DOMCE 20/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3781
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
ANEXO I AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2025 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE, DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE.
CONTRATANTE: Secretaria de Esporte e Juventude CONTRATADO: Edilson Lira Pinto
OBJETO: Locação de imóvel destinado a atender as necessidades e ao funcionamento da Areninha localizada na Avenida Antônio Pinto, Vazante, a qual será utilizada para treinamentos e atividades da escolinha de esportes voltada aos alunos da rede pública municipal de Frecheirinha/CE.
VALOR TOTAL: R$ 36.432,00
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CONVOCADOS PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
| ASSISTENTE DE |
SALA |
|
|---|---|---|
| Classificação | Nome | INSCRIÇÃO |
| 22º | MARIA APARECIDA SOARES DE SOUZA | 1005545 |
| 23° | ALEX DOS SANTOS DA SILVA | 1000631 |
| 24° | CINTIA NOGUEIRA RAMOS | 1010694 |
| 25° | DENIZE MARTINS NEGREIROS | 1008816 |
| 26° | MARIA AUXILIADORA DA SILVA MATOS | 1009872 |
| 27° | ANA BEATRIZ SOUSA BERNARDO | 1001770 |
Fortim-CE, 19 de agosto de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 22282114
GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1144/2025, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Poder Legislativo Municipal, na forma que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1o . Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Câmara Municipal de Fortim, pessoa jurídica de direito público, o imóvel de propriedade do Município, localizado na Rua Mauro Cavalcante, S/Nº, Centro, Fortim – CE, com área total de 1.612, 64m², registrado sob a matrícula nº 656, no Cartório de Registro de Imóveis Valdeci Apolinário – Comarca de Fortim.
Art. 2º . A doação destina-se exclusivamente à construção da sede própria da Câmara Municipal de Fortim.
Parágrafo único. O imóvel ora doado deverá ser utilizado exclusivamente para os fins descritos no caput, sob pena de reversão ao patrimônio do Município.
Art. 3º . A doação será formalizada por escritura pública, observadas as normas legais pertinentes.
Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 18 de agosto de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
(A Lei Municipal nº 1144/2025, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 34D6D30F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2025 – Atividade 1701.041220007.2.163 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Esporte e Juventude, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 – Outros serviços de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.15. VIGÊNCIA: 15/08/2025 a 14/08/2026
DATA DA ASSINATURA: 15/08/2025
Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador: 722A2318
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 021/2025
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 021/2025, 18 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO PROFISSIONAL TÉCNICO DO MUNICÍPIO RESPONSÁVEL PELA SUPERVISÃO DO FUNCIONAMENTO DO FLUXO DE ATENDIMENTO PROTETIVO MUNICIPAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA.
O Prefeito Municipal de Granjeiro, Estado do Ceará, o Sr. Francisco Clementino de Almeida, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, sobre o Art.66, Inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município de Granjeiro-CE.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetividade da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelecem o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO a importância da supervisão técnica para o adequado funcionamento do Fluxo de Atendimento Protetivo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANA LILIA FERREIRA PINHEIRO , inscrita no CPF nº 047.123.383-85, ocupante do cargo de Psicóloga, para exercer a função de Profissional Técnico Responsável pela Supervisão do Funcionamento do Fluxo de Atendimento Protetivo Municipal a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
Art. 2º Compete à servidora designada acompanhar, supervisionar, orientar e avaliar o cumprimento do fluxo de atendimento protetivo municipal, garantindo a integração das políticas públicas e a efetividade dos direitos das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COMISSAO DE LICITACAO EXTRATO DE CONTRATO
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE, aos 18 dias do mês de agosto de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 2025.08.05.027
ORIGEM: Inexigibilidade nº 027-2025-SEJU
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