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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/08/2025 · pág. 54

DOMCE 18/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3779

justificativa, que supostamente caracteriza abandono de cargo, previsto no artigo 114, inciso II, § 1º da Lei Municipal 003/2003. RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a abertura do processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 127 e 128 da Lei Municipal nº 003/2003. Art. 2º - A presente portaria é peça inicial do processo administrativo disciplinar.

Art. 3º - A instrução probatória do processo administrativo disciplinar obserservará o disposto na Lei Municipal nº 003/2003, e subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784/99.

Art 4º - Designar a servidora Antônia Geneuda da Silva, a qual é ocupante do cargo efetivo Auxiliar de Enfermagem, com matrícula funcional nº 2840-1 como presidente da comissão; e como membros: a servidora Ana Lucia de Sousa, a qual é ocupante do cargo de Agente Comunitario de Saúde, com a matrícula funcional nº 5007-5; e o servidor Ailton da Costa Morais, ocupante do cargo de operador de micro II, com matrícula funcional nº 6048-8; para constituírem Comissão destinada a promover medidas probatórias necessárias à conclusão do processo administtrativo disciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 131 da Lei n 003/2003; os fatos decorrentes de susposto abandono de cargo, previsto no art. 114, inciso II, §1º da Lei Municipal 003/2003; bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art 5º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art 6º - Esta portaria entra em virgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se publique-se e cumpra-se. Salitre-CE, 15 de agosto de 2025

ANTONIA CLAUDIA ALENCAR DE LAVOR

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 0A012F8B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 15.08.005/2025

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, OBJETIVANDO APURAR SUPOSTO ABANDONO DE CARGO POR SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

A Secretaria Municipal de Educação de Salitre/CE, no uso de suas atribuições legais,e tendo em vista o disposto nos artigos 120 e 126 da Lei Municipal nº 003/2003;

Considerando a observância estrita às disposições da Constituição federal de 1988, especialmente seus princípios basilares previsto no artigo 37.

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosameente todas as irregularidades e ilegalidades perpetradas por servidores públicos.

Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo a Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com a finalidade das sanções legais cabíveis; mas objetiva igualmente criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa; Considerando a necessidade de conferir a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos bases constitucionais;

Considerando a expedição de certidão pelo Coordenador de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de Salitre, na qual consta que o servidor FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES DIAS FERREIRA, ocupante do cargo de Professor, com matrícula funcional nº 122583-9, possui 90 (noventa) faltas consecutivas, sem apresentar justificativa, que supostamente caracteriza abandono de cargo, previsto no artigo 114, inciso II, § 1º da Lei Municipal 003/2003. RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a abertura do processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 127 e 128 da Lei Municipal nº 003/2003.

Art. 2º - A presente portaria é peça inicial do processo administrativo disciplinar.

Art. 3º - A instrução probatória do processo administrativo disciplinar obserservará o disposto na Lei Municipal nº 003/2003, e subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784/99.

Art 4º - Designar a servidora Antônia Geneuda da Silva, a qual é ocupante do cargo efetivo Auxiliar de Enfermagem, com matrícula funcional nº 2840-1 como presidente da comissão; e como membros: a servidora Ana Lucia de Sousa, a qual é ocupante do cargo de Agente Comunitario de Saúde, com a matrícula funcional nº 5007-5; e o servidor Ailton da Costa Morais, ocupante do cargo de operador de micro II, com matrícula funcional nº 6048-8; para constituírem Comissão destinada a promover medidas probatórias necessárias à conclusão do processo administtrativo disciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 131 da Lei n 003/2003; os fatos decorrentes de susposto abandono de cargo, previsto no art. 114, inciso II, §1º da Lei Municipal 003/2003; bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art 5º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art 6º - Esta portaria entra em virgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se publique-se e cumpra-se. Salitre-CE, 15 de agosto de 2025

ANTONIA CLAUDIA ALENCAR DE LAVOR

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 4A5E4277

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 15.08.006/2025

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, OBJETIVANDO APURAR SUPOSTO ABANDONO DE CARGO POR SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretaria Municipal de Educação de Salitre/CE, no uso de suas atribuições legais,e tendo em vista o disposto nos artigos 120 e 126 da Lei Municipal nº 003/2003;

Considerando a observância estrita às disposições da Constituição federal de 1988, especialmente seus princípios basilares previsto no artigo 37.

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosameente todas as irregularidades e ilegalidades perpetradas por servidores públicos.

Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo a Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com a finalidade das sanções legais cabíveis; mas objetiva igualmente criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa; Considerando a necessidade de conferir a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos bases constitucionais;

Considerando a expedição de certidão pelo Coordenador de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de Salitre, na qual consta que o servidor AGENOR MANOEL RIBEIRO, ocupante do cargo de Professor nível 1, com matrícula funcional nº 004986-7, possui 90 (noventa) faltas consecutivas, sem apresentar justificativa, que supostamente caracteriza abandono de cargo, previsto no artigo 114, inciso II, § 1º da Lei Municipal 003/2003. RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a abertura do processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 127 e 128 da Lei Municipal nº 003/2003. Art. 2º - A presente portaria é peça inicial do processo administrativo disciplinar.

Art. 3º - A instrução probatória do processo administrativo disciplinar obserservará o disposto na Lei Municipal nº 003/2003, e subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784/99.

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