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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/08/2025 · pág. 25

DOMCE 19/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3780

Horário: 08H30M – Link de Acesso ao Edital: https://bnc.org.br | https://www.croata.ce.gov.br | https://licitacoes.tce.ce.gov.br | https://pncp.gov.br – Link de Realização dos Lances: https://bnc.org.br

JUSCIÊ PEREIRA DA SILVA. Agente de Contratação/Pregoeiro

Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador: A7402235

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DA SAÚDE PUBLICAÇÃO DE AVISO LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-008/2025-SESA. OBJETO : AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE, EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 02.09.2025 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess “Acesso Identificado no link – acesso público e www.tce.ce.gov.br.

ANTÔNIO FREIRE BESSA –

Agente de Contratação.

Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador: F8FC43A1

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DE-09.2025.0718.0106. CONTRATO Nº 2025.01.71-SEDESE. ORIGEM: Dispensa Nº DE09.2025.0718.0106. CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO. CONTRATADA: DIÓGENES EMPREENDIMENTO LTDA .OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENXOVAL BÁSICO DE RECÉM-NASCIDO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. VALOR TOTAL: R$ 29.610,00 (vinte e nove mil, seiscentos e dez reais) .PROGRAMA DE TRABALHO: Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico, na classificação abaixo: 09 06 08.244.0827. 2.062 .000-GESTAO DE BENEFICIOS EVENTUAIS-BE; 09 01 08.122.0816. 2.050 .000-MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO, no elemento de despesa 3.3.90.32.00 : Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. VIGÊNCIA: de 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2025.

Dispõe sobre normas específicas para organização e realização do 5º Festival Internacional Gastronômico do Pontal de Maceió, na forma que indica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO que o 5º Festival Internacional Gastronômico do Pontal de Maceió é um evento único, de relevante importância cultural, turística e econômica para o Município, atraindo significativo fluxo de visitantes;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização e organização dos espaços utilizados durante o evento, a fim de garantir a segurança, a mobilidade e a boa experiência do público;

CONSIDERANDO o interesse em preservar a estética e a identidade visual do Festival.

DECRETA:

Art. 1° . Durante a realização do 5º Festival Internacional Gastronômico do Pontal de Maceió, fica vedada a realização de shows musicais, apresentações de bandas ou qualquer outra atividade sonora em calçadas, vias públicas ou espaços externos que não estejam previamente autorizados pela organização do evento.

Art. 2º. As mesas e cadeiras utilizadas pelos estabelecimentos participantes deverão estar em conformidade com o padrão estético do Festival, sendo preferencialmente de madeira.

§1º. Em caso de utilização de mesas e cadeiras de plástico, estas deverão permanecer exclusivamente no interior do estabelecimento, não sendo permitida sua colocação em área pública.

§2º. As mesas e cadeiras eventualmente dispostas pelo Município em via pública são consideradas de uso comum, sendo vedada a apropriação exclusiva por qualquer estabelecimento.

Art. 3º. Somente será permitida a participação no setor de expositores, de artesãs e ambulantes que participaram das reuniões e que foram devidamente cadastrados, estando os mesmos identificados. Parágrafo Único. Caso sejam identificados expositores, artesãs e ambulantes não cadastrados, os mesmos serão removidos, bem como poderão sofrer as demais penalidades cabíveis na forma da legislação vigente.

Art. 4º. Todos os participantes e comerciantes envolvidos deverão colaborar com a organização e cumprir as orientações expedidas, visando ao bom andamento e à qualidade do Festival.

Art. 5º . O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 18 de agosto de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 599D3C15

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA

COMISSAO DE LICITACAO EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N° 2025.08.14.001/2025 ORIGEM: Credenciamento n° 006-2025/CR CONTRATANTE: Secretaria de Saúde

CONTRATADA: Vidas Soluções em Saúde LTDA

Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador: A071EB94

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM

GABINETE DA PREFEITA

OBJETO: Empresas para prestação de serviços de saúde no âmbito do Município de Frecheirinha/CE, compreendendo consultas médicas especializadas, exames, atendimentos multiprofissionais (fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, assistente social, nutricionista e psicólogo), acompanhamento pré-natal via aplicativo e coordenação de especialidades, visando complementar a rede assistencial de saúde municipal, no Centro de Especialidades - CNES n° 5502772.

PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2025.1102.10.301.0181.2.093 - Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Primária a Saúde; 1102.10.301.0182.2.095 - Núcleo de

www.diariomunicipal.com.br/aprece 25

DECRETO Nº 2025.08.18.001, DE 18 DE AGOSTO DE 2025