DOMCE 15/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3778
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias, das competências abril/2025, maio/2025 e junho/2025, de responsabilidade da Secretaria de Educação do Município de Santana do Cariri;
Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO Diretora Presidente da PREVISAN
Publicado por: José Jackson Felix de Matos Código Identificador: 93A3E132
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA N°. 14.08.02/2025 DE 14 DE AGOSTO DE 2025
EMENTA: INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE, RELATIVOS A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (PARCELA PATRONAL) DAS COMPETÊNCIAS ABRIL/2025, MAIO/2025 E JUNHO/2025, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013;
CONSIDERANDO, que o Memorando nº.554/2025 da Diretoria Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias de recolhimento de contribuição previdenciária relativas ao montante devido pelo ente municipal, das competências abril/2025, maio/2025 e junho/2025, de responsabilidade da Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO , o disposto na Portaria 27.03/2024, que disciplina o processo administrativo de exigência;
CONSIDERANDO, que a inadimplência no repasse das contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das causas para a formação do déficit atuarial;
CONSIDERANDO , a necessidade de estabelecer mecanismos que visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do déficit atuarial;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias, das competências abril/2025, maio/2025 e junho/2025 de responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município de Santana do Cariri;
Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO Diretora Presidente da PREVISAN
Publicado por: José Jackson Felix de Matos Código Identificador: 9D7A70B2
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA N°. 14.08.03/2025 DE 14 DE AGOSTO DE 2025
EMENTA: INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE RESPONSABILIDADE DA GESTORA DO FUNDO GERAL, RELATIVA A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (PARCELA PATRONAL) DAS COMPETÊNCIAS ABRIL/2025, MAIO/2025 E JUNHO/2025, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013;
CONSIDERANDO, que o Memorando nº. 56/2025 da Diretoria Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias de recolhimento de contribuição previdenciária relativa ao montante devido pelo ente municipal, das competências abril/2025, maio/2025 e junho/2025, de responsabilidade do Fundo Geral;
CONSIDERANDO , o disposto na Portaria 27.03/2024, que disciplina o processo administrativo de exigência;
CONSIDERANDO, que a inadimplência no repasse das contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das causas para a formação do déficit atuarial;
CONSIDERANDO , a necessidade de estabelecer mecanismos que visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do déficit atuarial;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias, das competências abril/2025, maio/2025 e junho/2025 de responsabilidade do Fundo Geral do Município de Santana do Cariri;
Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
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