DOMCE 20/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3781
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 004/2025, de 10 de julho de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Sidivânio da Cruz Honório , que reside em distrito distante acima de 11km (onze quilômetros) da sede do Município de Icapuí, 01 (uma) diária especial no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), conforme o art. 8º da Resolução nº 004/2025, por sua participação na Sessão Ordinária realizada no dia 14 de agosto de 2025.
Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante verificação no livro de presença das sessões.
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 14 de agosto de 2025.
NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente
Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador: 3ECAB747
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 054/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 054/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, O IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, IV, XV, pelo 109, I, “f”, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí, e com fundamento no artigo 3º, inciso IX, alínea “c”, da Lei 12.651/2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Interesse Social, para fins das obras de Produção/Construção de Unidades Habitacionais no Município de Icapuí/CE, vinculado ao Programa “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal, um imóvel pertencente ao Município de Icapuí/CE, constante da Matrícula nº 0342 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Icapuí – Ceará.
Parágrafo único. Fica consignado que as obras de Produção/Construção de Unidades Habitacionais no Município de Icapuí/CE, de que trata o caput deste artigo, é objeto da Proposta número 56000005774/2025, vinculado ao Programa 5600020250012 - Minha Casa, Minha Vida - MCMV FNHIS Sub 50, do Governo Federal, que tem por objeto a Produção de unidades habitacionais no Município de Icapuí/CE.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 14 DE AGOSTO DE 2025.
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: A5CC59BA
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - N° 014/2025 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 18 DE AGOSTO DE 2025
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a Declaração Ambiental, que autoriza a:
NOME/RAZÃO SOCIAL: MARIA ISABEL DE ALMEIDA CPF/CNPJ: 000.531.883-14
ENDEREÇO: CAJUAIS, S/N MUNICÍPIO: ICAPUÍ-CE
PROCESSO IMFLA: P-LAC 020/2025
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA PRODUÇÃO FAMILIAR - PESCA ARTESANAL – (AQUISIÇÃO DE APETRECHOS) (CÓD. 01.12), NA COMUNIDADE DE CAJUAIS, S/N, MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE, DE RESPONSABILIDADE DA SR(A). MARIA ISABEL DE ALMEIDA, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 000.531.883-14, DE ACORDO COM O PROCESSO P-LAC 020/2025.
CONDICIONANTES:
· Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
· O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
ü Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; ü Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; ü Graves riscos ambientais e de saúde;
· Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.
A emissão desta licença é isenta de custos, em observância ao art. 357, inciso V, da Lei nº 062/2016.
Icapuí-Ce, 18 de agosto de 2025.
HERNANDES FÉLIX REBOUÇAS Presidente do IMFLA
KEVERSON ASSIS SOARES
Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 93556C98
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 005/2025 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 19/08/2027
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: Prefeitura Municipal de Icapuí - PMI Nome/Fantasia:
CNPJ/CPF: 10.393.593/0001-57
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Município: Av. 22 de Janeiro, 5183 - CENTRO / ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: PDL 040/2025
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32