DOMCE 18/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3779
com a finalidade das sanções legais cabíveis; mas objetiva igualmente criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa; Considerando a necessidade de conferir a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos bases constitucionais; Considerando a expedição de certidão pelo Coordenador de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de Salitre, na qual consta que o servidor JOSE AQUINO DE SOUZA, ocupante do cargo de Motorista, com matrícula funcional nº 000227-5, possui 90 (noventa) faltas consecutivas, sem apresentar justificativa, que supostamente caracteriza abandono de cargo, previsto no artigo 114, inciso II, § 1º da Lei Municipal 003/2003. RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a abertura do processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 127 e 128 da Lei Municipal nº 003/2003. Art. 2º - A presente portaria é peça inicial do processo administrativo disciplinar.
Art. 3º - A instrução probatória do processo administrativo disciplinar obserservará o disposto na Lei Municipal nº 003/2003, e subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784/99.
Art 4º - Designar a servidora Antônia Geneuda da Silva, a qual é ocupante do cargo efetivo Auxiliar de Enfermagem, com matrícula funcional nº 2840-1 como presidente da comissão; e como membros: a servidora Ana Lucia de Sousa, a qual é ocupante do cargo de Agente Comunitario de Saúde, com a matrícula funcional nº 5007-5; e o servidor Ailton da Costa Morais, ocupante do cargo de operador de micro II, com matrícula funcional nº 6048-8; para constituírem Comissão destinada a promover medidas probatórias necessárias à conclusão do processo administtrativo disciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 131 da Lei n 003/2003; os fatos decorrentes de susposto abandono de cargo, previsto no art. 114, inciso II, §1º da Lei Municipal 003/2003; bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art 5º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art 6º - Esta portaria entra em virgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se publique-se e cumpra-se. Salitre-CE, 15 de agosto de 2025
ANTONIA CLAUDIA ALENCAR DE LAVOR
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: D8BC74A5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 15.08.002/2025
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, OBJETIVANDO APURAR SUPOSTO ABANDONO DE CARGO POR SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
A Secretaria Municipal de Educação de Salitre/CE, no uso de suas atribuições legais,e tendo em vista o disposto nos artigos 120 e 126 da Lei Municipal nº 003/2003;
Considerando a observância estrita às disposições da Constituição federal de 1988, especialmente seus princípios basilares previsto no artigo 37.
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosameente todas as irregularidades e ilegalidades perpetradas por servidores públicos.
Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo a Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com a finalidade das sanções legais cabíveis; mas objetiva igualmente criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa; Considerando a necessidade de conferir a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos bases constitucionais;
Considerando a expedição de certidão pelo Coordenador de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de Salitre, na qual consta que o servidor FRANCISCO CARLOS COSTA, ocupante do cargo de Motorista, com matrícula funcional nº 001622-5, possui 90 (noventa) faltas consecutivas, sem apresentar justificativa, que supostamente caracteriza abandono de cargo, previsto no artigo 114, inciso II, § 1º da Lei Municipal 003/2003. RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a abertura do processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 127 e 128 da Lei Municipal nº 003/2003.
Art. 2º - A presente portaria é peça inicial do processo administrativo disciplinar.
Art. 3º - A instrução probatória do processo administrativo disciplinar obserservará o disposto na Lei Municipal nº 003/2003, e subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784/99.
Art 4º - Designar a servidora Antônia Geneuda da Silva, a qual é ocupante do cargo efetivo Auxiliar de Enfermagem, com matrícula funcional nº 2840-1 como presidente da comissão; e como membros: a servidora Ana Lucia de Sousa, a qual é ocupante do cargo de Agente Comunitario de Saúde, com a matrícula funcional nº 5007-5; e o servidor Ailton da Costa Morais, ocupante do cargo de operador de micro II, com matrícula funcional nº 6048-8; para constituírem Comissão destinada a promover medidas probatórias necessárias à conclusão do processo administtrativo disciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 131 da Lei n 003/2003; os fatos decorrentes de susposto abandono de cargo, previsto no art. 114, inciso II, §1º da Lei Municipal 003/2003; bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art 5º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art 6º - Esta portaria entra em virgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se publique-se e cumpra-se. Salitre-CE, 15 de agosto de 2025
ANTONIA CLAUDIA ALENCAR DE LAVOR
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: F8AFA9CC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 15.08.003/2025
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, OBJETIVANDO APURAR SUPOSTO ABANDONO DE CARGO POR SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretaria Municipal de Educação de Salitre/CE, no uso de suas atribuições legais,e tendo em vista o disposto nos artigos 120 e 126 da Lei Municipal nº 003/2003;
Considerando a observância estrita às disposições da Constituição federal de 1988, especialmente seus princípios basilares previsto no artigo 37.
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosameente todas as irregularidades e ilegalidades perpetradas por servidores públicos.
Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo a Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com a finalidade das sanções legais cabíveis; mas objetiva igualmente criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa; Considerando a necessidade de conferir a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos bases constitucionais;
Considerando a expedição de certidão pelo Coordenador de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de Salitre, na qual consta que o servidora MARIA VERUCIA DE BRITO SILVA, ocupante do cargo de Professora, com matrícula funcional nº 0016047, possui 90 (noventa) faltas consecutivas, sem apresentar
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