DOMCE 15/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3778
Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta, para apresentação de defesa escrita, bem como para requerer a produção de provas, se assim desejar.
A ausência de manifestação no prazo legal será interpretada como renúncia ao direito de defesa, com o consequente julgamento à revelia.
Assaré/CE, 30 de julho de 2025.
JOSÉ BELIZÁRIO DA SILVA FILHO Presidente da Comissão
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: CC9E57A9
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE ASSARÉ COMISSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE FORNECEDORES NOTIFICAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO
MUNICÍPIO DE ASSARÉ COMISSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE FORNECEDORES
NOTIFICAÇÃO – Processo Administrativo de Responsabilização Empresa: TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
A Comissão de Responsabilização de Fornecedores do Município de Assaré, no uso das atribuições previstas no art. 158 da Lei nº 14.133/2021, NOTIFICA Vossa Senhoria da instauração de processo administrativo em razão da seguinte conduta: Apresentação de documentação ideologicamente falsa, conforme ofício em anexo do agente de contratação, e laudo da engenharia do município.
Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta, para apresentação de defesa escrita, bem como para requerer a produção de provas, se assim desejar.
A ausência de manifestação no prazo legal será interpretada como renúncia ao direito de defesa, com o consequente julgamento à revelia.
Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta, para apresentação de defesa escrita, bem como para requerer a produção de provas, se assim desejar.
A ausência de manifestação no prazo legal será interpretada como renúncia ao direito de defesa, com o consequente julgamento à revelia.
Assaré/CE, 30 de julho de 2025.
JOSÉ BELIZÁRIO DA SILVA FILHO Presidente da Comissão
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 6E1C396F
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE ASSARÉ COMISSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE FORNECEDORES NOTIFICAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO
MUNICÍPIO DE ASSARÉ COMISSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE FORNECEDORES
NOTIFICAÇÃO – Processo Administrativo de Responsabilização Empresa: CONSTRUTORA ÊXITO LTDA
A Comissão de Responsabilização de Fornecedores do Município de Assaré, no uso das atribuições previstas no art. 158 da Lei nº 14.133/2021, NOTIFICA Vossa Senhoria da instauração de processo administrativo em razão da seguinte conduta: Descumprimento da convocação para envio de documentos.
Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta, para apresentação de defesa escrita, bem como para requerer a produção de provas, se assim desejar.
A ausência de manifestação no prazo legal será interpretada como renúncia ao direito de defesa, com o consequente julgamento à revelia.
Assaré/CE, 30 de julho de 2025.
Assaré/CE, 30 de julho de 2025.
JOSÉ BELIZÁRIO DA SILVA FILHO Presidente da Comissão
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: FA81E5F0
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE ASSARÉ COMISSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE FORNECEDORES NOTIFICAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO
MUNICÍPIO DE ASSARÉ COMISSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE FORNECEDORES
NOTIFICAÇÃO – Processo Administrativo de Responsabilização Empresa: PASSARE SERVIÇOS CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO
A Comissão de Responsabilização de Fornecedores do Município de Assaré, no uso das atribuições previstas no art. 158 da Lei nº 14.133/2021, NOTIFICA Vossa Senhoria da instauração de processo administrativo em razão da seguinte conduta: Descumprimento da convocação para envio de documentos.
JOSÉ BELIZÁRIO DA SILVA FILHO Presidente da Comissão
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 7CEF66A2
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE ASSARÉ COMISSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE FORNECEDORES NOTIFICAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO
MUNICÍPIO DE ASSARÉ COMISSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE FORNECEDORES
NOTIFICAÇÃO – Processo Administrativo de Responsabilização Empresa: ROMA CONSTRUTORA LTDA
A Comissão de Responsabilização de Fornecedores do Município de Assaré, no uso das atribuições previstas no art. 158 da Lei nº 14.133/2021, NOTIFICA Vossa Senhoria da instauração de processo administrativo em razão da seguinte conduta: Descumprimento da convocação para envio de documentos.
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