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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/08/2025 · pág. 36

DOMCE 15/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3778

afastar as irregularidades apontadas , tampouco se constatou vício formal ou material que maculasse o procedimento administrativo.

Diante do exposto, com fundamento no parecer técnico e jurídico exarado nos autos, e no exercício da competência que me é conferida.

DECIDO:

INDEFERIR o recurso administrativo interposto por JOSÉ VALDIR JUSTINO CORDEIRO, mantendo-se íntegra a decisão da Secretaria Municipal de Comércio e Empreendedorismo que rescindiu unilateralmente o Termo de Permissão de Uso , pelos seus próprios fundamentos.

Publique-se. Comunique-se ao interessado. Arquive-se. Guaraciaba do Norte/CE., 22 de Julho de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: CEF24D5F

GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA EM RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 26

Interessado(a): Aldinei Alves dos Santos

Assunto: Recurso Administrativo contra decisão de Rescisão Unilateral de Termo de Permissão Origem: Secretaria Municipal de Comércio e Empreededorismo

O Senhor Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, vem decidir o presente recurso administrativo interposto pelo Sr. ALDINEI ALVES DOS SANTOS, em face de Decisão Administrativa proferida pela Secretaria Municipal de Comércio e Empreendedorismo, que rescindiu unilateralmente o Termo de Permissão de Uso de bem imóvel público firmado entre o ora recorrente e o Município de Guaraciaba do Norte/CE. , com fundamento em irregularidades apuradas durante a instrução do processo administrativo acima referenciado.

A decisão de rescisão unilateral se fundamentou na constatação de vícios de origem na celebração do Termo de Permissão de Uso, os quais comprometeram a legalidade e a regularidade do ato administrativo, notadamente no que se refere à inobservância de critérios legais e procedimentais obrigatórios, bem como em princípios administrativos que norteiam o regular funcionamento da administração pública.

Desse modo, o recurso administrativo foi devidamente analisado pelas instâncias técnicas competentes, inclusive tendo sido emitido parecer jurídico, pela Procuradoria Geral do Município, no sentido da manutenção da decisão recorrida , sob o argumento de que não foram apresentados elementos capazes de afastar as irregularidades apontadas , tampouco se constatou vício formal ou material que maculasse o procedimento administrativo.

Guaraciaba do Norte/CE., 22 de Julho de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 1C4683AB

GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA EM RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 28

Interessado(a): Yago Cavalcante Andrade de Almeida Assunto: Recurso Administrativo contra Rescisão Unilateral de Termo de Permissão

Vistos, etc.

Trata-se de recurso administrativo interposto pelo Sr. YAGO CAVALCANTE ANDRADE DE ALMEIDA, em face de Decisão Administrativa proferida pela Secretaria Municipal de Comércio e Empreendedorismo, que rescindiu unilateralmente o Termo de Permissão de Uso de bem imóvel público firmado entre o ora recorrente e o Município de Guaraciaba do Norte/CE. , com fundamento em irregularidades apuradas durante a instrução do processo administrativo acima referenciado.

A decisão de rescisão unilateral se fundamentou na constatação de vícios de origem na celebração do Termo de Permissão de Uso, os quais comprometeram a legalidade e a regularidade do ato administrativo, notadamente no que se refere à inobservância de critérios legais e procedimentais obrigatórios, bem como em princípios administrativos que norteiam o regular funcionamento da administração pública.

Desse modo, o recurso administrativo foi devidamente analisado pelas instâncias técnicas competentes, inclusive tendo sido emitido parecer jurídico no sentido da manutenção da decisão recorrida , sob o argumento de que não foram apresentados elementos capazes de afastar as irregularidades apontadas , tampouco se constatou vício formal ou material que maculasse o procedimento administrativo.

Diante do exposto, com fundamento no parecer técnico e jurídico exarado nos autos, e no exercício da competência que me é conferida.

DECIDO:

INDEFERIR o recurso administrativo interposto por YAGO CAVALCANTE ANDRADE DE ALMEIDA, mantendo-se íntegra a decisão da Secretaria Municipal de Comércio e Empreendedorismo que rescindiu unilateralmente o Termo de Permissão de Uso , pelos seus próprios fundamentos.

Publique-se. Comunique-se ao interessado. Arquive-se. Guaraciaba do Norte/CE., 22 de Julho de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO

Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE

Diante do exposto, com fundamento no parecer técnico e jurídico exarado nos autos, e no exercício da competência que me é conferida.

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: C9C87972

DECIDO:

INDEFERIR o recurso administrativo interposto por ALDINEI ALVES DOS SANTOS, mantendo-se íntegra a decisão da Secretaria Municipal de Comércio e Empreendedorismo que rescindiu unilateralmente o Termo de Permissão de Uso , pelos seus próprios fundamentos.

Publique-se. Comunique-se ao interessado. Arquive-se.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº434 /2025

Institui o Grupo de Trabalho para a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, Suicídio, e Posvenção, no âmbito do Município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências.

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