DOMCE 15/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3778
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se.
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 30 (trinta) dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e cinco (2025).
OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 0DD4BC1D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 20250630021
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em razão de aposentadoria voluntária
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes , Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando ;
1) o art. 37, caput , da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;
2) o que consta na Carta de Concessão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que MARIA DE LOURDES LAUREANO (CPF: 220..-15) , estaria
aposentado voluntariamente ;
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de Massapê;
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei Municipal nº 393/1998;
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua aposentadoria.
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de um mesmo cargo público.
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes , Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando ;
1) o art. 37, caput , da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;
2) o que consta na Carta de Concessão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que ANA LUCIA ARAUJO FREIRE (CPF: 213..-04) , estaria aposentado voluntariamente ;
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de Massapê;
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei Municipal nº 393/1998;
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua aposentadoria.
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de um mesmo cargo público.
Resolve:
Art. 1º. Exonerar , a partir do dia 30 de junho de 2025 , a servidora ANA LUCIA ARAUJO FREIRE (CPF: 213..-04) , Professora, atualmente lotada na Secretaria Municipal de Educação, por força da concessão de aposentadoria voluntária.
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento efetivo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se.
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 30 (trinta) dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e cinco (2025).
OZIRES ANDRADE PONTES
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: FB517001
Resolve:
Art. 1º. Exonerar , a partir do dia 30 de junho de 2025 , o servidor MARIA DE LOURDES LAUREANO (CPF: 220..-15) , Professora, atualmente lotada na Secretaria Municipal de Educação , por força da concessão de aposentadoria voluntária.
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento efetivo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se. Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 30 (trinta) dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e cinco (2025).
OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 6F0A7C47
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 20250630022
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em razão de aposentadoria voluntária
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2025063020
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em razão de aposentadoria voluntária
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes , Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando ;
1) o art. 37, caput , da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;
2) o que consta na Carta de Concessão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que MARIA LIDUINA PINTO (CPF:188..-91) , estaria aposentado voluntariamente ;
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de Massapê;
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei Municipal nº 393/1998;
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também,
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