20232700001, repassados por meio de Transferência Especial (Emenda PIX), Plano de Ação nº 09032023-034836/2023, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme crédito ocorrido na conta bancária nº 30.337-2 – Transferências Especiais, oriundo da Secretaria do Tesouro Nacional – STN;

CONSIDERANDO consta nos registros da Plataforma Transferegov, do Governo Federal, que os recursos recebidos estavam vinculados à aquisição de mobília e equipamentos para o Centro de Eventos do Município de Salitre, tratando-se de despesa de capital (investimento), vinculada à classificação orçamentária 101.1339203062.058/4.4.90.52.00.

CONSIDERAND que, entretanto, conforme documentos financeiros, extratos bancários e notas fiscais anexadas ao presente processo, os recursos foram transferidos para conta bancária diversa da conta de

Art. 1º - Criar a comissâo intersetorial para o selo UNICEF, com objetivo de coordenar e monitorar as açoes relacionadas ao selo.

Art. 2º - A comissão intersetorial será composta por representantes da Educação, Saúde , Assistência Social, Cultura ,Esporte, entre outros.

Art. 3º - A comissâo intersetorial terá as seguintes atribuiçôes: Coordenar as ações relacionadas ao selo UNICEF; Monitorar o progresso das ações;

Avaliar e aprovar as propostas de adesão oa selo UNICEF.

ARTICULADOR/A MUNICIPAL DO SELO UNICEF- edição 2025-2028

nome: arcanja fialho cavalcante barboza telefone: (88)99323-7127 e- mail: [email protected]

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