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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/08/2025 · pág. 13

DOMCE 19/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3780

CONSIDERANDO a PORTARIA nº 2.436 de 21 de setembro de 2017, que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem o anexo I, item 4, subitem 4.2 das atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, e subitem 4.2.1 que diz ser atribuição específica do enfermeiro, inciso II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão.

CONSIDERANDO a Resolução COFEN n° 195/1997, que dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares pelo Enfermeiro em conformidade com os programas do Ministério da Saúde.

CONSIDERANDO a RDC nº 20, de 05 de maio de 2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, bem com o Ofício n°1557/2011 – GADIP/ANVISA, a qual esclarece que os profissionais enfermeiros, devidamente habilitados, poderão prescrever os medicamentos de que trata essa resolução.

CONSIDERANDO RDC nº 68/2014, que dispõe sobre a atualização do Anexo I, Lista de Antimicrobianos Registrado na ANVISA, da Resolução – RDC nº 20, de 05 de maio de 2011 e dá outras providências.

RESOLVE:

Art.1º Normatizar a prescrição de medicamentos, solicitação de exames complementares, de rotina, seguimento e rastreamento, bem como encaminhamentos para atendimentos especializados e de Urgência e Emergência ofertados na Rede Municipal de Saúde pelo profissional enfermeiro, estabelecidos nos Programas de Saúde Pública, vide anexos I, II, III.

Art.2º O enfermeiro poderá fazer prescrições de medicamentos, de modo que a prescrição prevista no artigo anterior se refira somente a medicamentos previamente estabelecidos em Programas de Saúde Pública do Ministério da Saúde e em rotinas aprovadas pela Secretaria de Saúde de Banabuiú/CE.

Art.3º O profissional enfermeiro somente poderá prescrever os medicamentos que constam na Portaria Municipal. Art.4º A prescrição de medicamentos por profissionais enfermeiros está restrita aos enfermeiros lotados na Estratégia Saúde da Família, de acordo com a Lei nº 7.498/1986, art. 11, não pode ser utilizada em ambiente hospitalar.

Art.5º Esta Portaria não isenta nenhum Enfermeiro de sua responsabilidade ético-legal durante seu desempenho pessoal no exercício de sua profissão.

Art.6º A prescrição de medicamentos, a solicitação de exames e encaminhamentos deverão ser realizados em formulário padrão da Secretaria Municipal da Saúde, datado, assinado e identificado com carimbo contendo nome completo e número da inscrição COREN-CE.

Art.7º O enfermeiro prescritor deverá ser membro integrante de uma Equipe de Saúde da Rede Municipal da Saúde, independente do vínculo trabalhista, desempenhando suas atribuições e funções sob jurisdição da Secretaria Municipal da Saúde.

Art.8º A prescrição de medicamentos para doenças crônicas, Tuberculose e Hanseníase será, obrigatoriamente, subsequente à prescrição médica.

Art.9º São Programas de Saúde Pública do Ministério da Saúde e/ou adotadas pela Secretaria Municipal da Saúde de Banabuiú: 1. Programa de Controle da Hipertensão Arterial;

  1. Programa de Controle do Diabetes;

  2. Programa de assistência integral a saúde da criança;

  3. Programa de saúde da Mulher;

  4. Programa de atenção integral à saúde do homem;

  5. Programa de atenção integral à saúde do adolescente;

  6. Programa de atenção integral à saúde do adulto e do idoso;

  7. Eliminação da desnutrição infantil;

  8. Promoção da saúde

  9. Programa de controle da Tuberculose;

  10. Programa de eliminação da Hanseníase;

  11. Programa de controle das infecções sexualmente transmissíveis;

  12. Programa de combate à dengue

  13. Programa nacional de suplementação de ferro e vitamina A.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Divulga-se, registre-se e cumpra-se:

Banabuiú, 14 de agosto de 2025.

TAINNÁGESSIEOLIVEIRALIMA

Secretária De Saúde

ANEXO I Programa de Controle da Tuberculose Estreptomicina Etambutol Etionamida Isoniazida Pirazinamida Rifampicina Programa de Controle da Hanseníase Paucibacilar (PB): Dapsona e Rifampicina Multibacilar (MB): Dapsona, Rifampicina e Clofazimina Programa de Controle da Hipertensão Anlodipino 5 mg comprimido Atenolol 50 mg comprimido Carvedilol 25 mg comprimido Carvedilol 6,25 mg comprimido Enalapril 20 mg comprimido Espironolactona 25 mg comprimido Furosemida 40 mg comprimido Hidroclorotiazida 25 mg comprimido Losartana 50 mg comprimido Metildopa 250 mg comprimido Propranolol 40 mg comprimido Trombolíticos Ácido acetilsalicílico 100mg comprimido Antilipêmico/hipolipemiante/hipocolester Sinvastatina 20mg comprimido Ciprofibrato 100mg comprimido Programa de Controle do Diabetes Glibenclamida 5 mg comprimido Gliclazida 30 mg comprimido Gliclazida 60 mg comprimido Insulina NPH 100UI/ml Insulina Regular 100UI/ml Metformina 500 mg comprimido Repositores de hidroeletrolíticos Alendronato de Sódio 70mg comprimido Carbonato de Cálcio 1500mg + Colecalciferol400UI caps Sais para reidratação oral sachê Antiparasitários Albendazol 40mg/ml solução oral Albendazol 400mg comprimido Metronidazol 250mg comprimido Dermatológico Tópico Dexametasona creme 1mg/g Permetrina Loção 1% (10mg/ml) Permetrina Loção 5% (50mg/ml) Antifúngico tópico ginecológico Miconazol creme vaginal 20mg/g Antibacteriano tópico ginecológico Metronidazol gel vaginal 100mg/g (10%)

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