DOMCE 15/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3778
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 4CDB5AA4
GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA EM RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 17
Interessado(a): Valdiberto da Silva Bezerra
Assunto: Recurso Administrativo contra decisão de Rescisão Unilateral de Termo de Permissão Origem: Secretaria Municipal de Comércio e Empreededorismo
O Senhor Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, vem decidir o presente recurso administrativo interposto pelo Sr. VALDIBERTO DA SILVA BEZERRA, em face de Decisão Administrativa proferida pela Secretaria Municipal de Comércio e Empreendedorismo, que rescindiu unilateralmente o Termo de Permissão de Uso de bem imóvel público firmado entre o ora recorrente e o Município de Guaraciaba do Norte/CE. , com fundamento em irregularidades apuradas durante a instrução do processo administrativo acima referenciado.
A decisão de rescisão unilateral se fundamentou na constatação de vícios de origem na celebração do Termo de Permissão de Uso, os quais comprometeram a legalidade e a regularidade do ato administrativo, notadamente no que se refere à inobservância de critérios legais e procedimentais obrigatórios, bem como em princípios administrativos que norteiam o regular funcionamento da administração pública.
Desse modo, o recurso administrativo foi devidamente analisado pelas instâncias técnicas competentes, inclusive tendo sido emitido parecer jurídico, pela Procuradoria Geral do Município, no sentido da manutenção da decisão recorrida , sob o argumento de que não foram apresentados elementos capazes de afastar as irregularidades apontadas , tampouco se constatou vício formal ou material que maculasse o procedimento administrativo.
Empreendedorismo, que rescindiu unilateralmente o Termo de Permissão de Uso de bem imóvel público firmado entre o ora recorrente e o Município de Guaraciaba do Norte/CE. , com fundamento em irregularidades apuradas durante a instrução do processo administrativo acima referenciado.
A decisão de rescisão unilateral se fundamentou na constatação de vícios de origem na celebração do Termo de Permissão de Uso, os quais comprometeram a legalidade e a regularidade do ato administrativo, notadamente no que se refere à inobservância de critérios legais e procedimentais obrigatórios, bem como em princípios administrativos que norteiam o regular funcionamento da administração pública.
Desse modo, o recurso administrativo foi devidamente analisado pelas instâncias técnicas competentes, inclusive tendo sido emitido parecer jurídico no sentido da manutenção da decisão recorrida , sob o argumento de que não foram apresentados elementos capazes de afastar as irregularidades apontadas , tampouco se constatou vício formal ou material que maculasse o procedimento administrativo.
Diante do exposto, com fundamento no parecer técnico e jurídico exarado nos autos, e no exercício da competência que me é conferida.
DECIDO:
INDEFERIR o recurso administrativo interposto por FRANCISCO RONES SOARES ARAÚJO, mantendo-se íntegra a decisão da Secretaria Municipal de Comércio e Empreendedorismo que rescindiu unilateralmente o Termo de Permissão de Uso , pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se. Comunique-se ao interessado. Arquive-se. Guaraciaba do Norte/CE., 22 de Julho de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE
Diante do exposto, com fundamento no parecer técnico e jurídico exarado nos autos, e no exercício da competência que me é conferida.
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 22FB3D84
DECIDO:
INDEFERIR o recurso administrativo interposto por VALDIBERTO DA SILVA BEZERRA, mantendo-se íntegra a decisão da Secretaria Municipal de Comércio e Empreendedorismo que rescindiu unilateralmente o Termo de Permissão de Uso , pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se. Comunique-se ao interessado. Arquive-se. Guaraciaba do Norte/CE., 22 de Julho de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 20706D04
GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA EM RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 18
Interessado(a): Francisco Rones Soares Araújo
Assunto: Recurso Administrativo contra Rescisão Unilateral de Termo de Permissão
GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA EM RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 19
Interessado(a): José Valdir Justino Cordeiro
Assunto: Recurso Administrativo contra Rescisão Unilateral de Termo de Permissão
Vistos, etc.
Trata-se de recurso administrativo interposto pelo Sr. JOSÉ VALDIR JUSTINO CORDEIRO, em face de Decisão Administrativa proferida pela Secretaria Municipal de Comércio e Empreendedorismo, que rescindiu unilateralmente o Termo de Permissão de Uso de bem imóvel público firmado entre o ora recorrente e o Município de Guaraciaba do Norte/CE. , com fundamento em irregularidades apuradas durante a instrução do processo administrativo acima referenciado.
A decisão de rescisão unilateral se fundamentou na constatação de vícios de origem na celebração do Termo de Permissão de Uso, os quais comprometeram a legalidade e a regularidade do ato administrativo, notadamente no que se refere à inobservância de critérios legais e procedimentais obrigatórios, bem como em princípios administrativos que norteiam o regular funcionamento da administração pública.
Vistos, etc.
Trata-se de recurso administrativo interposto pelo Sr. FRANCISCO RONES SOARES ARAÚJO, em face de Decisão Administrativa proferida pela Secretaria Municipal de Comércio e
Desse modo, o recurso administrativo foi devidamente analisado pelas instâncias técnicas competentes, inclusive tendo sido emitido parecer jurídico no sentido da manutenção da decisão recorrida , sob o argumento de que não foram apresentados elementos capazes de
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