DOMCE 20/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3781
Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 73.337,03, Exercício 2025 Atividade 0606.123610231.2.010 Gestão do Fundo Municipal de Educação. , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.39, no valor de R$ 6.155,74
VIGÊNCIA...................: 14 de Agosto de 2025 a 14 de Agosto de 2026
DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Agosto de 2025
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 96749F5E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DE CONTRATO - 14.08.2025/03
OBJETO : Adesão às Atas de Registro de Preços nº 018.1/2025 e 018.2/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 003.11.04.2025-DIV, da Prefeitura Municipal de Russas-CE, para Aquisição de Materiais Permanentes, Equipamentos de Climatização, Eletrodomésticos, Mobiliários e Equipamentos Diversos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Catunda-CE .
FAVORECIDAS: ÁGIL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 30.607.801/0001-80, pelo valor total de R$ 191.674,50 (cento e noventa e um mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos); e M.B MÓVEIS LTDA , inscrita no CNPJ nº 43.728.196/0001-48, pelo valor total de R$ 56.660,00 (cinquenta e seis mil, seiscentos e sessenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL : Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 14.770/2023.
Catunda-CE, 19 de agosto de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 14.08.2025/03
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PE2025.06.16.01
ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA Secretário de Saúde
Publicado por: Márcio Pinho Borges Código Identificador: D795EDD7
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CONTRATADA(O).....: IMPERIO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS, PARA ATENDER SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E PRÉDIOS PÚBLICOS DE RESPONSABILIDADE DAS SECRETARIAS DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL.
VALOR TOTAL................: R$ 54.304,55 (cinquenta e quatro mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 0707.101220037.2.023 Gestão das Atividades do Fundo Municipal de Saúde. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 52.834,59, Exercício 2025 Atividade 0707.101220037.2.023 Gestão das Atividades do Fundo Municipal de Saúde. , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.39, no valor de R$ 1.469,96
VIGÊNCIA...................: 14 de Agosto de 2025 a 14 de Agosto de 2026
DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Agosto de 2025
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 397682B8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2025/PA DE ADESÃO ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018.1/2025 E 018.2/2025
Em cumprimento à Homologação e Ratificação procedida pela Secretário de Saúde do município de Catunda-CE, Sr. Rogério Rodrigues de Mendonça, faz-se publicar o extrato resumido do Processo de Administrativo de Adesão a seguir:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 010/2025/PA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº038/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 620/2025, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS PARA FOMENTO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, incisos II e V, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 620/2025.
DECRETA:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Decreto regulamenta a celebração de convênios entre o Município de Chaval e entidades privadas sem fins lucrativos, de reconhecida relevância social, que desenvolvam atividades de interesse público, notadamente nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura e inclusão social.
Art. 2º - Para fins deste Decreto, entende-se por convênio o ajuste firmado entre o Município e a entidade conveniada, visando à cooperação mútua para execução de programa, projeto ou atividade de interesse público, sem finalidade lucrativa.
CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO
Art. 3º - A entidade interessada deverá apresentar, previamente à assinatura do convênio:
I – estatuto social registrado em cartório e em conformidade com a legislação vigente;
II – ata de eleição da atual diretoria;
III – inscrição no CNPJ;
IV – certidões negativas de débitos federal, estadual, municipal e previdenciária;
V – plano de trabalho detalhado, com objetivos, metas, cronograma e orçamento;
VI – comprovação de funcionamento regular há pelo menos 2 (dois) anos;
VII – declaração de que não possui dirigentes ou membros em situação de inelegibilidade ou que ocupem cargos incompatíveis com a parceria.
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