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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/08/2025 · pág. 58

DOMCE 15/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3778

13 de agosto de 2025, e sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1°. Fica denominada de CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS I – PROFESSORA QUITÉRIA DE MATOS BARRETO DE ARAÚJO (DONA TELINA ), o novo

prédio público que está sendo construção na Av. Dona Ledite Neves Sampaio, s/n, Bairro Otoni de Sá Roriz, Zona Urbana, Município de Jardim-CE, CEP. n° 63.290-000.

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar placa de identificação do Novo Espaço Público, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a aprovação desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 23 de Junho de 2025.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 19807DC4

GABINETE

LEI MUNICIPAL Nº. 537/2025 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO BALCÃO DO CIDADÃO TÔTA FÉLIX, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho , faz saber, que a Câmara Municipal de Jardim/CE aprovou o Projeto de Lei N° 042/2025, em 13 de agosto de 2025, e sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1°. Fica criado o Balcão do Cidadão Tôta Félix, no âmbito da Câmara Municipal de Jardim/CE. Parágrafo Único. O Balcão do Cidadão deverá funcionar em local e na sede da Câmara, com placa identificadora contendo os dizeres “Balcão do Cidadão Tôta Félix”.

Art. 2º. O Balcão do Cidadão Tôta Félix destina-se à prestação de serviços conveniados com os entes públicos, para ofertar à população os seguintes serviços:

Parágrafo Único . Os dados colhidos serão utilizados para aprimorar os serviços e como subsídio ao Poder Legislativo para formulação de projetos e programas.

Art. 4º. A Assessoria Jurídica Popular atuará em consonância com os objetivos da Defesa dos Direitos Humanos e do Consumidor da Câmara Municipal de Jardim/CE, com metodologias objetivas e transparentes, visando:

I - Realizar atendimentos e prestar assistência extrajudicial às comunidades marginalizadas;

II - Contribuir para o acesso à justiça e inclusão social;

III - Orientar juridicamente a população e disponibilizar meios alternativos de resolução de conflitos;

IV - Representar aos órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. O Balcão do Cidadão poderá firmar termo de cooperação técnica com órgãos da administração pública direta, indireta e com entidades afins, mediante autorização da Câmara Municipal, bem como realizar contratação de serviços necessários para o seu funcionamento.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 14 de Agosto de 2025.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: F2AFC574

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RECEBIMENTO DE LICENÇA

VILANI MENEZES DOS SATOS

Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade – Projetos de irrigação sem uso de agrotóxico – (código 01.08), localizado no Sítio Quichabeira, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

I - Emissão de documentos pessoais fiscais e tributários;

JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO

II – Recebimento de documentos relacionados a processos administrativos de órgãos fiscalizadores;

III - Assessoramento a micro e pequenos empresários e empreendedores individuais;

IV - Expedição de documentos para garantia dos direitos do cidadão;

V - Mediação de conflitos em relações de consumo;

VI - Serviços odontológicos básicos;

VII - Serviços psicológicos básicos;

VIII - Serviço de assessoria jurídica popular;

IX - Outros serviços correlatos.

Art. 3º. O Balcão do Cidadão Tôta Félix manterá banco de dados e informações que facilitem o pleno exercício dos direitos dos seus usuários.

Eng. Ambiental e Sanitarista

Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador: 29686FB8

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RECEBIMENTO DE LICENÇA

JOSÉ BRUNO SILVA DA CRUZ

Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sitio Correntinho, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO

Eng. Ambiental e Sanitarista

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