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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/08/2025 · pág. 34

DOMCE 15/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3778

Art. 3º. Este Decreto substitui e revoga as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 072/2008.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01/08/2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES , aos 14 dias do mês de agosto de 2025.

VIRGINA SOUZA AGUIAR

Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 8FAF9924

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES , aos 14 dias do mês de agosto de 2025.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: BF0E3E08

GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 28/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Groaíras/CE, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização dominial do imóvel localizado à Rua Gerson Mendes Farias, nº 1810, Bairro Chico Jerônimo, Groaíras/CE, matriculado sob o nº 425 no Cartório de Registro de Imóveis de Groaíras/CE;

CONSIDERANDO que o referido bem foi destinado ao patrimônio municipal por deliberação da extinta Associação de Rádio Fusão FM Progresso 93,5 e Desenvolvimento Comunitário de Groaíras, conforme Ata nº 151 de 17 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO que a regularização é indispensável para a continuidade da execução do Contrato de Repasse MDASCF nº 948353/2023 – Operação 1091217-60, firmado com o Governo Federal, destinado à implementação de política pública de relevante interesse social;

CONSIDERANDO que, em face da situação jurídica da entidade extinta, não foi possível formalizar a transferência voluntária e registral do bem;

CONSIDERANDO o interesse público e social envolvido,

DECRETA :

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Gerson Mendes Farias, nº 1810, Bairro Chico Jerônimo, Groaíras/CE, matriculado sob o nº 425 no Cartório de Registro de Imóveis de Groaíras/CE, com todas as suas benfeitorias, confrontações e características constantes do registro imobiliário.

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA EM RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 16

Interessado(a): Evanildo Martins Camelo

Assunto: Recurso Administrativo contra Rescisão Unilateral de Termo de Permissão

Vistos, etc.

Trata-se de recurso administrativo interposto pelo Sr. EVANILDO MARTINS CAMELO, em face de Decisão Administrativa proferida pela Secretaria Municipal de Comércio e Empreendedorismo, que rescindiu unilateralmente o Termo de Permissão de Uso de bem imóvel público firmado entre o ora recorrente e o Município de Guaraciaba do Norte/CE. , com fundamento em irregularidades apuradas durante a instrução do processo administrativo acima referenciado.

A decisão de rescisão unilateral se fundamentou na constatação de vícios de origem na celebração do Termo de Permissão de Uso, os quais comprometeram a legalidade e a regularidade do ato administrativo, notadamente no que se refere à inobservância de critérios legais e procedimentais obrigatórios, bem como em princípios administrativos que norteiam o regular funcionamento da administração pública.

Desse modo, o recurso administrativo foi devidamente analisado pelas instâncias técnicas competentes, inclusive tendo sido emitido parecer jurídico no sentido da manutenção da decisão recorrida , sob o argumento de que não foram apresentados elementos capazes de afastar as irregularidades apontadas , tampouco se constatou vício formal ou material que maculasse o procedimento administrativo.

Diante do exposto, com fundamento no parecer técnico e jurídico exarado nos autos, e no exercício da competência que me é conferida.

DECIDO:

Art. 2º. A desapropriação de que trata este Decreto destina-se à implantação e execução de equipamento público vinculado ao Contrato de Repasse MDASCF nº 948353/2023 – Operação 109121760, firmado com o Governo Federal.

Art. 3º. A Procuradoria-Geral do Município (Assessoria Jurídica) adotará as providências administrativas e/ou judiciais necessárias para a efetivação da desapropriação, podendo ser proposta indenização simbólica, devidamente fundamentada, em razão da destinação prévia do bem ao patrimônio municipal e da extinção da entidade titular.

INDEFERIR o recurso administrativo interposto por EVANILDO MARTINS CAMELO, mantendo-se íntegra a decisão da Secretaria Municipal de Comércio e Empreendedorismo que rescindiu unilateralmente o Termo de Permissão de Uso , pelos seus próprios fundamentos.

Publique-se. Comunique-se ao interessado. Arquive-se. Guaraciaba do Norte/CE., 22 de Julho de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO

Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE

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