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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/08/2025 · pág. 44

DOMCE 20/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3781

CONSIDERANDO que a Portaria nº 234, de 21 de janeiro de 2025, anteriormente editada, produziu efeitos regulares até a presente data, sendo necessária sua revogação apenas para fins de substituição de membro da comissão.

RESOLVE:

Art. 1°. Nomear COMISSÃO PERMANENTE para locação de imóveis, no âmbito do Município de Irauçuba/CE.

Art. 2°. A Comissão que dispõe o artigo anterior fica composta pelos seguintes membros:

PRESIDENTE: Allan Rodrigues Gomes (Diretor do Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio);

MEMBRO: Antonio Rodrigues Gomes (Diretor do Departamento de Obras); e

MEMBRO: Robert Jonathan Rocha Mascarenhas (Engenheiro Civil) Art. 3º. Os procedimentos de avaliação realizados pela comissão instituída por esta Portaria deverão resultar em relatório técnico, a ser emitido no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, independentemente da finalidade da avaliação. Parágrafo único. O relatório referido no caput deverá indicar, de forma expressa, as eventuais necessidades de reparos ou adequações indispensáveis à utilização do imóvel para fins de locação.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições contrárias, em especial a portaria n° 234, de 21 de janeiro de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: C97DBD22

emitido no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, independentemente da finalidade da avaliação. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições contrárias, especialmente a portaria n° 235, de 21 de janeiro de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: BF3120EF

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1024, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de 2025, e suas alterações posteriores, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Irauçuba.

RESOLVE:

Art. 1° Nomear o Sr. CARLOS EDUARDO OLIVEIRA BASTOS , para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO DE OBRAS PÚBLICAS, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1023, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO que a transparência administrativa deve ser sempre observada nos atos públicos em sentido amplo, acarretando a formalidade e adoção das regras necessárias ao interesse da população;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar critérios técnicos e objetivos na avaliação de imóveis de interesse do Município de Irauçuba/CE, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO que a avaliação de imóveis constitui requisito essencial para subsidiar processos administrativos relacionados à aquisição, alienação, locação, cessão ou utilização de bens imóveis pelo Poder Público Municipal, assegurando transparência e segurança jurídica aos atos administrativos;

CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo Municipal para constituir comissão específica destinada à realização de avaliações técnicas de imóveis, de modo a atender às demandas da gestão pública e ao interesse coletivo; e

CONSIDERANDO que a Portaria nº 235, de 21 de janeiro de 2025, anteriormente editada, produziu efeitos regulares até a presente data, sendo necessária sua revogação apenas para fins de substituição de membro da comissão.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por:

Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 637DFA82

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de 2025, e suas alterações posteriores, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Irauçuba.

RESOLVE:

Art. 1° Nomear a Sra. ANA VITÓRIA MOTA MOREIRA , para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de ASSESSORA DE APOIO E ARTICULAÇÃO I, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DE SAÚDE.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

RESOLVE:

Art. 1°. Nomear COMISSÃO PERMANENTE de avaliação de imóveis, no âmbito do Município de Irauçuba/CE. Art. 2°. A Comissão que dispõe o artigo anterior fica composta pelos seguintes membros:

PRESIDENTE: Allan Rodrigues Gomes (Diretor do Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio);

MEMBRO: Antonio Rodrigues Gomes (Diretor do Departamento de Obras); e

MEMBRO: Robert Jonathan Rocha Mascarenhas (Engenheiro Civil) Art. 3º. Os procedimentos de avaliação realizados pela comissão instituída por esta Portaria deverão resultar em relatório técnico, a ser

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 80FEDD1C

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA GAB/PMI N° 1026, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei

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