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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/08/2025 · pág. 41

DOMCE 20/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3781

2.092/14 de 16 de maio de 2014, e ainda com base na Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023.

O Prefeito Municipal de Ipaumirim/CE, Excelentíssimo Senhor Wilson Alves de Freitas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Executivo sancionou e promulgou a seguinte lei:

RESOLVE:

Art. 1º - DELEGAR a COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS ao servidor FRANCISCO FABRICIO FRANCO VIEIRA , inscrito no CPF Nº: 027.513.553-58 e RG Nº: 2002029004788, ocupante de cargo de provimento efetivo, da Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT , assim podendo exercer todas as atividades inerentes a essa função.

Parágrafo único - Fica concedida a GRATIFICAÇÃO POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA , enquanto perdurar a delegação, no valor de 20% (vinte por cento) do provento bruto do delegante, sem prejuízo ao agente delegante, de acordo com o § 2º do artigo 37 da Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023.

Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de julho de 2025.

Art. 1º. Ficam criados, no quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Ipaumirim, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos através de aprovação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, na forma do inciso II do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 2º. Fica estabelecido o número de vagas e os requisitos necessários ao ingresso no serviço público municipal, dos cargos existentes no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, previstos no Anexo I desta Lei.

§ 1º. A formação de Cadastro de Reserva (CR), constituído pelos candidatos posicionados na classificação final do Concurso em posição após o número de vagas oferecidas por cargo até o limite de 2 (duas) vezes o número de vagas, visando suprir eventuais desistências, exclusões de candidatos ou cobertura de novas vagas surgidas ou criadas dentro do prazo de validade do Concurso;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 JULHO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: CA1214CF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0525CE

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0525CE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA, através da sua Pregoeiro, torna público que realizará as 08:00, do dia 05 de setembro de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 0525CE. Objeto: Necessidade da contratação de empresa para realização de pavimentação em pedra tosca sem rejuntamento em diversas ruas do município de Ipaporanga/Ce, de acordo com o MAPP 3053 e o Projeto Básico – Anexo I. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br; licitacoes.tce.ce.gov.br e www.ipaporanga.ce.gov.br. Ipaporanga/CE, 19 de agosto de 2025. Paulo Renato Barbosa de Sousa - Agente de Contratação.

PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA

Agente de Contratação

Publicado por: Paulo Renato Barbosa de Souza Código Identificador: 6D7ACDF3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 541/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

CRIA CARGOS E REGULAMENTA NORMAS GERAIS DE CONCURSO PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

§ 2º. Os salários e a carga horária são os previstos no Anexo II desta Lei.

§ 3º. Os valores a que se refere o Anexo II desta Lei estão relacionados à carga horária de 30 (trinta) horas semanais, 40 (quarenta) horas semanais, 100 (cem) horas mensais e regime de plantão, que será de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, com descanso de 72 (setenta e duas) horas.

§ 4º.As atribuições dos cargos públicos relacionados nesta Lei, serão as constantes do seu Anexo III.

Art. 3º. Os cargos públicos de que trata o artigo anterior serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo e nos termos do Edital do Concurso.

Art. 4º. A investidura nos cargos públicos criados por esta Lei é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros requisitos legalmente exigidos no Edital do Concurso, o limite de idade estabelecido no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, bem como outras exigências estabelecidas em lei.

Parágrafo único. Os candidatos que não comprovarem que satisfazem as condições dispostas neste artigo ou no Edital do Concurso, uma vez identificados, poderão ser eliminados do concurso a qualquer tempo ou, se posterior a sua homologação, declarada sem efeito a sua admissão.

Art. 5º. Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá aos critérios estabelecidos no Edital de Concurso Público.

Art. 6º. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação, prorrogável por igual período, mediante ato devidamente motivado da autoridade competente, condição necessária à prorrogação.

Art. 7º.A classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos pelo candidato nas provas escritas e de títulos realizadas, conforme o caso, nos termos do Edital do Concurso.

Art. 8º.O resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão Organizadora em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado.

Parágrafo Único. A Comissão Organizadora prevista no caput deste artigo será composta de servidores públicos do Município, com no mínimo dois terços de servidores do quadro efetivos, os quais serão nomeados pelo Prefeito, através de Portaria.

Art. 9º. Admitir-se-á recurso interposto por candidato à Comissão Organizadora contra o resultado divulgado da classificação dos

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