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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/08/2025 · pág. 64

DOMCE 20/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3781

CONSIDERANDO o disposto encravado no caput do art. 37 da CF/88, inserido pela EC 19/98, que dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a implantação de unidade de geração de energia elétrica a partir de fonte fotovoltaica (“UFV”) em área adjacente a imóvel público municipal situado no Sítio Baixio, zona rural deste Município, destinado à futura instalação do Parque de Eventos Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pelas empresas responsáveis pelo empreendimento da UFV, quais sejam, Mini Solar Nova Olinda 1 Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 48.428.518/0001-57, e Mini Solar Nova Olinda 2 Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 48.433.792/0001-14, solicitando a permissão de uso de uma estreita faixa de terra do imóvel Municipal, destinado à futura construção do Parque de Eventos do Município, com a finalidade de implantação da infraestrutura necessária para o escoamento da energia produzida na UFV localizada ao lado do referido imóvel municipal, conforme ilustrado no ANEXO I;

CONSIDERANDO o compromisso do Poder Público em fomentar o desenvolvimento de ações que promovam a geração de energia por meio de fontes renováveis, na forma da lei;

CONSIDERANDO que não haverá prejuízos para futuros projetos do município no imóvel.

CONSIDERANDO que não há possibilidade de concorrência de outros solicitantes no pedido pela ausência de outras pessoas físicas ou jurídicas interessadas, ou com empreendimentos semelhantes nas proximidades do imóvel público; DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a Permissão de Uso de estreita faixa de terra de terreno público municipal, situada nas extremidades Leste e Norte do imóvel destinado à futura construção do Parque de Eventos do Município, com perímetro de 868,69 m (oitocentos e sessenta e oito e sessenta e nove metros), totalizando uma área de 6.045,12 m² (seis mil e quarenta e cinco vírgula doze metros quadrados), a ser utilizada pelas empresas Mini Solar Nova Olinda 1 Ltda. e Mini Solar Nova Olinda 2 Ltda., exclusivamente para implantação de infraestrutura necessária para o escoamento da energia produzida na UFV, conforme ANEXO I.

Parágrafo único. O imóvel referido está situado no Sítio Baixio, às margens da CE-166, zona rural deste Município, registrado sob a matrícula nº 1.227 – R-02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Olinda, de titularidade do Município, conforme ANEXO II..

Art. 2º. A permissão de uso será concedida às empresas Mini Solar Nova Olinda 1 Ltda. e Mini Solar Nova Olinda 2 Ltda., vigorando imediatamente a partir da publicação deste Decreto até 31/12/2045, com caráter oneroso, não exclusivo, intransferível e estritamente vinculado à finalidade estabelecida no artigo anterior.

Art. 3º A título de contrapartida financeira, as empresas permissionárias obrigam-se a efetuar o pagamento ao Município da quantia total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nos seguintes termos:

I – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) deverão ser pagos no prazo máximo de 28 (vinte e oito) dias a contar da publicação deste Decreto, diretamente aos cofres públicos municipais;

II – R$ 30.000,00 (trinta mil reais) deverão ser destinados, até o mês de janeiro de 2026, para obra de interesse social voltada a modernização da iluminação pública municipal, indicada mediante portaria específica do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º. Para a Permissão de Uso a que se refere este Decreto, a Empresa Permissionária observará as seguintes regras:

§1º. Fica vedado ao permissionário a utilização da área permissionada para fins diversos do autorizado neste decreto, sendo vedado empréstimo, cessão ou permissão a terceiros, no todo ou em parte, sob qualquer forma, sem prévia consulta e expresso consentimento do Cedente.

§2º. Não poderá o permissionário usar o bem público para propaganda de cunho político.

§3º. Obrigam-se as permissionárias a cuidar e zelar pelo bom estado de conservação da faixa do imóvel que utilizará, enquanto o mesmo

estiver sob sua guarda e responsabilidade e mantendo o espaço utilizado limpo e roçado.

§4º. Fica vedado ao permissionário a utilização da faixa do imóvel público sob qualquer modo que venha a interferir na utilização livre e adequada de todo o restante do imóvel pelo Município.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 19 DE AGOSTO DE 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Jussiê Cordeiro Júnior Código Identificador: 21A4AFFD

GABINETE DO PREFEITO ERRATA AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE 001/2025

ERRATA

O Município de Nova Olinda/CE vem retificar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE 001/2025, publicado no Diário Oficial e demais meio de publicação disponíveis em 18 de agosto de 2025 para fazer constar a seguinte alteração: Onde lê-se :

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA , no uso de suas atribuições legais, considerando a homologação do resultado do Concurso Público de nº 001/2025, através da Lei Municipal nº 984/2024 de 30 de agosto de 2024, para Provimento de Cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município de Nova Olinda-CE, CONVOCA os candidatos habilitados, relacionados no Anexo I deste Edital, com vistas à nomeação para os cargos efetivos, sob a égide da Lei N° 574/2009 (Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Nova Olinda-CE) observados as seguintes condições:

Leia-se:

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA , no uso de suas atribuições legais, considerando a homologação do resultado do Concurso Público de nº 001/2024, através da Lei Municipal nº 984/2024 de 30 de agosto de 2024, para Provimento de Cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município de Nova Olinda-CE, CONVOCA os candidatos habilitados, relacionados no Anexo I deste Edital, com vistas à nomeação para os cargos efetivos, sob a égide da Lei N° 574/2009 (Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Nova Olinda-CE) observados as seguintes condições:

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 19 DE agosto DE 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

Transcrevemos abaixo, já com a correção realizada o referido Edital de Convocação.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE 001/2025

Convoca os candidatos aprovados em concurso público para provimento dos cargos constantes no anexo I deste edital.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA , no uso de suas atribuições legais, considerando a homologação do resultado do Concurso Público de nº 001/2024, através da Lei Municipal nº 984/2024 de 30 de agosto de 2024, para Provimento de Cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município de Nova Olinda-CE, CONVOCA os candidatos habilitados, relacionados no Anexo I deste Edital, com vistas à nomeação para os cargos efetivos, sob a égide da Lei N° 574/2009 (Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Nova Olinda-CE) observados as seguintes condições:

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